Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.121/2026

Altera o Anexo Único do Decreto nº 189, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.121, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 189 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 189 , de 27 de março de 2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria dos órgãos e entidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DESTINO MOEDA VALOR

FORA DO ESTADO Demais destinos (R$) 648,00

Destinos: São Paulo e Brasília (R$) 790,00

DENTRO DO ESTADO (INTEGRAL) Demais destinos (R$) 338,00

Destinos: Cáceres, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra (R$) 390,00

ESPECIAL Todos os destinos (R$) 90,00

INTERNACIONAL Todos os destinos (US$ ou €) 485,00

ESPECIAL INTERNACIONAL Todos os destinos (US$ ou €) 242,50