Decreto nº 1.707/2025
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.487, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 1.707, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/20342, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações e atualizações com o objetivo de aperfeiçoamento das melhores práticas administrativas e operacionais, visando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 4º. do Decreto 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III - outras despesas a serem regulamentadas por Instrução Normativa da SEPLAG."
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 6º. do Decreto 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
IV - despesas urgentes, emergenciais, extraordinárias, imprevisíveis ou outras a serem realizadas mediante concessão de suprimento de fundos previstas nos incisos I, IV a VI do caput do art. 2º. da Lei Estadual nº 11.648 , de 23 de dezembro de 2021, que impeçam a subordinação ao processo normal de aplicação e cuja não realização imediata ou em curto prazo resulte em:
(...)"
Art. 3º Ficam acrescidos a alínea "d" e o parágrafo único ao art. 7º. do Decreto 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) 33 - passagens e despesas com locomoção.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá permitir a utilização de outros elementos de despesa não previstos neste artigo por meio de Instrução Normativa."
Art. 4º Ficam alterados a alínea "c" do inciso II e o inciso III, com o acréscimo das alíneas "c" e "d" ao inciso III, do art. 9º. do Decreto 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
II - (...)
(...)
c) regulamentadas por Instrução Normativa da SEPLAG.
III - até R$ 8.000,00 (oito mil reais) podendo ser dividido em até 02 (dois) adiantamentos nos elementos 30, 33 e 39, para atender despesas:
(...)
c) para aquisição de passagens e despesas com locomoção necessárias ao cumprimento das funções públicas e da prestação de serviços, devidamente caracterizadas e justificadas;
d) outras despesas, consoantes ao disposto no parágrafo único do art. 7º. deste Decreto.
(...)"
Art. 5º Fica alterado o art. 23 do Decreto 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, separadamente ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a expedição das normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1487/2022 de 21/09/2022