Decreto nº 1.724/2025
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555/14.
DECRETO Nº 1.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555 /14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2025/04304, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 /14, conforme relação abaixo:
POSTO/GRAD. NOME RGBMMT
CEL BM RR Paulo Fernando Belo Freire 000.004
CEL BM RR Clarindo Vicente de Figueiredo Filho 000.003
CAP BM RR Gilson Marconi 000.088
2º SGT BM RR Ataide Silva Aguiar 000.239
2º SGT BM RR José Rosa Magalhães 000.217
2º SGT BM RR Lenielço Antonio da Silva 000.241
3º SGT BM RR Catarino Marques de Arruda 000.123
3º SGT BM RR Jeovan Aires de Cerqueira 000.195
CB BM RR Crisnamulte Monteiro Lima 000.305
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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