Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.123/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 2.123, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/03304, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, uma área de terras com 11,9335 hectares, parte integrante de área maior denominada Fazenda Santo Antônio, localizada no Município de Ipiranga do Norte/MT, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino/MT, sob o nº 15.781, de propriedade de Suzana de Camargo Gomes e Hildo Gomes, que será atingida pela implantação e pavimentação da Rodovia MT-222 no trecho entre o entroncamento da MT-010 ao Rio Teles Pires, na divisa dos Municípios de Sinop/MT e Sorriso/MT, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas e confrontações:

I - "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M4 de coordenadas N 8.684.17,3545m e E 614.216,0156m; situado no vértice deste perímetro; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTO ANTÔNIO - GLEBA 01: ÁREA REMANESCENTE 1, PROPRIEDADE DE SUZANA DE CAMARGO GOMES, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º32`15.67" e distância 3,31m, até o vértice M3 de coordenadas N 8.684.417,9561m e E 614.219,2735m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA MT-222, PROPRIEDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO, com o azimute de 169º34`50.96" e distância 40,00m, até o vértice M9 de coordenadas N 8.684.378,6156m e E 614.226,5074m; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTO ANTÔNIO - GLEBA 03: ÁREA REMANESCENTE 2, PROPRIEDADE DE SUZANA DE CAMARGO GOMES, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimentos 259º32`15.57" e distância 3,28m, até o vértice M10 de coordenadas N 8.684.378,0195m e E 614.223,2792m; Raio de 5.020,00m e Desenvolvimento de 317,56m, até o vértice M11 de coordenadas N 8.684.330,2667m e E 613.909,3860m; 263º09`43.57" e 1.502,57m, até o vértice M12 de coordenadas N 8.684.151,3698m e E 612.417,5045m; Raio de 4.980,00m e Desenvolvimento de 355,74m, até o vértice M13 de coordenadas N 8.684.096,4416m e E 612.066,1106m; 259º04`09.45" e 804,23m, até o M14 de coordenadas N 8.683.943,9426m e E 611.276,4742m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA MT-222, PROPRIEDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO, com o azimute de 349º34`50.96" e distância 40,00m, até o vértice M8 de coordenadas N 8.683.983,2846m e E 611.269,2400m; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTO ANTÔNIO - GLEBA 01: ÁREA REMANESCENTE 1, PROPRIEDADE DE SUZANA DE CAMARGO GOMES, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimentos 79º04`09.45" e 803,87m, até o vértice M7 de coordenadas N 8.684.135,7159m e E 612.058,5258m; Raio de 5.020,00m e desenvolvimento de 358,59m, até o vértice M6 de coordenadas N 8.684.191,0852m e E 612.412,7421m; 83º09`43.57" e 1.502,57m, até o vértice M5 de coordenadas N 8.684.369,9822m e E 613.904,6236m; Raio 4.980,00m e Desenvolvimento de 315,03m, até o vértice M4 de coordenadas N 8.684.17,3545m e E 614.216,0156m; vértice inicial da descrição deste perímetro."

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 2º A área acima mencionada destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia MT-222 no trecho entre o entroncamento da MT-010 ao Rio Teles Pires, na divisa dos Municípios de Sinop/MT e Sorriso/MT.

Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Implantação e Pavimentação de Rodovias; Região: 1000 - Centro; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 4497 - FETHAB.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGEMT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística