Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.007/2026

Altera o Decreto nº 1.692, de 9 de outubro de 2025 que "Declara de Interesse público, em caráter temporário, área que será objeto de estudos visando a implantação de unidade de conservação, e, dá outras providências."

DECRETO Nº 2.007, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 1.692 , de 9 de outubro de 2025 que "Declara de Interesse público, em caráter temporário, área que será objeto de estudos visando a implantação de unidade de conservação, e, dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e inciso X do art. 263 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/09956, e;

Considerando que o Poder Público poderá decretar limitações administrativas provisórias, para a realização de estudos visando a criação de Unidade de Conservação, conforme estabelece o art. 22-A da Lei Federal nº 9.985 /2000;

Considerando que o Decreto nº 1.692 /2025 fora publicado em 15/10/2025 no D.O.E nº 29.096,

considerando seus efeitos a partir da data de sua publicação, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 3º. do Decreto nº 1.692 , de 9 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º As restrições administrativas previstas neste Decreto terão vigência até 15/05/2026;

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente