Decreto nº 1.710/2025
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.710, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/15114, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo especificada, localizadas no Município de Carlinda/MT, para a execução do Instrumento Contratual nº 043/2024/00/00-SINFRA, cujo objeto é a "elaboração do projeto básico e projeto executivo de engenharia e execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia MT-208, Trecho: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM, Subtrecho: Entr. MT-420 (A) (Castanheira) - Entr. MT-206 (A) / MT-418 (B) (Colniza), segmento 4: Km 936.700 - Km 980,876, com extensão de 44,176 Km, no município de Aripuanã/Juruena - MT.
Área 01: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 6.874,644m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF (nº ocultado) ) e Silvia Maria Neves(CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304832,89 m e N= 8854405,89m. Segue com azimute de 117º42`30" e distância de 58,498 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304884,68 m e N=8854378,69 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 179º37`35" e distância de 148,733 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304885,65 m e N=8854229,96 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 182º05`03" e distância de 34,825 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304850,84 m e N=8854230,93 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 354º08`31" e distância de 175,697 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 02: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente 13.691,930m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF (nº ocultado) ) e Silvia Maria Neves(CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304515,86 m e N=8855032,68 m. Segue com azimute de 133º15`53" e distância de 46,938 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304564,42 m e N=8855087,15 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 139º57`27" e distância de 54,169 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304598,60 m e N=8855054,98 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 153º04`04" e distância de 56,542 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304633,45 m e N=8855013,51 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 233º10`07" e distância de 35,632 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=304659,06 m e N=8854963,10 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 284º36`56" e distância de 48,706 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=304630,54 m e N=8854941,74 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 271º00`12" e distância de 55,388 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=304583,41 m e N=8854954,03 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 306º30`01" e distância de 22,678 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=304.528,03 m e N=8854953,00 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 18º34`20" e distância de 58,022 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=304497,38 m e N=8854997,67 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 41º43`01" e distância de 72,973 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 03: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente 10.572,113m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF (nº ocultado) ) e Silvia Maria Neves(CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304407,82 m e N=8855260,28 m. Segue com azimute de 116º47`05" e distância de 61,846 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304463,03 m e N=8855232,41 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 142º10`53" e distância de 61,598 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304500,80 m e N=8855183,75 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 228º12`05" e distância de 79,008 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304441,90 m e N=8855131,09 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 299º24`36" e distância de 71,723 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=304.379,42 m e N=8855166,31 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 333º09`56" e distância de 47,562 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=304357,95 m e N=8855208,75 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 44º03`44" e distância de 71,710 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 04: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 22.360,49m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E= 306488,000m e N= 8854262.000m. Segue com azimute de 259º52`31"e distância de 56, 894 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E= 306544,000 m e N= 8854252,00 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 220º36`5" e distância de 18,44 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E= 306556,000m e N= 8854238,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 180º0`0" e distância de 79,00 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E= 306556,000 m e N=8854159,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 186º06`56" e distância de 56,32 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E= 306562,000 m e N= 8854103,000m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 210º22`45" e distância de 33,62 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306579,000 m e N=8854074,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 142º54`26" e distância de 102,80 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306517,000 m e N=8853992,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 37º58`18" e distância de 51,01 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=306485,000 m e N=8854033,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 0º46`27" e distância de 74,01 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=306484,000 m e N=8854107,000 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 32º28`16" e distância de 104,31 metros até o vértice o M-0010, com coordenadas E=306428,000 m e N=8854195,000 m. Do vértice M-0010, segue com azimute de 318º9`17" e distância de 89,94 metros até o vértice M - 001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 05: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 5.681,00m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=306113,000 m e N=8853753,00 m. Segue com azimute de 241º28`37" e distância de 52,35 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=306159,000 m e N=8853728,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 225º49`49" e distância de 48,79 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=306194,000 m e N=8853694,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 141º50`34" e distância de 17,80 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=306183,000 m e N=8853680,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 164º34`40" e distância de 30,08 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=306175,000 m e N=8853651,000 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 47º21`12" e distância de 51,66 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306137,000 m e N=8853686,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 74º55`53" e distância de 53,85 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306085,000 m e N=8853700,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 2º26`02" e distância de 47,04 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=306083,000 m e N=8853747,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 281º18`36" e distância de 30,59 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 06: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 10.372,50m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=306099,000 m e N=8853664,000 m. Segue com azimute de 232º28`51" e distância de 70,60 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=306155,000 m e N=8853621,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 210º06`49" e distância de 57,80 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=306184,000 m e N=8853571,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 213º41`24" e distância de 68,50 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=306222,000 m e N=8853514,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 135º58`16" e distância de 41,72 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=306183,000 m e N=8853484,000 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 69º01`35" e distância de 64,26 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306133,000 m e N=8853507,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 15º45`4" e distância de 121,56 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306100,00 m e N=8853624,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 1º25`56" e distância de 40,01 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Área 07: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 50.491,05m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF (nº ocultado) ), denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E= 305914,000 m e N= 8854849,000 m. Segue com azimute de 82º29`16"e distância de 91,78 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E= 306005,000 m e N= 8854837,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 49º15`14" e distância de 85,80 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E= 306070,000 m e N= 8854781,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 45º59`16" e distância de 82,03 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E= 306129,000 m e N=8854724,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 1º56`29" e distância de 59,03 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E= 306131,000 m e N= 8854665,000m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 317º49`38" e distância de 114,69 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306054,000 m e N=8854580,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 285º51`34" e distância de 91,48 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=305966,000 m e N=8854555,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 297º41`58" e distância de 90,35 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=305886,000 m e N=8854513,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 161º01`30" e distância de 84,99 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=305913,000 m e N=8854593,000 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 177º50`14" e distância de 57,87 metros até o vértice o M-0010, com coordenadas E=305915,000 m e N=8854651,000 m. Do vértice M-0010, segue com azimute de 186º01`28" e distância de 75,66 metros até o vértice M-0011, com coordenadas E=305907,000 m e N=8854726,000 m. Do vértice M-0011, segue com azimute de 177º08`23" e distância de 122,71 metros até o vértice M-001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.
Paragráfo único A presente Declaração de Utilidade Pública se presta também a suprir a anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à executora da obra a obter as licenças, autorizações e declarações devidas, bem como proporcionar o acesso físico à área para implantação da caixa de empréstimo concentrada a ser utilizada na obra mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º. deste Decreto.
Art. 3º A ocupação temporária se dará até 31/12/2026, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 4º Fica a empresa executora da obra obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão da Licença Ambiental de Mineração, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, devendo proceder à regularização do respectivo passivo ambiental.
Art. 5º Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização à superficiária à prova de existência de dano, a ser apurado após o fim da ocupação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 100; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fontes 17590137 - CBA - 4497 - FETHAB.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.