Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.682/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea c, combinado com o inciso V do caput e

§ 2º do artigo 12, ambos da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, a fruição de benefício fiscal nas hipóteses indicadas está condicionada à regularidade fiscal do beneficiário;

CONSIDERANDO, também, que a referida Lei Complementar nº 631 /2019 remete ao regulamento dispor sobre a forma de comprovação da regularidade fiscal do estabelecimento, nos termos do

§ 3º do já invocado artigo 12;

CONSIDERANDO a extensão da aplicação das disposições do inciso V do artigo 12 da LC nº 631 /2019 ao rol de benefícios reinstituídos, conforme assinalado em casos específicos definidos ao longo da aludida Lei Complementar e, em caráter geral, no inciso II do

§ 1º do respectivo artigo 48;

CONSIDERANDO, sob outro ângulo, a exigência da vinculação do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e da transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo aos documentos fiscais emitidos na respectiva operação ou prestação, conforme o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 134/2016;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de integração do comprovante de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e), conforme a previsão contida no

§ 11-A do artigo 325 e no

§ 15-A do artigo 345, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso no âmbito do setor varejista com o propósito de assegurar a efetividade da arrecadação tributária, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao caput e o inciso IV ao

§ 1º-A, ambos do artigo 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:

"Art. 14. (...)

(...)

VII - ao atendimento da exigência de integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos, em especial à NF-e e à NFC-e, nos termos da legislação específica.

(...)

§ 1º A (...)

(...)

IV - ser detentor de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, válida, emitidas nos termos do artigo 1.047 deste regulamento.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014