Decreto nº 2.009/2026
Altera o Decreto nº 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169, de 13 de maio de 2004, e nº 234, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.009, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 7.008 , de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o
§1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169 , de 13 de maio de 2004, e nº 234 , de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar da forma assinalada, o caput do
§ 8º do artigo 5º do Decreto nº 7.008 , de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o
§ 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169 , de 13 de maio de 2004, e nº 234 , de 21 de dezembro de 2005, conforme segue:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 8º Não se aplica o disposto no inciso I do
§ 2º deste artigo, quanto ao previsto no inciso III do artigo 124, bem como no inciso I e nas alíneas "a" e "b" do inciso VIII do artigo 129, todos da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, quando cumulativamente adimplidas as seguintes condições:
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda