Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.583/2025

Dispõe sobre a extensão do Parque Estadual Igarapés do Juruena, criado pelo Decreto nº 5.438 de 12 de novembro de 2002.

DECRETO Nº 1.583, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a extensão do Parque Estadual Igarapés do Juruena, criado pelo Decreto nº 5.438 de 12 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a execução da demarcação georreferenciada da unidade de conservação Parque Estadual Igarapés do Juruena e o alcance de maior exatidão de sua extensão, que não implicam em aumento ou redução, mas, na correção e atualização de seus limites e confrontações em conformidade com os atos legais de criação;

CONSIDERANDO o Processo nº sEMA-PRO-2024/21544, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a extensão do perímetro do Parque Estadual Igarapes do Juruena em 226.306,57ha (duzentos e vinte e seis, trezentos e seis mil hectares, cinquenta e sete ares), conforme mapa constante do anexo único, com os seguintes limites e confrontações:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-V-4998, de coordenadas Nº 027.014,82m e E 340.829,00m; situado na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Amazonas, à margem direita do RIO JURUENA, à montante; deste, segue confrontando com a margem direita do RIO JURUENA, à montante, com o azimute de 199º15`35" e distância de 68,42 m até o vértice GL1-M-4481, de coordenadas Nº 026.950,23m e E 340.806,43m; deste, continua confrontando pela margem direita do RIO JURUENA, à montante por uma distância de 40.724,35 m até o vértice GL1-M-4542, de coordenadas Nº 003.648,53m e E 323.008,24m; situado à margem direita do RIO JURUENA, à montante; deste, segue por uma linha seca com os seguintes azimutes e distâncias: 270º21`50" e 27.629,66 até o vértice GL1-V-5008, de coordenadas Nº 003.824,06m e E 295.379,13m; situado no limite do Parque Nacional do Juruena e 270º21`47" e 62.250,21 até o vértice GL1-M-3656, de coordenadas Nº 004.218,46m e E 233.130,18m; situado à margem direita do RIO ARIPUANÃ, à jusante; deste, segue confrontando com RIO ARIPUANÃ, à jusante por uma distância de 25.486,10 m até o vértice GL1-V-4997, de coordenadas Nº 026.032,64m e E 234.261,35m; localizado na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Amazonas, à margem direita do RIO ARIPUANÃ, à jusante; deste, segue pela divisa interestadual com o azimute de 89º28`19" e distância de 106.572,17 até o vértice GL1-V-4998, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5438/2002 de //