Decreto nº 1.642/2025
Concede a Medalha "Mérito da Segurança Viária" a pessoas físicas, integrantes do Poder Público e da iniciativa privada, nos termos da Lei nº 12.368, de 21 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 1.642, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Concede a Medalha "Mérito da Segurança Viária" a pessoas físicas, integrantes do Poder Público e da iniciativa privada, nos termos da Lei nº 12.368 , de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo nº DETRAN-PRO-2025/15429, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 12.368 , de 21 de dezembro de 2023, que "Institui a Medalha Mérito da Segurança Viária no âmbito do Estado de Mato Grosso", DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Mérito de Segurança Viária" na categoria servidores do Órgão Executivo de Trânsito Estadual aos servidores do DETRAN adiante nominados:
I - Ademar Carlos Schultz - Servidor do DETRAN;
II - Ademir Soares de Amorim - Servidor do DETRAN;
III - Ana Paula Gabriel - Ex-Gerente de Educação para o Trânsito do DETRAN - Pólo Sinop ( in memoriam );
IV - André de Paiva Pinto - Ex Diretor de Habilitação do DETRAN - Advogado;
V - Andreia Cristina Amaral - Servidora do DETRAN - CRT Tangará da Serra;
VI - Argentina Nunes Soares - Servidora do DETRAN (Aposentada);
VII - Carine da Silva Bezerra - Servidora do DETRAN;
VIII - Cícera Magna Vieira de Morais - Servidora do DETRAN - CRT Sinop;
IX - Dourival Pereira Gardez - Servidor do DETRAN ( in memoriam );
X - Fagner Alves - Servidor do DETRAN - CRT Sinop;
XI - Fernando Martins Lopes - Ex Diretor do DETRAN - Investigador - PJC;
XII - Francisco Xavier Vieira - Servidor do DETRAN - CRT Rondonópolis;
XIII - Jhonathan Alves Pereira - Servidor do DETRAN;
XIV - Joel Almeida de Sousa - Servidor do DETRAN;
XV - Juliana Silva do Carmo - Servidora do DETRAN;
XVI - Karlos Ney Mamoru de Figueiredo - Servidor do DETRAN;
XVII - Leomir Nunes da Silva - Ex-Gerente de Educação para o Trânsito do DETRAN - Pólo Tangará da Serra ( in memoriam );
XVIII - Liége Corrêa de Arruda - Servidora do DETRAN;
XIX - Luciel Evanino Oliveira da Silva - Servidor do DETRAN - CRT Cáceres;
XX - Nibsã Bruna Souza Silva Balboeno Ramos - Servidora do DETRAN;
XXI - Raphaela Passoa Silveira Bueno - Servidora do DETRAN;
XXII - Ricardo da Costa Pereira - Servidor do DETRAN;
XXIII - Rosane Gerda Prachthauser Polzl - Servidora do DETRAN;
XXIV - Ruytter Miranda de Almeida - Servidor do DETRAN;
XXV - Selma de Almeida Duarte - Servidora do DETRAN;
XXVI - Zoraide Barbosa Almeida Urcino - Servidora do DETRAN.
Art. 2º Fica concedida a Medalha "Mérito da Segurança Viária".
I - categoria serviços relevantes, às pessoas a seguir identificadas:
a) Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado;
b) Otaviano Olavo Pivetta - Vice-Governador do Estado;
c) Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira - Primeira Dama do Estado;
d) Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação - SEDUC;
e) Cel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;
f) Cel PM César Augusto de Camargo Roveri - Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP;
g) Cel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Comandante-Geral da Polícia Militar - PM;
h) Christian Alessandro Cabral - Delegado da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito - DELETRAN;
i) Daniela Silveira Maidel - Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil - PJC;
j) Desembargador José Zuquim Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça - TJMT;
k) Djalma Silvestre Fernandes - Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Mato Grosso - DNIT;
l) Fábio Paulino Garcia - Secretário-Chefe da Casa Civil;
m) Jaime Trevizan Teixeira - Diretor-Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;
n) Kellen Arthur Preza Nogueira - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - PRF;
o) Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura - SINFRA;
p) Rodrigo Fonseca Costa - Procurador-Geral do Ministério Público Estadual - MPE;
q) Sérgio Ricardo - Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
r) Sgt PM Klebson Gomes Haagsma - Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;
s) Ten Cel PM Fábio Ricas de Araújo - Comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar - BMPMTran/PM;
t) Ten Cel PM Victor Lúcio do Prado - Comandante-Geral da Escola Superior Formação e Aperfeiçoamento de Praças - ESFPAP/PM;
II - categoria pessoas de diferentes instituições:
a) Alessandro Barbosa Dorilêo - PRF (aposentado);
b) Fábia Carla Ferreira da Costa - Professora da EMEB-Eunice Cesar de Mello;
c) Fraulen Elisa Rodrigues de Miranda do Espírito Santo - Guarda Municipal de Várzea Grande;
d) Heitor Geraldo Reys - Associação das Vítimas de Violência;
e) Iara Sales Santos - Inspetora da PRF;
f) Inês Guimarães Rodrigues - Guarda Municipal de Várzea Grande;
g) Joirço da Silva - Agência Municipal de Paranaíta;
h) José Mendanha - Guarda Municipal de Várzea Grande;
i) Marcel Lopes - Agente de Trânsito - SEMOB Cuiabá;
j) Márcia Borges Silva Campos Furlan - Promotora do Ministério Público;
k) Ten Cel PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo - Chefe do GGI/SESP;
l) Rubenhur Ferreira de Carvalho - Guarda Municipal de Sinop;
m) Rute Varea - Professora e teatróloga - Sinop ( in memoriam );
n) Vanderley Nunes Munhoz - PRF (aposentado).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de agosto 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
GUSTAVO REIS LOBO VASCONCELOS
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.