Decreto nº 1.714/2025
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo a revisão dos seus processos com a finalidade de simplificar procedimentos, conferindo maior celeridade na análise e deliberação das demandas dos contribuintes, de forma a possibilitar a redução do chamado "custo Brasil";
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos, em constante renovação, possibilita, mas, ao mesmo tempo, exige da Administração Tributária o aperfeiçoamento dos seus controles de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de mitigar o risco de erros materiais decorrentes da transcrição manual de dados pelo contribuinte, os quais podem gerar inconsistências desnecessárias nos registros e no processamento das informações, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso II do artigo 3º do Anexo XX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:
"ANEXO XX
DO REGIME TRIBUTÁRIO CIDADES GÊMEAS/ICMS-MT APLICÁVEL AO MUNICÍPIO MATO-GROSSENSE DE CÁCERES
CAPÍTULO I DO REGIME CIDADES GÊMEAS/ICMS-MT
(...)
Art. 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) declarar, no âmbito do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, que é detentor de regime aduaneiro especial de loja franca, concedido pela Receita Federal do Brasil;
(...)."
Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1
CAPÍTULO I
DO REGIME CIDADES GÊMEAS/ICMS-MT
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014