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Decreto nº 1.642/2025

Concede a Medalha "Mérito da Segurança Viária" a pessoas físicas, integrantes do Poder Público e da iniciativa privada, nos termos da Lei nº 12.368, de 21 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 1.642, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Concede a Medalha "Mérito da Segurança Viária" a pessoas físicas, integrantes do Poder Público e da iniciativa privada, nos termos da Lei nº 12.368 , de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo nº DETRAN-PRO-2025/15429, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 12.368 , de 21 de dezembro de 2023, que "Institui a Medalha Mérito da Segurança Viária no âmbito do Estado de Mato Grosso", DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Mérito de Segurança Viária" na categoria servidores do Órgão Executivo de Trânsito Estadual aos servidores do DETRAN adiante nominados:

I - Ademar Carlos Schultz - Servidor do DETRAN;

II - Ademir Soares de Amorim - Servidor do DETRAN;

III - Ana Paula Gabriel - Ex-Gerente de Educação para o Trânsito do DETRAN - Pólo Sinop ( in memoriam );

IV - André de Paiva Pinto - Ex Diretor de Habilitação do DETRAN - Advogado;

V - Andreia Cristina Amaral - Servidora do DETRAN - CRT Tangará da Serra;

VI - Argentina Nunes Soares - Servidora do DETRAN (Aposentada);

VII - Carine da Silva Bezerra - Servidora do DETRAN;

VIII - Cícera Magna Vieira de Morais - Servidora do DETRAN - CRT Sinop;

IX - Dourival Pereira Gardez - Servidor do DETRAN ( in memoriam );

X - Fagner Alves - Servidor do DETRAN - CRT Sinop;

XI - Fernando Martins Lopes - Ex Diretor do DETRAN - Investigador - PJC;

XII - Francisco Xavier Vieira - Servidor do DETRAN - CRT Rondonópolis;

XIII - Jhonathan Alves Pereira - Servidor do DETRAN;

XIV - Joel Almeida de Sousa - Servidor do DETRAN;

XV - Juliana Silva do Carmo - Servidora do DETRAN;

XVI - Karlos Ney Mamoru de Figueiredo - Servidor do DETRAN;

XVII - Leomir Nunes da Silva - Ex-Gerente de Educação para o Trânsito do DETRAN - Pólo Tangará da Serra ( in memoriam );

XVIII - Liége Corrêa de Arruda - Servidora do DETRAN;

XIX - Luciel Evanino Oliveira da Silva - Servidor do DETRAN - CRT Cáceres;

XX - Nibsã Bruna Souza Silva Balboeno Ramos - Servidora do DETRAN;

XXI - Raphaela Passoa Silveira Bueno - Servidora do DETRAN;

XXII - Ricardo da Costa Pereira - Servidor do DETRAN;

XXIII - Rosane Gerda Prachthauser Polzl - Servidora do DETRAN;

XXIV - Ruytter Miranda de Almeida - Servidor do DETRAN;

XXV - Selma de Almeida Duarte - Servidora do DETRAN;

XXVI - Zoraide Barbosa Almeida Urcino - Servidora do DETRAN.

Art. 2º Fica concedida a Medalha "Mérito da Segurança Viária".

I - categoria serviços relevantes, às pessoas a seguir identificadas:

a) Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado;

b) Otaviano Olavo Pivetta - Vice-Governador do Estado;

c) Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira - Primeira Dama do Estado;

d) Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação - SEDUC;

e) Cel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

f) Cel PM César Augusto de Camargo Roveri - Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP;

g) Cel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Comandante-Geral da Polícia Militar - PM;

h) Christian Alessandro Cabral - Delegado da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito - DELETRAN;

i) Daniela Silveira Maidel - Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil - PJC;

j) Desembargador José Zuquim Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça - TJMT;

k) Djalma Silvestre Fernandes - Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Mato Grosso - DNIT;

l) Fábio Paulino Garcia - Secretário-Chefe da Casa Civil;

m) Jaime Trevizan Teixeira - Diretor-Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;

n) Kellen Arthur Preza Nogueira - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - PRF;

o) Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura - SINFRA;

p) Rodrigo Fonseca Costa - Procurador-Geral do Ministério Público Estadual - MPE;

q) Sérgio Ricardo - Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE;

r) Sgt PM Klebson Gomes Haagsma - Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

s) Ten Cel PM Fábio Ricas de Araújo - Comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar - BMPMTran/PM;

t) Ten Cel PM Victor Lúcio do Prado - Comandante-Geral da Escola Superior Formação e Aperfeiçoamento de Praças - ESFPAP/PM;

II - categoria pessoas de diferentes instituições:

a) Alessandro Barbosa Dorilêo - PRF (aposentado);

b) Fábia Carla Ferreira da Costa - Professora da EMEB-Eunice Cesar de Mello;

c) Fraulen Elisa Rodrigues de Miranda do Espírito Santo - Guarda Municipal de Várzea Grande;

d) Heitor Geraldo Reys - Associação das Vítimas de Violência;

e) Iara Sales Santos - Inspetora da PRF;

f) Inês Guimarães Rodrigues - Guarda Municipal de Várzea Grande;

g) Joirço da Silva - Agência Municipal de Paranaíta;

h) José Mendanha - Guarda Municipal de Várzea Grande;

i) Marcel Lopes - Agente de Trânsito - SEMOB Cuiabá;

j) Márcia Borges Silva Campos Furlan - Promotora do Ministério Público;

k) Ten Cel PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo - Chefe do GGI/SESP;

l) Rubenhur Ferreira de Carvalho - Guarda Municipal de Sinop;

m) Rute Varea - Professora e teatróloga - Sinop ( in memoriam );

n) Vanderley Nunes Munhoz - PRF (aposentado).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de agosto 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUSTAVO REIS LOBO VASCONCELOS

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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