Decreto nº 1.963/2026
Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.963, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SINFRA-PRO-2026/04506, e;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e no art. 131 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso por meio das normas contidas na Lei nº 8.264 , de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120 , de 05 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a celebração do Programa de Concessões 2023-2026 do Estado do Mato Grosso, que visa o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos por meio de parcerias com a iniciativa privada;
CONSIDERANDO que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais dos seguintes lotes:
I - Lote C: Rodovia MT-100
Trecho: ENTR. BR-364/MT-299 - Fim Duplicação (PU Araguaiana) Código S.R.E Município
100EEMT0345D/100EEMT0345E Araguaiana
100EEMT0340 Araguaiana
100EEMT0330/100EEMT0320 Araguaiana e Barra do Garças
100EEMT0320/100EEMT0315 Barra do Garças
100EEMT0310D/100EEMT0310E Barra do Garças
100EEMT0305 Barra do Garças
100EEMT0300/100EEMT0290 Barra do Garças / Pontal do Araguaia
100EEMT0280 Pontal do Araguaia
100EEMT0270D/100EEMT0270E Pontal do Araguaia
100EEMT0250 Pontal do Araguaia
100EEMT0250/100EEMT0230 Pontal do Araguaia e Torixoréu
100EEMT0230 Torixoréu
100EEMT0230 Torixoréu
100EEMT0230 Torixoréu
100EEMT0200 Torixoréu
100EEMT0200 Torixoréu
100EEMT0190 Torixoréu
100EEMT0180 Torixoréu
100EEMT0170/100EEMT0160 Torixoréu / Ribeirãozinho
100EEMT0150/100EEMT0143 Ribeirãozinho
100EEMT0140 Ribeirãozinho
100EEMT0140 Ribeirãozinho
100EEMT0130/100EEMT0120 Ribeirãozinho / Ponte Branca
100EEMT0110/100EEMT0105 Ponte Branca/Araguainha
100EEMT0100 Araguainha
100EEMT0090 Alto Araguaia
100EEMT0090 Alto Araguaia
100EEMT0090 Alto Araguaia
100EEMT0080 Alto Araguaia
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-100 - 15,71877 - 51,83554 - 15,72873 - 51,83571
MT-100 - 15,72873 - 51,83571 - 15,73093 - 51,83693
MT-100 - 15,73093 - 51,83693 - 15,87657 - 52,22126
MT-100 - 15,87657 - 52,22126 - 15,87941 - 52,24189
MT-100 - 15,87941 - 52,24189 - 15,88525 - 52,24734
MT-100 - 15,88525 - 52,24734 - 15,89413 - 52,25833
MT-100 - 15,89413 - 52,25833 - 15,89564 - 52,25605
MT-100 - 15,89564 - 52,25605 - 15,90996 - 52,26138
MT-100 - 15,90996 - 52,26138 - 15,92030 - 52,27556
MT-100 - 15,92030 - 52,27556 - 15,92455 - 52,27864
MT-100 - 15,92455 - 52,27864 - 16,13467 - 52,57938
MT-100 - 16,13467 - 52,57938 - 16,17933 - 52,56487
MT-100 - 16,17933 - 52,56487 - 16,19252 - 52,55765
MT-100 - 16,19252 - 52,55765 - 16,20245 - 52,56452
MT-100 - 16,20245 - 52,56452 - 16,20758 - 52,56528
MT-100 - 16,20758 - 52,56528 - 16,20999 - 52,57353
MT-100 - 16,20999 - 52,57353 - 16,20274 - 52,66527
MT-100 - 16,20274 - 52,66527 - 16,31819 - 52,74209
MT-100 - 16,31819 - 52,74209 - 16,48006 - 52,74997
MT-100 - 16,48006 - 52,74997 - 16,56185 - 52,84153
MT-100 - 16,56185 - 52,84153 - 16,56523 - 52,84367
MT-100 - 16,56523 - 52,84367 - 16,61249 - 52,83520
MT-100 - 16,61249 - 52,83520 - 16,75369 - 52,84404
MT-100 - 16,75369 - 52,84404 - 16,85570 - 53,02825
MT-100 - 16,85570 - 53,02825 - 16,86417 - 53,03201
MT-100 - 16,86417 - 53,03201 - 17,10799 - 53,17095
MT-100 - 17,10799 - 53,17095 - 17,14983 - 53,23269
MT-100 - 17,14983 - 53,23269 - 17,15395 - 53,24605
MT-100 - 17,15395 - 53,24605 - 17,23393 - 53,32218
Extensão total: 291,875 Km.
II - Lote D: Rodovias MT-110 e MT-270
Trecho: Entr.B-364 / Entr. MT-260(A) (PU Tesouro) e Entr. MT-110/270(B) / Entr. MT-130 (B) (PU Rondonópolis). Código S.R.E Município
110EEMT0070 Tesouro
110EEMT0070/110EEMT0060 Tesouro / Guiratinga
110EEMT0050 Guiratinga
110EEMT0040 Guiratinga
110EEMT0030 Guiratinga
110EEMT0010/110EEMT0020 Alto Garças / Guiratinga
270EEMT0075 Guiratinga
270EEMT0080/270EEMT0090 Guiratinga
270EEMT0090 Guiratinga
270EEMT0090 Guiratinga
270EEMT0100 Guiratinga
270EEMT0105 Guiratinga
270EEMT0110/270EEMT0120 Guiratinga / São José do Povo
270EEMT0125 São José do Povo
270EEMT0130 São José do Povo
270EEMT0140/270EEMT0150 São José do Povo/Rondonópolis
270EEMT0160 Rondonópolis
270EEMT0170 Rondonópolis
270EEMT0170 Rondonópolis
270EEMT0180D/270EEMT0180E Rondonópolis
270EEMT0185D/270EEMT0185E Rondonópolis
270EEMT0190 Rondonópolis
Coordenada Geográfica - SINFRA
INÍCIO FIM
Rodovias Latitude Longitude Latitude Longitude
MT-110 - 16,07729 - 53,55520 - 16,08846 - 53,55572
MT-110 - 16,08846 - 53,55572 - 16,33691 - 53,74425
MT-110 - 16,33691 - 53,74425 - 16,37869 - 53,64922
MT-110 - 16,37869 - 53,64922 - 16,66250 - 53,59850
MT-110 - 16,66250 - 53,59850 - 16,69352 - 53,61783
MT-110 - 16,69352 - 53,61783 - 16,91836 - 53,61490
MT-270 - 16,33691 - 53,74425 - 16,34291 - 53,75275
MT-270 - 16,34291 - 53,75275 - 16,34719 - 53,78355
MT-270 - 16,34719 - 53,78355 - 16,37694 - 53,81249
MT-270 - 16,37694 - 53,81249 - 16,38804 - 53,91582
MT-270 - 16,38804 - 53,91582 - 16,38954 - 54,15490
MT-270 - 16,38954 - 54,15490 - 16,38863 - 54,15875
MT-270 - 16,38863 - 54,15875 - 16,41904 - 54,25892
MT-270 - 16,41904 - 54,25892 - 16,41622 - 54,29015
MT-270 - 16,41622 - 54,29015 - 16,44998 - 54,31944
MT-270 - 16,44998 - 54,31944 - 16,48864 - 54,41762
MT-270 - 16,48864 - 54,41762 - 16,46438 - 54,46087
MT-270 - 16,46438 - 54,46087 - 16,47768 - 54,53581
MT-270 - 16,47768 - 54,53581 - 16,46444 - 54,56550
MT-270 - 16,46444 - 54,56550 - 16,47141 - 54,58613
MT-270 - 16,47141 - 54,58613 - 16,48295 - 54,62093
MT-270 - 16,48295 - 54,62093 - 16,46520 - 54,63872
Extensão total: 240,312 Km.
Parágrafo único. Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.
Art. 2º O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.
Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto, serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística