Decreto nº 2.160/2026
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazidas, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 2.160, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazidas, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2026/05184, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo discriminadas, localizadas no Município de Nova Ubiratã/MT, voltadas à exploração de jazidas de cascalho para utilização nas obras de implantação e pavimentação da Rodovia MT-242, Trecho: Nova Ubiratã ao Entroncamento da MT-130, Subtrecho: Início PU Povoado Novo Mato Grosso ao Rio Ronuro (Divisa dos Municípios de Paranatinga e Nova Ubiratã), com extensão de 35,54 km, objeto do Instrumento Contratual nº 157/2025/00/00-SINFRA, firmado com a Construtora Tripolo LTDA.
I - Área 01: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 71,07 (ha), localizada no município de Nova Ubiratã/MT, integrante de área maior registrada sob matrícula nº 4.852 denominada "Fazenda São Gabriel II", tendo como proprietários presumidos Sérgio Spada e Iralda Vitorassi Spada, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-02, de coordenadas N 8566498.000m e E 724381.000m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º22`35" e 680,36m até o vértice P-01, de coordenadas N 8565819.000m e E 724424.000m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, deste segue confrontando com a faixa de domínio da estrada sem denominação, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º18`44" e 1.130,24m até o vértice P-06, de coordenadas N 8564766.000m e E 723295.000m; cravado em comum com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, deste segue confrontando a fazenda São Gabriel II, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º19`06" e 180,01m até o vértice P-05, de coordenadas N 8565946.000 m e E 723296.000 m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º49`13"e 108,17m até o vértice P-04, de coordenadas N 8565952.000m e E 723404.000m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 01º06`37"e 516,10m até o vértice P-03, de coordenadas N 8566468.000m e E 723414.000m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 88º13`23"e 967,46m até o vértice P-02 ponto inicial da descrição deste perímetro.
II - Área 02: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 5.169,68 m² (0,516 ha), localizada no município de Nova Ubiratã/MT, integrante de área maior registrada sob matrícula nº 4.852 denominada "Fazenda São Gabriel II", tendo como proprietários presumidos Sérgio Spada e Iralda Vitorassi Spada, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8565842.666m e E724835.981m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º17`48" e 12,54m até o vértice P-02, de coordenadas N 8565830.122m e E 724836.354m; cravado em comum com a com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, deste segue confrontando a Fazenda Gabriel II, com os azimutes e distâncias: 268º27`18" e 412,50m até o vértice P-03, de coordenadas N 8565819.000m e E 724424.000m; cravado em comum a Fazenda São Gabriel II, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 356º22`35" e 12,51m até o vértice P-04, de coordenadas N 8565831.486m e E 724423.209m; cravado em comum com a Fazenda São Gabriel II, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º26`55" e 412,92m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
III - Área 03: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 8,05 ha, localizada no Município de Nova Ubiratã, integrante de área maior denominada "Sítio Bom Sossego I", tendo como proprietário presumido Sérgio Spada, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8566960.000m e E 725413.000m; cravado em comum com o Sítio Bom Sossego I, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º11`55" e 66,926m até o vértice P-12, de coordenadas N 8566930.000m e E 7254690.000m; cravado em comum com a Sítio Adriane, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 181º36`41" e 391,155m até o vértice P-11, de coordenadas N 8566545.000m e E 725458.000m; cravado em comum a Sítio Adriane, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 268º39`27" e 128,03m até o vértice P-10, de coordenadas N 8566542.000 m e E 725330.000m; cravado em comum com a Sítio Bom Sossego I, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 310º12`56"e 161,10m até o vértice P-09, de coordenadas N 8566646.000m e E 725207.000m; cravado em comum com a Sítio Bom Sossego I, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 04º41`34" e 134,45m até o vértice P-08, de coordenadas N 8566780.000m e E 725218.000m; cravado em comum com a Sítio Bom Sossego I, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 47º17`26" e 265,38m até o vértice P-07 ponto inicial da descrição deste perímetro.
IV - Área 04: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 2.968,40 m² (0,296 ha), localizada no Município de Nova Ubiratã, integrante de área maior denominada "Sítio Bom Sossego I", tendo como proprietário presumido Sérgio Spada, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8566545.591m e E725464.527m; cravado em comum com o Sítio Bom Sossego I, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º16`25" e 215,44m até o vértice P-02, de coordenadas N 8566330.173m e E 725467.258m; cravado em comum com a Sítio Bom Sossego I, deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, com os azimutes e distâncias: 266º33`18" e 14,33m até o vértice P-03, de coordenadas N 8566329.312m e E 725452.956m; cravado em comum a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, deste segue confrontando com o Sítio Bom Sossego I, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33`32" e 215,56m até o vértice P-04, de coordenadas N 8566544.868m e E 725451.296m; cravado em comum com a Sítio Bom Sossego I, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86º52`20"e 13,25m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
V - Área 05: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 4,69 ha, localizada no Município de Nova Ubiratã, integrante de área maior denominada "Fazenda Cantagalo", tendo como proprietário presumido Albino Armando Albert, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-02, de coordenadas N 8565081.000m e E 723651.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º45`05" e 305,02m até o vértice P-01, de coordenadas N 8565077.000m e E 723956.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, com os seguintes azimutes e distâncias:226º01`36" e 591,94m até o vértice P-06, de coordenadas N 8564666.000m e E 723530.000m; cravado em comum com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, deste segue confrontando a fazenda Cantagalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º11`09" e 10,63m até o vértice P-05, de coordenadas N 8564673.000m e E 723522.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:39º09`27"e 305,64m até o vértice P-04, de coordenadas N 8564910.000m e E 723715.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323º15`09"e 187,20m até o vértice P-03, de coordenadas N 8565060.000m e E 723603.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º37`46" e 52.39 m até o vértice P-02 ponto inicial da descrição deste perímetro.
VI - Área 06: área a ser ocupada temporariamente, de aproximadamente 7,11 ha, localizada no Município de Nova Ubiratã, integrante de área maior denominada "Fazenda Cantagalo", tendo como proprietário presumido Albino Armando Albert, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8565069.000m e E 724010.000m; cravado em comum com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, deste segue confrontando com a Fazenda Cantagalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º19`39" e 175,00m até o vértice P-11, de coordenadas N 8565068.000m e E 724185.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 182º40`32" e 107,12m até o vértice P-10, de coordenadas N 8564961.000m e E 724180.000m; cravado em comum com a fazenda Cantagalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º44`42" e 359,02m até o vértice P-09, de coordenadas N 8564729.000m e E 723906.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º5`12"e 174,77m até o vértice P-08, de coordenadas N 8564857.000m e E 723787.000m; cravado em comum com a Fazenda Cantagalo, deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual MT-242, com os seguintes azimutes e distâncias: 313º33`05" e 307,69 m até o vértice P-07 ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1º As coordenadas das áreas acima citadas foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como DATUM o SIRGAS2000 e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2º A presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa de anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à empresa executora da obra obter as licenças, autorizações e declarações devidas junto aos órgãos ambientais e de mineração, bem como proporcionar o acesso físico às áreas para exploração das jazidas de cascalho a ser utilizado na obra citada no caput.
Art. 2º Fica também declarado o caráter de urgência para fins de imediata imissão na posse dessas áreas.
Art. 3º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º A ocupação temporária se dará até 31 de dezembro de 2027, com a possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual a ser firmado com a empresa executora da obra e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 5º A empresa executora da obra fica responsável pelo cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, devendo proceder a regularização do respectivo passivo ambiental.
Art. 6º Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização aos proprietários/superficiários à efetiva comprovação de existência de dano a serem apurados após o fim das ocupações.
Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 3 de junho de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística