Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.991/2026

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.991, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2026/03201, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sargento PM Josimar Duarte da Costa - RGPMMT nº 881.328.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Coronel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar