Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.629/2025

Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-560, inclusive faixa de domínio, ao Município de Sorriso/MT.

DECRETO Nº 1.629, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-560, inclusive faixa de domínio, ao Município de Sorriso/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado ;

Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5º, da Lei Estadual nº 12.422 , de 05 de fevereiro de 2024.

Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº sINFRA-PRO-2025/09271, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT, DECRETA:

Art. 1º Fica municipalizado e transferido ao Município de Sorriso/MT o trecho da Rodovia MT-560, cadastrado no SRE sob o código 560EEMT0030, numa extensão de 8,38 km, compreendido entre a Ponte sobre o Rio Teles Pires (PT02469) e o entroncamento da Rodovia BR-163 no perímetro urbano de Sorriso, com as coordenadas iniciais 55,777707176ºW e 12,544158627ºS e coordenadas finais 55,747843146ºW e 12,598221466ºS;

Parágrafo único. O trecho de que trata este artigo fica devidamente excluído do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2025, 204º ano da Independência e 137º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.