Decreto nº 1.921/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.921, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº INTERMAT-PRO-2025/13665, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648 , de 13 de dezembro e 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1.Conselho Deliberativo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso
1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
1.2. Diretoria Rural
1.3. Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário
1.4. Diretoria de Administração Sistêmica
1.5. Diretoria Executiva
1.6. Diretoria Jurídica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Ouvidoria Setorial
4. Comissão de Ética
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais
6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1. Gerência de Gestão Pessoas
1.2. Gerência de Apoio Logístico
2.Coordenadoria Financeira e Contábil
2.1. Gerência Financeira
2.2. Gerência Contábil
2.3.Gerência de Orçamento e Convênios
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
3.1. Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI
3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados
4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
4.1. Gerência de Protocolo
4.2 Gerência de Arquivo
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
1.1. Gerência Social Urbana
1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos
1.3. Gerência de Conformidade
2. Coordenadoria de Regularização Fundiária
2.1. Gerência de Regularização Fundiária Rural
3. Coordenadoria Agrária
3.1 Gerência de Assentamentos
3.2 Gerência Social Rural
4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos
4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários
4.2 Gerência de Acervo Fundiário
5. Coordenadoria de Cartografia
5.1 Gerência de Cartografia e Geografia
5.2 Gerência de Cadastro Fundiário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 2 e 3 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria Rural.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário.
Art. 11. Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 02 de março de 2026.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.353 , de 18 de fevereiro de 2025.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de março de 2026.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso
Presidente DGA-1 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
Diretor DGA-3 1 -
1.2 Diretoria Rural
Diretor DGA-3 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.3 Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário
Diretor DGA-3 1 -
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica
Diretor DGA-3 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 2 -
1.5 Diretoria Executiva
Diretor DGA-3 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 2 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.6 Diretoria Jurídica
Diretor DGA-3 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
Assessor Executivo II DGA-6 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
Gestor de UNICESI DGA-6 - 1
3. Ouvidoria Setorial
Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
4. Comissão de Ética
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais
Chefe de Unidade II DGA-4 - 1
Assessor Executivo I DGA-4 - 1
Assessor Técnico III DGA-6 2 -
6.Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Executivo I DGA-4 - 1
Assessor Especial II DGA-4 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
Coordenador DGA-5 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 2 -
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Gerente DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.2 Gerência de Apoio Logístico
Gerente DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
Coordenador DGA-5 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
2.1 Gerência Financeira
Gerente DGA-6 1 -
2.2 Gerência Contábil
Gerente DGA-6 1 -
2.3 Gerência de Orçamento e Convênios
Gerente DGA-6 1 -
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Coordenador DGA-5 1 -
3.1 Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI
Gerente DGA-6 1 -
3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados
Gerente DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
Coordenador DGA-5 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
4.1 Gerência de Protocolo
Gerente DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
4.2 Gerência de Arquivo
Gerente DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
Coordenador DGA-5 - 1
1.1 Gerência Social Urbana
Gerente DGA-6 1 -
1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos
Gerente DGA-6 - 1
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3. Gerência de Conformidade
Gerente DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Regularização Fundiária
Coordenador DGA-5 - 1
2.1 Gerência de Regularização Fundiária Rural
Gerente DGA-6 - 1
Assistente Técnico I DGA-8 2 -
3. Coordenadoria Agrária
Coordenador DGA-5 - 1
3.1 Gerência de Assentamentos
Gerente DGA-6 - 1
3.2 Gerência Social Rural
Gerente DGA-6 1 -
Assessor Técnico II DGA-5 1 -
4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos
Coordenador DGA-5 1 -
4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários
Gerente DGA-6 1 -
4.2 Gerência de Acervo Fundiário
Gerente DGA-6 1 -
5. Coordenadoria de Cartografia
Coordenador DGA-5 - 1
5.1 Gerência de Cartografia e Geografia
Gerente DGA-6 - 1
5.2 Gerência de Cadastro Fundiário
Gerente DGA-6 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
SUBTOTAL 55 17
TOTAL 72
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - -
DGA 3 4 2
DGA 4 10 3
DGA 5 8 4
DGA 6 25 8
DGA 7 - -
DGA 8 7 -
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 55 17
TOTAL 72