Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.740/2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.740, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS nº 1/99, de 4 de julho de 1999;

CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS nº 78/2025, de 4 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do referido Convênio ICMS nº 1/99, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º e a nota nº 2 do artigo 24 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:

"Art. 24. (...)

(...)

§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS nº 78/2025 - efeitos a partir de 25 de julho 2025)

Notas:

(...)

2. Alterações do Convênio ICMS 1/99, exceto Anexo Único: Convênios ICMS 55/99, 212/2017, 48/2021, 143/2024 e 78/2025.

(...)."

Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto às disposições relativas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com expressa definição de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014