Decreto nº 1.917/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.917, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PGE-PRO-2025/20550, DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a título exclusivo, pela advocacia do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 590 , de 25 de abril de 2017, Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 727 , de 01 de abril de 2022, Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 791 , de 18 de abril de 2024 e Lei Complementar nº 817 , de 30 de abril de 2025 e Lei Complementar nº 819 , de 15 de maio de 2025.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
1.1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
1.2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral
1.3. Diretoria Geral da Procuradoria Geral
1.4 Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica
1.5 Coordenadoria de Inteligência
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Coordenadoria do Centro de Estudos
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Coordenadoria de Cálculos e Perícias
5. Núcleo da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO
6. Unidade do Escritório de Projetos
7. Comissão de Ética
8. Comissão Processante Permanente
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1 Gerência de Apoio Logístico
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
2.1 Núcleo de Protocolo
2.2 Núcleo de Cartório Distribuidor
2.3 Núcleo da Central de Cadastro Virtual
2.4 Núcleo de Arquivo
3. Superintendência de Tecnologia da Informação
3.1 Núcleo de Sistemas
3.2 Núcleo de Infraestruturas e Redes
3.3 Núcleo de Suporte e Atendimento
3.4 Núcleo de Soluções de Sistemas de Informação
4. Coordenadoria de Finanças
4.1 Gerência Financeira
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios
6. Coordenadoria de Contabilidade
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
7.1 Gerência de Contratos
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
1.2. Núcleo de Execução Administrativa e de Controle Interno
2. Subprocuradoria-Geral Judicial
2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial
2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios
2.3. Núcleo de Execução Judicial
2.4. Coordenadoria de Defesa da Saúde Pública
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal
3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
3.2 Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
3.3 Coordenadoria de Dívida Ativa
3.4 Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal
3.5 Núcleo de Compensação
3.6 Núcleo de Execução Fiscal
3.7 Coordenadoria de Transação Fiscal
4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
4.2. Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
5.2. Núcleo de Execução dos Tribunais Superiores
6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
6.2. Núcleo de Execução de Aquisições e Contratos
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente
7.2. Núcleo de Execução em Defesa do Meio Ambiente
8. Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
8.2 Núcleo de Execução em Planejamento e Gestão
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 6 e 7 do inciso III e inciso IV do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Procurador-Geral do Estado.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 8 do inciso III e inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica.
Art. 8º A Unidade Administrativa disposta no item 5 do inciso III e o inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto.
Art. 9º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11. Este Decreto entra em vigência em 02 de março de 2026.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.775 , de 03 de dezembro de 2025.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de março de 2026.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
- Procurador-Geral DGA-1 1 -
- Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 - 2
1.1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
- Procurador-Geral Adjunto DGA-2 - 1
1.2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral
- Procurador Corregedor-Geral DGA-2 - 1
1.3. Diretoria Geral da Procuradoria Geral
- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.4. Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica
- Subprocurador-Adjunto DGA-2 - 1
1.5 Coordenadoria de Inteligência
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Coordenadoria do Centro de Estudos
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
4. Coordenadoria de Cálculos e Perícias
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Núcleo da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO
6. Unidade de Escritório de Projetos
7. Comissão de Ética
8. Comissão Processante Permanente
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 -
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto DGA-4 1 -
- Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DGA-4 1 -
- Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Administração Sistêmica DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 - 5
- Assessor Técnico I DGA-4 80 -
- Assessor de Procurador DGA-4 80 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 10 1
- Assessor Técnico III DGA-6 16 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 3
- Assistente Técnico I DGA-8 6 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 5
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1. Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-6 1 -
1.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-6 1 -
2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
- Coordenador DGA-5 1 -
2.1. Núcleo de Protocolo
2.2. Núcleo de Cartório Distribuidor
2.3. Núcleo da Central de Cadastro Virtual
2.4. Núcleo de Arquivo
3. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-3 1 -
3.1. Núcleo de Sistemas
3.2. Núcleo de Infraestrutura e Redes
3.3. Núcleo de Suporte e Atendimento
3.4. Núcleo de Soluções de Sistemas de Informação
4. Coordenadoria de Finanças
- Coordenador DGA-5 1 -
4.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-6 1 -
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Coordenadoria de Contabilidade
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
7.1. Gerência de Contratos
- Gerente DGA-6 1 -
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
1.2. Núcleo de Execução Administrativa e de Controle Interno
2. Subprocuradoria-Geral Judicial
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
2.3. Núcleo de Execução Judicial
2.4. Coordenadoria de Defesa da Saúde Pública
- Procurador-Coordenador DGA-3 1 -
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
3.2. Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
- Superintendente DGA-3 1 -
3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3.5. Núcleo de Compensação
3.6. Núcleo de Execução Fiscal
3.7. Coordenadoria de Transação Fiscal
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
4.2. Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
5.2. Núcleo de Execução dos Tribunais Superiores
6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
6.2. Núcleo de Execução de Aquisições e Contratos
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
7.2. Núcleo de Execução em Defesa do Meio Ambiente
8. Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
8.2. Núcleo de Execução em Planejamento e Gestão
SUBTOTAL 222 36
TOTAL 258
ANEXO II
QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - 18
DGA 3 4 5
DGA 4 172 2
DGA 5 18 3
DGA 6 21 3
DGA 7 - -
DGA 8 6 5
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 222 36
TOTAL 258