Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.827/2026

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.827, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2025/12930, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sargento PM Juarez Gomes da Silva - RGPMMT 880.039.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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