Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.009/2026

Altera o Decreto nº 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169, de 13 de maio de 2004, e nº 234, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.009, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 7.008 , de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o

§1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169 , de 13 de maio de 2004, e nº 234 , de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar da forma assinalada, o caput do

§ 8º do artigo 5º do Decreto nº 7.008 , de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o

§ 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 169 , de 13 de maio de 2004, e nº 234 , de 21 de dezembro de 2005, conforme segue:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 8º Não se aplica o disposto no inciso I do

§ 2º deste artigo, quanto ao previsto no inciso III do artigo 124, bem como no inciso I e nas alíneas "a" e "b" do inciso VIII do artigo 129, todos da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, quando cumulativamente adimplidas as seguintes condições:

(...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda