Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.724/2025

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555/14.

DECRETO Nº 1.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555 /14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2025/04304, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 /14, conforme relação abaixo:

POSTO/GRAD. NOME RGBMMT

CEL BM RR Paulo Fernando Belo Freire 000.004

CEL BM RR Clarindo Vicente de Figueiredo Filho 000.003

CAP BM RR Gilson Marconi 000.088

2º SGT BM RR Ataide Silva Aguiar 000.239

2º SGT BM RR José Rosa Magalhães 000.217

2º SGT BM RR Lenielço Antonio da Silva 000.241

3º SGT BM RR Catarino Marques de Arruda 000.123

3º SGT BM RR Jeovan Aires de Cerqueira 000.195

CB BM RR Crisnamulte Monteiro Lima 000.305

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1

Art. 2

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