Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.886/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.886, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Revogado pelo Decreto nº 1922 /2026) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2026/01632, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitário animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.539 , de 19 de maio de 2017, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 . Conselho Técnico Administrativo 2 . Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 1.1. Gabinete da Diretoria Técnica 1.2. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 . Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 . Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 . Ouvidoria Setorial 4 . Unidade Setorial de Correição 5 . Comissão de Ética 6 . Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 . Gabinete de Direção 2 . Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1. Gerência de Provimento e Manutenção 2 . Coordenadoria de Orçamento e Convênios 2.1. Gerências de Convênios 3 . Coordenadoria Financeira e Contábil 3.1. Gerência Contábil 4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4.1. Gerência de Aquisições 4.2. Gerência de Contratos 5. Coordenadoria Administrativa 5.1 . Gerência de Patrimônio e Materiais 5.2 . Gerência de Protocolo e Arquivo 6. Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 . Gerência de Serviços Gerais 6.2 . Gerência de Transporte 7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal 1.1. Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal 1.2. Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal 2 . Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal 2.1. Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal 2.2. Gerência do Laboratório de Análise de Sementes 2.3. Núcleo do Laboratório de Sanidade Vegetal 3. Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal 3.1. Núcleo do Laboratório de Tecnologia da Madeira 4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos 5 . Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal 5.1 Gerência do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa 1.1. Unidade Local de Execução de Água Boa 1.2. Unidade Local de Execução de Campinápolis 1.2.1. Posto Avançado de Atendimento de São José do Couto 1.3. Unidade Local de Execução de Canarana 1.4. Unidade Local de Execução de Cocalinho 1.5. Unidade Local de Execução de Gaúcha do Norte 1.6. Unidade Local de Execução de Nova Nazaré 1.7. Unidade Local de Execução de Nova Xavantina 1.8. Unidade Local de Execução de Querência 1.9. Unidade Local de Execução de Ribeirão Cascalheira 2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta 2.1. Unidade Local de Execução de Alta Floresta 2.2. Unidade Local de Execução de Apiacás 2.3. Unidade Local de Execução de Carlinda 2.4. Unidade Local de Execução de Nova Bandeirantes 2.4.1.Posto Avançado de Atendimento Japuranã 2.5. Unidade Local de Execução de Nova Monte Verde 2.6. Unidade Local de Execução de Paranaíta 3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres 3.1. Unidade Local de Execução de Alto Paraguai 3.2. Unidade Local de Execução de Arenápolis 3.3. Unidade Local de Execução de Barra do Bugres 3.4. Unidade Local de Execução de Campo Novo do Parecis 3.5. Unidade Local de Execução de Denise 3.6. Unidade Local de Execução de Diamantino 3.7. Unidade Local de Execução de Nortelândia 3.8. Unidade Local de Execução de Nova Marilândia 3.9. Unidade Local de Execução de Nova Olímpia 3.10.Unidade Local de Execução de Porto Estrela 3.11.Unidade Local de Execução de Santo Afonso 3.12. Unidade Local de Execução de Tangara da Serra 4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças 4.1. Unidade Local de Execução de Araguaiana 4.2. Unidade Local de Execução de Araguainha 4.3. Unidade Local de Execução de Barra do Garças 4.4. Unidade Local de Execução de General Carneiro 4.5. Unidade Local de Execução de Novo São Joaquim 4.6. Unidade Local de Execução de Pontal do Araguaia 4.7. Unidade Local de Execução de Ponte Branca 4.8. Unidade Local de Execução de Ribeirãozinho 4.9. Unidade Local de Execução de Torixoréu 5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres 5.1. Unidade Local de Execução de Araputanga 5.2. Unidade Local de Execução de Cáceres 5.3. Unidade Local de Execução de Curvelândia 5.4. Unidade Local de Execução de Gloria D`Oeste 5.5. Unidade Local de Execução de Indiavaí 5.6. Unidade Local de Execução de Lambari D`Oeste 5.7. Unidade Local de Execução de Mirassol D`Oeste 5.8. Unidade Local de Execução de Porto Esperidião 5.9. Unidade Local de Execução de Reserva do Cabaçal 5.10.Unidade Local de Execução de Rio Branco 5.11.Unidade Local de Execução de Salto do Céu 5.12.Unidade Local de Execução de São Jose dos Quatro Marcos 6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá 6.1. Unidade Local de Execução de Acorizal 6.2. Unidade Local de Execução de Barão de Melgaço 6.3. Unidade Local de Execução de Chapada dos Guimarães 6.4. Unidade Local de Execução de Cuiabá 6.5. Unidade Local de Execução de Várzea Grande 6.6. Unidade Local de Execução de Jangada 6.7. Unidade Local de Execução de Nobres 6.8. Unidade Local de Execução de Nossa Senhora do Livramento 6.9. Unidade Local de Execução de Nova Brasilândia 6.10. Unidade Local de Execução de Planalto da Serra 6.11. Unidade Local de Execução de Poconé 6.12. Unidade Local de Execução de Rosário Oeste 6.13. Unidade Local de Execução de Santo Antonio do Leverger 7. Unidade Regional de Supervisão de Juara 7.1. Unidade Local de Execução de Brasnorte 7.2. Unidade Local de Execução de Itanhangá 7.3. Unidade Local de Execução de Juara 7.4. Unidade Local de Execução de Novo Horizonte do Norte 7.5. Unidade Local de Execução de Porto dos Gaúchos 7.6. Unidade Local de Execução de Tabaporã 8. Unidade Regional de Supervisão de Juína 8.1. Unidade Local de Execução de Aripuanã 8.1.1. Posto Avançado de Atendimento Conselvan 8.2. Unidade Local de Execução de Castanheira 8.3. Unidade Local de Execução de Colniza 8.3.1. Posto Avançado de Atendimento Guariba 8.4. Unidade Local de Execução de Cotriguaçu 8.4.1. Posto Avançado de Atendimento Nova União 8.5. Unidade Local de Execução de Juina 8.6. Unidade Local de Execução de Juruena 9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde 9.1. Unidade Local de Execução de Ipiranga do Norte 9.2. Unidade Local de Execução de Lucas do Rio Verde 9.3. Unidade Local de Execução de Nova Maringá 9.4. Unidade Local de Execução de Nova Mutum 9.5. Unidade Local de Execução de Santa Rita do Trivelato 9.6. Unidade Local de Execução de Nova Ubiratã 9.7. Unidade Local de Execução de São Jose do Rio Claro 9.8. Unidade Local de Execução de Sorriso 9.9. Unidade Local de Execução de Tapurah 10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá 10.1. Unidade Local de Execução de Colíder 10.2. Unidade Local de Execução de Guarantã do Norte 10.3. Unidade Local de Execução de Itaúba 10.4. Unidade Local de Execução de Marcelândia 10.5. Unidade Local de Execução de Matupá 10.6. Unidade Local de Execução de Nova Canaã do Norte 10.7. Unidade Local de Execução de Nova Guarita 10.8. Unidade Local de Execução de Novo Mundo 10.9. Unidade Local de Execução de Peixoto de Azevedo 10.9.1. Posto Avançado de Atendimento União do Norte 10.10. Unidade Local de Execução de Nova Santa Helena 10.11. Unidade Local de Execução de Terra Nova do Norte 11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda 11.1. Unidade Local de Execução de Campos de Julio 11.2. Unidade Local de Execução de Comodoro 11.3. Unidade Local de Execução de Conquista D`Oeste 11.4. Unidade Local de Execução de Figueirópolis D`Oeste 11.5. Unidade Local de Execução de Jauru 11.6. Unidade Local de Execução de Nova Lacerda 11.7. Unidade Local de Execução de Pontes e Lacerda 11.8. Unidade Local de Execução de Rondolândia 11.9. Unidade Local de Execução de Sapezal 11.10. Unidade Local de Execução de Vale do São Domingos 11.10.1. Posto Avançado de Atendimento de Adrianópolis 11.11. Unidade Local de Execução de Vila Bela da Santíssima Trindade 11.11.1. Posto Avançado de Atendimento Avião Caído 12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis 12.1. Unidade Local de Execução de Alto Araguaia 12.2. Unidade Local de Execução de Alto Garças 12.3. Unidade Local de Execução de Alto Taquari 12.4. Unidade Local de Execução de Campo Verde 12.5. Unidade Local de Execução de Dom Aquino 12.6. Unidade Local de Execução de Guiratinga 12.7. Unidade Local de Execução de Itiquira 12.8. Unidade Local de Execução de Jaciara 12.9. Unidade Local de Execução de Juscimeira 12.10. Unidade Local de Execução de Paranatinga 12.11. Unidade Local de Execução de Pedra Preta 12.12. Unidade Local de Execução de Poxoréo 12.13. Unidade Local de Execução de Primavera do Leste 12.14. Unidade Local de Execução de Rondonópolis 12.15. Unidade Local de Execução de Santo Antônio do Leste 12.16. Unidade Local de Execução de São José do Povo 12.17. Unidade Local de Execução de Tesouro 13 . Unidade Regional de Supervisão de Confresa 13.1. Unidade Local de Execução de Alto Boa Vista 13.2. Unidade Local de Execução de Bom Jesus do Araguaia 13.3. Unidade Local de Execução de Canabrava do Norte 13.4. Unidade Local de Execução de Confresa 13.5. Unidade Local de Execução de Luciara 13.6. Unidade Local de Execução de Novo Santo Antonio 13.7. Unidade Local de Execução de Porto Alegre do Norte 13.7.1. Posto Avançado de Atendimento Nova Floresta 13.8. Unidade Local de Execução de Santa Cruz do Xingu 13.9. Unidade Local de Execução de Santa Terezinha 13.10. Unidade Local de Execução de São Félix do Araguaia 13.11. Unidade Local de Execução de São Jose do Xingu 13.11.1. Posto Avançado de Atendimento Santo Antônio do Fontoura 13.12. Unidade Local de Execução de Serra Nova Dourada 13.13. Unidade Local de Execução de Vila Rica 14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop 14.1. Unidade Local de Execução de Cláudia 14.2. Unidade Local de Execução de Feliz Natal 14.3. Unidade Local de Execução de Santa Carmem 14.4. Unidade Local de Execução de Sinop 14.5. Unidade Local de Execução de União do Sul 14.6. Unidade Local de Execução de Vera

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas no inciso III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do INDEA/MT.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI e VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11. Este Decreto entra em vigência em 02 de fevereiro de 2026.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.774 , de 02 de dezembro de 2025. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 5 de fevereiro de 2026. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Técnico Administrativo

2. Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - JARI/INDEA/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

- Presidente DGA-1 1 -

1.1 Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 - 1

1.2 Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Setorial de Correição

5. Comissão de Ética

6. Unidade Jurídica

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 2

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenadoria DGA-5 1 -

1.1 Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-6 1 -

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-5 1 -

2.1. Gerências de Convênios

- Gerente DGA-6 1 -

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

3.1. Gerência Contábil

- Gerente DGA-6 1 -

4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-5 1 -

4.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-6 1 -

4.2 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-6 1 -

5. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 -

5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-6 1 -

5.2 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-6 1 -

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-5 1 -

6.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-6 1 -

6.2 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-6 1 -

7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

- Coordenador DGA-5 - 1

1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal

- Gerente DGA-6 - 1

1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal

- Gerente DGA-6 - 1

2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal

- Coordenador DGA-5 - 1

2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal

- Gerente DGA-6 - 1

2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes

- Gerente DGA-6 - 1

2.3 Núcleo do Laboratório de Sanidade Vegetal

3. Coordenadoria de Defesa e Tecnologia Florestal

- Coordenador DGA-5 - 1

3.1 Núcleo do Laboratório de Tecnologia da Madeira

4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos

- Coordenador DGA-5 - 1

5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

- Coordenador DGA-5 - 1

5.1 Gerência do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso

- Gerente DGA-6 - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa

- Gerente Regional DGA-6 - 1

2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta

- Gerente Regional DGA-6 - 1

3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres

- Gerente Regional DGA-6 - 1

4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças

- Gerente Regional DGA-6 - 1

5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres

- Gerente Regional DGA-6 - 1

6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá

- Gerente Regional DGA-6 - 1

7. Unidade Regional de Supervisão de Juara

- Gerente Regional DGA-6 - 1

8. Unidade Regional de Supervisão de Juína

- Gerente Regional DGA-6 - 1

9. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional DGA-6 - 1

10. Unidade Regional de Supervisão de Matupá

- Gerente Regional DGA-6 - 1

11. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional DGA-6 - 1

12. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis

- Gerente Regional DGA-6 - 1

13 . Unidade Regional de Supervisão de Confresa

- Gerente Regional DGA-6 - 1

14. Unidade Regional de Supervisão de Sinop

- Gerente Regional DGA-6 - 1

SUBTOTAL 27 29

TOTAL 56

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 1 1

DGA 4 2 1

DGA 5 8 5

DGA 6 13 21

DGA 7 - -

DGA 8 2 1

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 27 29

TOTAL 56