Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.856/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.856, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2025/05447, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução do encabeçamento da ponte sobre o Rio Areia (PT02465), localizada na MT-373, no município de Juscimeira, as áreas de terras abrangidas pela descrição:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.01, de coordenadas N 8.224.851,75m e E 726.037,85m; deste, segue no azimute de 93º30`03", na distância de 34,27 m; até o vértice P.02, de coordenadas N 8.224.849,66m e E 726.072,06m; no azimute de 179º36`55", na distância de 69,30 m; até o vértice P.03, de coordenadas N 8.224.780,36m e E 726.072,53m; no azimute de 250º15`26", na distância de 102,61 m; até o vértice P.04, de coordenadas N 8.224.745,70m e E 725.975,96m; no azimute de 338º46`01", na distância de 75,55 m; até o vértice P.05, de coordenadas N 8.224.816,12m e E 725.948,59m; no azimute de 68º14`16", na distância de 96,11 m, até o vértice P.01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 377,84m, determinando a área total de 8.263,416m².

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à execução Projeto Executivo de Encabeçamento da Ponte de concreto sobre o Rio AREIA, identificado pelo código PT02465, localizada na Rodovia MT-373, no município de Jucimeira - MT.

Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Infraestrutura e Logística; Projeto: 1283 - Obras de arte especiais e corrente; Região: 0500 - Sudeste; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 44797 - FETHAB.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística