Decreto nº 2.162/2026
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.162, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
(Revogado pelo Decreto nº 2167 /2026) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2026/08450 e SEJUS-PRO-2026/09654, DECRETA:
Art. 1º À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete gerir a alta administração do Poder Executivo Estadual, assegurando ao Governador o exercício de suas funções constitucionais; realizar a interlocução entre o Governo e a sociedade civil; prestar os serviços de representação governamental perante os demais Poderes e Órgãos Autônomos, as entidades federativas e as autoridades nacionais e internacionais; prestar os serviços de interlocução interna entre o chefe de governo e os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; gerir ações de integração, formação e manutenção de uma rede intra e interinstitucional para a regionalização das políticas públicas; gerir a política de comunicação organizacional interna do Poder Executivo Estadual; formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública e na sua relação com o setor privado; administrar a política de regulação dos serviços públicos delegados; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a busca, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; gerir a política fundiária rural do Estado de Mato Grosso, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual; coordenar as ações da Defesa Civil; articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa civil, em especial no âmbito da gestão da informação e do planejamento operacional; manter a atualização cartográfica do estado.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023 e Lei Complementar nº 762 , de 31 de maio de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES 2. Conselho de Governo 3. Conselho de Ética Pública - CONSEP 3.1. Secretaria Executiva II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Governador 1.1 Gabinete Militar 2. Gabinete do Vice-Governador 3. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 3.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 3.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas 3.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios 3.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 3.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil 3.6 Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher - GEVM III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade de Assuntos Internacionais 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4 . Unidade Setorial de Procuradoria Geral 5. Ouvidoria Setorial 6. Unidade de Controle e Monitoramento de Governo 7. Unidade de Desempenho Institucional 8. Unidade de Programas de Governo 9. Unidade de Assuntos Estratégicos 10. Unidade de Apoio aos Municípios 11. Unidade de Gestão Projetos 12. Unidade de Comunicação 13 . Comissão de Ética 14. Assessoria de Relações Institucionais IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.1.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico 1.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento 1.2.2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 1.3. Coordenadoria de Logística 1.3.1.Gerência de Protocolo 1.3.2. Gerência de Arquivo 1.3.3. Gerência de Apoio Administrativo 1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 1.4.1. Gerência de Patrimônio 1.4.2. Gerência de Almoxarifado 1.5 Coordenadoria de Transportes 1.5.1 Gerencia de Transportes 2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios 2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil 2.2.1 Gerência de Finanças 2.2.2 Gerência Contábil 3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1 Coordenadoria de Aquisições 3.1.1 Gerência de Aquisições 3.2 Coordenadoria de Contratos 3.2.1 Gerência de Contratos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Segurança Institucional 1.1 Gerência de Proteção de Dignitários 2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência 2.1 Gerência de Inteligência 2.2 Gerência de Contrainteligência 3. Superintendência de Administração Militar 3.1 Núcleo de Pessoal, Justiça e Disciplina 4 . Superintendência de Logística 4.1 Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico 5. Superintendência de Atos e Decretos 6. Superintendência de Cargos Comissionados 6.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 7. Superintendência de Proteção e Defesa Civil 7.1 Coordenadoria de Logística Humanitária 7.2 Coordenadoria de Gestão de Riscos 7.2.1 Gerência de Prevenção, Mitigação e Preparação 7.2.2 Gerência de Monitoramento e Alerta 7.3 Coordenadoria de Operações 7.3.1 Gerência de Resposta 7.3.2 Gerência de Recuperação VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 2. MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR 3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º A Unidade Administrativa constante no item 1.1 do inciso II, do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico com o Gabinete do Governador e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos itens 3.1 ao 3.5 do inciso II, do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13 e 14 do inciso III e inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa constante no item 4 do inciso III, do Artigo 3º, possui vínculo administrativo com o Gabinete do Secretário Chefe da Casa Civil, conforme Lei Complementar 111 /2002.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 3.6 do inciso II e 6, 7, 8 e 9 do inciso III, do Artigo 3º, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Governador.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 11. As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 a 4 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete Militar.
Art. 12. A Unidade Administrativa de que trata os itens 5 e 6 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental.
Art. 13. A Unidade Administrativa de que trata o item 10 do inciso III do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios.
Art. 14. As Unidades Administrativas constantes no item 7 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil.
Art. 15. A execução das atividades de controle interno, gestão estratégica, desenvolvimento organizacional e procuradoria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pelas Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 3 e 4 , do inciso III, do Artigo 3º deste Decreto.
Art. 16. A execução das atividades de gestão e supervisão de pessoal, aquisições, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pelas Unidades Administrativas previstas nos itens 1.2, 2 e 3, do inciso V, do Artigo 3º deste Decreto.
Art. 16-A A execução das atividades de ouvidoria, previstas no art. 19, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 5, do inciso III, do art. 3º. deste Decreto.
Art. 16-B A execução das atividades relacionadas à ética, previstas no art. 7º., do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022 e no art. 2º., do Decreto nº 779 , de 4 de janeiro de 2021, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso I, do art. 3º. deste Decreto.
Parágrafo único. A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições.
Art. 16-C A execução das atividades relacionadas a Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022; art. 170 da L.C. nº 04 , de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da L.C; nº 207 , de 29 de dezembro de 2004, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, inserto na Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso II, do art. 3º. deste Decreto.
Parágrafo único. A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições.
Art. 17. Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 18. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 26 de maio de 2026.
Art. 20. Revoga - se o Decreto nº 2.059 , de 08 de maio de 2026. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 3 de junho de 2026. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado MAURO CARVALHO JUNIOR Secretário - Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
2. Conselho de Governo
3. Conselho de Ética Pública - CONSEP
3.1. Secretaria Executiva
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Governador
- Governador
- Chefe do Gabinete do Governador DGA-1 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.1. Gabinete do Vice-Governador
- Vice-Governador
- Assessor Chefe II DGA-3 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Executivo DGA-8 4
2. Gabinete Militar
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1
- Ajudante de Ordens I DGA-3 1
- Ajudante de Ordens II DGA-4 2
3. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
- Secretário-Chefe DGA-1 1 -
3.1 Gabinete do Secretário Adjunto Ação Governamental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
3.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
3.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
3.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil
- Secretário Adjunto DGA-2 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1
3.6 Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher - GEVM
- Chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher DGA-1 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1
2. Unidade de Assuntos Internacionais
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 1
- Assessor Especial III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 1
4 . Unidade Setorial de Procuradoria Geral
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 3 -
5. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial I DGA-4 1 -
6. Unidade de Controle e Monitoramento de Governo
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Gestor de Projetos Especializados nível V DGA-6 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 1
7. Unidade de Desempenho Institucional
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
8. Unidade de Programas de Governo
- Assessor Especial I DGA-2 4 1
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Chefe II DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Especial III DGA-6 1 -
9. Unidade de Assuntos Estratégicos
- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Especial III DGA-6 5 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
10. Unidade de Apoio aos Municípios
- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -
11. Unidade de Gestão Projetos
- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
12. Unidade de Comunicação
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
13 . Comissão de Ética
14. Assessoria de Relações Institucionais
- Assessor Chefe II DGA-3 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 4 -
- Assessor Chefe II DGA-3 1
- Assessor Executivo I DGA-4 1
- Assessor Especial II DGA-4 6 -
- Assessor Técnico II DGA-5 4 -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 -
- Assistente Executivo DGA-8 1
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
- Gerente DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.2.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
1.3 Coordenadoria de Logística
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
1.3.1 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3.2 Gerência de Arquivo
- Gerente DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.3.3 Gerência de Apoio Administrativo
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-6 1 -
1.4.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-6 1 -
1.5 Coordenadoria de Transportes
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.5.1 Gerência de Transportes
- Gerente DGA-6 1 -
2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênio
- Superintendente DGA-3 1 -
2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
2.2.1 Gerência de Finanças
- Gerente DGA-6 1 -
2.2.2 Gerência Contábil
- Gerente DGA-6 1 -
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3.1 Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3.1.1 Gerência de Aquisições
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
3.2 Coordenadoria de Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2.1 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Segurança Institucional
- Superintendente DGA-3 1
- Chefe de Equipe de Proteção de Dignitários II DGA-4 1
- Chefe de Equipe de Proteção de Dignitários IV DGA-6 3
- Assistente Executivo DGA-8 1
1.1 Gerência de Proteção de Dignitários
- Gerente DGA-6 1
- Assessor Executivo II DGA-6 1
- Agente de Proteção de Dignitário DGA-8 39
2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência
- Superintendente DGA-3 1
- Assistente Executivo DGA-8 1
2.1. Gerência de Inteligência
- Gerente DGA-6 1
- Assistente Executivo DGA-8 2
2.2. Gerência de Contra Inteligência
- Gerente DGA-6 1
- Assistente Executivo DGA-8 1
3. Superintendência de Administração Militar
- Superintendente DGA-3 1
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 1
- Assistente Executivo DGA-8 1
3.1. Núcleo de Pessoal, Justiça e Disciplina
- Chefe de Núcleo II DGA-8 1
4 . Superintendência de Logística
- Superintendente DGA-3 1
- Assistente Executivo DGA-8 1
4.1. Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico
- Gerente DGA-6 1
- Assistente Executivo DGA-8 2
5. Superintendência de Atos e Decretos
- Superintendente DGA-3 1
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
6. Superintendência de Cargos Comissionados
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 1
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
6.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Proteção e Defesa Civil
- Superintendente DGA-3 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
7.1 Coordenadoria de Logística Humanitária
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
7.2 Coordenadoria de Gestão de Riscos
- Coordenador DGA-5 1
7.2.1 Gerência de Prevenção, Mitigação e Preparação
- Gerente DGA-6 1
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
7.2.2 Gerência de Monitoramento e Alerta
- Gerente DGA-6 1
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assessor Executivo II DGA-6 3
7.3 Coordenadoria de Operações
- Coordenador DGA-5 1
7.3.1 Gerência de Resposta
- Gerente DGA-6 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
7.3.2 Gerência de Recuperação
- Gerente DGA-6 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos Delegados - AGER
2. MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR
3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
SUBTOTAL 176 94
TOTAL 270
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 3 -
DGA 2 26 3
DGA 3 8 8
DGA 4 36 5
DGA 5 36 5
DGA 6 51 19
DGA 7 - -
DGA 8 15 54
DGA 9 1 -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 176 94
TOTAL 270