Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.127/2026

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.127, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos dos artigos 12 e 19 do Decreto nº 1.961 , de 19 de março de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica admitida no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRÃ-CRUZ, a Excelentíssima Senhora MARIA EROTIDES KNEIP, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil