Decreto nº 1.715/2025
Regulamenta a concessão do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual nº 13.097, de 31 de outubro de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.715, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
(Revogado pelo Decreto nº 1965 /2026) Regulamenta a concessão do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual nº 13.097 , de 31 de outubro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.097 , de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Prêmio Anual de Jornalismo do Governo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de Mato Grosso, destinado a reconhecer e valorizar profissionais da imprensa que mais se destacarem na produção de conteúdos jornalísticos que ressaltem e valorizem o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente, sob coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM/MT, observadas as disposições deste Decreto e do regulamento constante de edital específico.
Art. 3º As inscrições para o Prêmio de Jornalismo 2025 serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma oficial disponibilizada pela SECOM, no período a ser definido em edital.
Art. 4º A edição 2025 do Prêmio contemplará as seguintes categorias jornalísticas: I - impresso; II - internet; III - vídeo; IV - áudio; V - fotografia.
Art. 5º Serão concedidas premiações em dinheiro para os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria, conforme valores constantes da seguinte tabela: Colocação Valor líquido Valor bruto c/ IRRF (30%) Quantidade Total
1º Lugar R$ 50.000,00 R$ 71.428,57 5 R$ 357.142,85
2º Lugar R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 5 R$ 250.000,00
3º Lugar R$ 20.000,00 R$ 28.571,43 5 R$ 142.857,15
§ 1º O valor global estimado das premiações da edição 2025 é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), incluindo a tributação exclusiva na fonte prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
§ 2º O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária em conta indicada pelo vencedor, observadas as normas fiscais e tributárias vigentes.
Art. 6º Fica vedada a participação no Prêmio, a fim de preservar a lisura e a imparcialidade do certame: I - de pessoas físicas ou jurídicas com vínculo funcional, contratual ou societário com o Governo do Estado de Mato Grosso, bem como com Prefeituras Municipais, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados e Municípios), durante o período de veiculação das matérias; II - de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo contratual ou societário com a SECOM/MT, durante a vigência do concurso; III - de cônjuges e parentes, até o 2º grau, dos integrantes das comissões.
Art. 7º A avaliação dos trabalhos inscritos será realizada por Comissão Julgadora composta por profissionais de notória especialização, designados por ato da SECOM.
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados por portaria, sendo formados por dois integrantes do governo estadual e um da Faculdade de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.
§ 2º A Comissão Julgadora se manifestará por meio de decisões colegiadas, que deverão ser tomadas respeitando os critérios objetivos constantes do edital.
Art. 8º A análise do edital, dos recursos e das demais questões de natureza administrativa relacionadas ao concurso será realizada por Comissão Organizadora, designada por ato da autoridade responsável pelo edital.
§ 1º Os membros da Comissão Organizadora serão designados por portaria, sendo composta por servidores ou representantes indicados pela autoridade responsável.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora: I - coordenar e acompanhar a execução das etapas previstas no edital; II - analisar e deliberar sobre os recursos administrativos apresentados; III - propor ajustes e encaminhamentos relativos à condução do certame; IV - zelar pela regularidade, transparência e cumprimento das disposições estabelecidas no edital.
§ 3º As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas de forma colegiada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 13101 - Secretaria de Estado de Comunicação, observando-se os limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. A SECOM expedirá edital complementar com as normas detalhadas, cronograma de inscrições, critérios de julgamento e demais disposições necessárias à execução do Prêmio.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Comunicação