Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.803/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 128, de 24 de outubro de 1994, autoriza os Estados a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade tributária e a harmonização da cadeia produtiva do pão francês, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea o ao inciso I do artigo 1º do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

"Art. 1º (...)

I - (...)

(...)

o) massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada, desde que classificados na posição 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

(...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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