Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.910/2026

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Pedro Neca, localizada no munícipio de Porto Esperidião-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.910, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Pedro Neca, localizada no munícipio de Porto Esperidião-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2025/145700, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2023 a unidade escolar denominada Escola Estadual "Pedro Neca", localizada no munícipio de Porto Esperidião-MT, criada pelo Decreto nº 2.487 , de 12 de janeiro de 1.993.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º As disposições contidas neste Decreto produzem efeitos desde a data de 01 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação