Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.581/2025

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.581, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEJUS-PRO-2025/09888, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, assim denominada pela Lei Complementar nº 799 /2024, tem como missão planejar, coordenar e implementar as políticas penitenciária, socioeducativa e sobre drogas, com foco em segurança, dignidade e desenvolvimento humano, promovendo a reintegração social e a socioeducação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Constituem as Competências da Secretaria de Estado de Justiça:

I - administrar a política prisional, por meio da custódia de pessoas privadas de liberdade, inclusive em regime de monitoramento eletrônico e alternativas penais, promovendo condições efetivas para sua reintegração social;

II - administrar a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua socioeducação;

III - administrar a política estadual sobre drogas;

IV - planejar, implementar e administrar as estratégias e os objetivos das políticas penitenciária, socioeducativa e sobre drogas;

V - gerir bancos de dados e sistemas de informação voltados à execução das ações penitenciárias, socioeducativas e sobre drogas.

Parágrafo único. As ações voltadas ao cumprimento das políticas penitenciária, socioeducativa e sobre drogas da Secretaria de Estado de Justiça deverão pautar-se pela integração com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, demais poderes públicos, entidades do terceiro setor e organizações sociais de interesse público.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado Justiça - SEJUS, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN

2. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONESD - MT

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto Corregedor - Geral da SEJUS

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Comissão de Ética

4. Ouvidoria Setorial

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1 Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

1.1.1 Gerência de Serviços

1.2 Coordenadoria de Transportes

1.3 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Engenharia

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2. Superintendência de Gestão de Pessoas

2.1 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

2.1.1 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

2.1.2 Gerência de Saúde e Segurança

2.2 Coordenadoria de Provimento e Monitoramento

2.3 Coordenadoria de Folha de Pagamento

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1 Coordenadoria de Aquisições

3.1.1 Gerência de Análise de Preço e Termo de Referência

3.2 Coordenadoria de Contratos

4. Superintendência Financeira

4.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

4.1.1 Gerência de Orçamento

4.1.2 Gerência de Convênios

4.2 Coordenadoria Financeira

4.2.1 Gerência de Execução Financeira

4.2.2 Gerência de Conformidade

4.3 Coordenadoria Contábil

5. Coordenadoria de Serviços de Alimentação

5.1 Gerência de Nutrição e Mapa de Alimentação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência Regional Leste do Sistema Penitenciário

1.1 Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana

2. Superintendência Regional Oeste do Sistema Penitenciário

3. Superintendência de Política Penitenciária

3.1 Coordenadoria de Saúde Penitenciária

3.2 Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais

3.2.1 Gerência de Alternativas Penais

3.2.2 Núcleo de Trabalho do Sistema Penitenciário

3.2.3 Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário

3.2.4 Núcleo de Atendimento aos Familiares e Visitantes

4. Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário

5. Coordenadoria de Armas e Logística Penitenciária

6. Gerência do Grupo de Intervenção Rápida

7. Gerência de Serviços de Operações Especializadas

8. Gerência de Operações com Cães

9. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas

10. Superintendência de Administração Socioeducativa

10.1 Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo

10.2 Coordenadoria de Segurança Socioeducativa

10.2.1 Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas

10.2.2 Núcleo de Central de Vagas

10.3 Núcleo de Práticas Socioeducativas

10.4 Núcleo de Controle de Ambientes Socioeducativos

11.Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo

12. Coordenadoria de Gestão de Ativos

13. Gerência de Política sobre Drogas

14. Coordenadoria de Inteligência

14.1 Gerência de Inteligência Penitenciária

14.2 Gerência de Contrainteligência Penitenciária

14.3 Gerência de Inteligência Socioeducativa

14.4 Gerência de Contrainteligência Socioeducativa

15. Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário

16. Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo

17. Gerência de Procedimento Administrativo de Pessoas Privadas de Liberdade

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

Centro de Atendimento Socioeducativo - Nível II

1. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Barra do Garças

1.1. Subdiretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Barra do Garças

2. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá

2.1. Subdiretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá

3. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Rondonópolis

3.1 Subdiretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Rondonópolis

4. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Sinop

4.1 Subdiretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Sinop

Centro de Atendimento Socioeducativo - Nível III

5. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cáceres

6. Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá

7. Diretoria da Casa de Semiliberdade Masculina de Cuiabá

8. Diretoria da Casa de Semiliberdade Masculina de Lucas do Rio Verde

REGIONAL LESTE

1. Diretoria da Penitenciária Central do Estado

1.1 Subdiretoria da Penitenciária Central do Estado

1.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Central do Estado

1.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária Central do Estado

2. Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado

3. Núcleo de Inteligência da Penitenciária Central do Estado

4. Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

4.1 Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

4.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

5. Núcleo de Saúde da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

6. Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.1 Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

6.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

7. Núcleo de Saúde da Penitenciária de Rondonópolis

8. Núcleo de Inteligência da Penitenciária de Rondonópolis

9. Diretoria da Penitenciária de Água Boa

9.1 Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

9.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

9.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

10. Núcleo de Saúde da Penitenciária de Água Boa

11. Núcleo de Inteligência da Penitenciária de Água Boa

Cadeias Públicas III

12. Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças

13. Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Cadeias Públicas II

14. Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia

15. Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara

16. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina

17. Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga

18. Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte

19. Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste

20. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis

21. Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica

Cadeias Públicas I

22. Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

23. Diretoria da Cadeia Pública de São Félix do Araguaia

REGIONAL OESTE

24. Diretoria da Penitenciária de Sinop

24.1 Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

24.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

24.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

25. Núcleo de Saúde da Penitenciária de Sinop

26. Núcleo de Inteligência da Penitenciária de Sinop

27. Diretoria do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

27.1. Subdiretoria do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

27.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

27.3 Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

28. Núcleo de Saúde do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

29. Núcleo de Inteligência do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

30. Diretoria do Centro de Ressocialização de Várzea Grande

Centros de Detenção Provisória

31. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Juína

32. Núcleo de Inteligência do Centro de Detenção Provisória de Juína

33. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

34. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo

35. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda

36. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra

37. Núcleo de Inteligência do Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra

38. Diretoria do Centro de Detenção Provisória de Cáceres

39. Núcleo de Inteligência do Centro de Detenção Provisória de Cáceres

Cadeias Públicas III

40. Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres

41. Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis

42. Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso

43. Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste

Cadeias Públicas II

44. Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta

45. Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga

46. Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis

47. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Cáceres

48. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Colíder

49. Diretoria da Cadeia Pública de Colniza

50. Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro

51. Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino

52. Diretoria da Cadeia Pública de Juara

53. Diretoria da Cadeia Pública de Nobres

54. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Nortelândia

55. Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Fundação Nova Chance - FUNAC.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Penitenciário do Estado - Conpen

Art. 4º O Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN, criado pela Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, enquanto órgão da execução penal de caráter consultivo, tem como missão atuar como fiscalizador da execução da pena, no limite das competências definidas na Lei de Execução Penal, nas Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, na Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003 e no seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Conforme estabelecido pelo art. 69 da Lei nº 7.210 /84, suas competências e demais normas de funcionamento estão elencadas em Regimento Interno próprio.

Seção II

Do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - Conesd - mt

Art. 5º O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONESD/MT, instituído pela Lei nº 10.190 , de 26 de novembro de 2014, e suas alterações, é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, cuja missão é formular, aprovar e deliberar sobre a Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:

I - formular a política pública estadual sobre drogas, bem como definir diretrizes e estratégias para a prevenção do uso de substâncias psicoativas no Estado de Mato Grosso, mediante a elaboração de programas, projetos e planos de ação, com definição de indicadores, metas de desempenho e resultados para instituições ou órgãos, inclusive aqueles que recebam recursos do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT;

II - aprovar, para fins de liberação de recursos do FUNESD/MT, programas, projetos e ações de organizações, instituições ou entidades civis da área de atenção à saúde e assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas, desde que estejam previamente cadastradas, formalmente reconhecidas e em funcionamento há, no mínimo, 03 (três) anos;

III - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos públicos, inclusive do FUNESD/MT, bem como a efetividade das ações previstas nos programas, projetos e planos de ação referidos no inciso II.

Parágrafo único. A organização, as competências, as atribuições e as normas internas de funcionamento do CONESD/MT estão previstas em instrumento próprio.

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário de Estado de Justiça

Art. 6º O Gabinete do Secretário de Estado de Justiça tem a missão de coordenar e integrar as políticas penitenciária, socioeducativa e sobre drogas no Estado de Mato Grosso, promovendo a justiça, a reintegração social, a socioeducação e estratégias amplas de prevenção, cuidado e enfrentamento dos impactos do uso de substâncias psicoativas, competindo-lhe:

I - formular, coordenar, executar e monitorar as Políticas da Secretaria Estadual de Justiça, com foco na reintegração social de pessoas privadas de liberdade, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e prevenção, cuidado e enfrentamento dos impactos do uso de substâncias psicoativas;

II - formular, gerir e monitorar a política penitenciária por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social;

III - estabelecer, elaborar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização;

IV - administrar a política estadual sobre drogas, promovendo ações intersetoriais voltadas à prevenção, cuidado, reinserção social e redução de danos;

V - planejar, coordenar e acompanhar a execução das diretrizes estratégicas dos sistemas penitenciário e socioeducativo, promovendo o alinhamento às políticas públicas correspondentes;

VI - formular propostas de legislação e regulamentação relativas às áreas de atuação da Secretaria de Estado de Justiça, bem como validar e encaminhar proposições às instâncias competentes;

VII - gerir os recursos destinados aos fundos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça;

VIII - zelar pela legalidade dos atos institucionais da Secretaria, bem como pela observância dos direitos fundamentais das pessoas atendidas pelas políticas sob sua responsabilidade;

IX - executar e cumprir os atos de comunicação institucional e decisões judiciais recebidas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça;

X - oferecer auxílio e executar ação complementar às autoridades Penitenciária e Socioeducativas nacional;

XI - propor a instauração de procedimento disciplinar em desfavor de servidores da Secretaria de Estado de Justiça, na forma da legislação específica;

XII - determinar cumprimento aos atos de citação, intimação ou comunicação de decisões judiciais recebidos;

XIII - zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos.

Subseção I

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Art. 7º Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Justiça na definição, implementação e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - gerir a política penitenciária do Estado, promovendo sua execução e controle;

II - estabelecer diretrizes para a condução da política penitenciária no âmbito estadual;

III - planejar, implementar e administrar as estratégias e os objetivos da política penitenciária do Estado;

IV - monitorar e avaliar os resultados da gestão penitenciária;

V - defender os interesses do Estado junto aos órgãos federais e demais entes subnacionais, no que se refere à política penitenciária;

VI - promover, junto aos órgãos estaduais, a observância das prioridades estratégicas da política penitenciária;

VII - articular com os demais órgãos competentes propostas de aperfeiçoamento da legislação penitenciária;

VIII - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado, em matérias relacionadas ao sistema penitenciário;

IX - orientar a elaboração e assegurar a disponibilização das informações penitenciárias;

X - acompanhar os resultados dos projetos e ações voltados à reintegração social das pessoas privadas de liberdade;

XI - formular respostas às indicações legislativas relacionadas à política penitenciária;

XII - instruir os processos de inclusão e de prorrogação de permanência de pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário Federal;

XIII - emitir e encaminhar ordens de serviço que demandem a atuação das unidades administrativas a ele subordinadas;

XIV - autorizar o ingresso, a saída e a movimentação de pessoas privadas de liberdade oriundas de outros estados da federação;

XV - requerer a inclusão de recuperandos no Sistema Penitenciário Federal.

Subseção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto do Sistema Socioeducativo e Política Sobre Drogas

Art. 8º O Gabinete do Secretário Adjunto do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Justiça na definição, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao Sistema Socioeducativo e à Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:

I - assessorar o Secretário de Estado de Justiça na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de atendimento socioeducativo e de enfrentamento às drogas;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas e serviços socioeducativos e de política sobre drogas, inclusive mediante a implementação dos Planos Estaduais respectivos;

III - elaborar e propor normas, diretrizes, regulamentos e instrumentos legais relativos às áreas de sua competência;

IV - coordenar, supervisionar e avaliar os serviços prestados nas unidades de execução de medidas socioeducativas privativas e restritivas de liberdade, bem como nas iniciativas de acolhimento e reinserção de usuários de álcool e outras drogas;

V - articular-se com órgãos e entidades estaduais, federais, internacionais e do terceiro setor para o aprimoramento e a integração das políticas socioeducativas e sobre drogas;

VI - promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam nas áreas de sua competência;

VII - desenvolver estudos, pesquisas e avaliações que subsidiem as políticas públicas de sua área de atuação, especialmente quanto à violência, aspectos socioeconômicos e culturais;

VIII - gerir o sistema de videomonitoramento das unidades socioeducativas, incluindo a definição de diretrizes técnicas, a expansão, o aproveitamento estratégico dos dados e a garantia de sua conformidade legal;

IX - atuar junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e forças policiais em matérias relacionadas ao sistema socioeducativo e à política sobre drogas, inclusive quanto ao controle e rastreamento de informações sigilosas sobre bens e valores apreendidos;

X - indicar, captar e gerir recursos, ativos e bens oriundos de apreensões ou perdimentos relacionados ao tráfico de drogas, crimes correlatos ou infrações penais conexas, para destinação ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPEN/MT, ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD ou a outros fundos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça;

XI - exercer as funções de secretaria-executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONESD/MT e de coordenação da Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE/MT.

Subseção III

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio da Secretaria de Estado de Justiça, com eficiência e de forma padronizada, competindo-lhe:

I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas sistêmicas de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro e contábil, arquivo e protocolo, tecnologia da informação, transporte e outras atividades de suporte e apoio complementares;

II - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades da Secretaria;

III - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre os projetos e atividades da Secretaria;

IV - aprovar o Plano Anual de Aquisições, em conjunto com o Gabinete do Secretário de Estado de Justiça;

V - gerir a execução do Plano de Trabalho Anual (PTA);

VI - gerir os recursos destinados aos fundos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça;

VII - atuar e decidir processos administrativos que lhe são submetidos, determinando as providências cabíveis;

VIII - coordenar e gerir as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;

IX - atuar como ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça, incluindo a autorização de abertura de procedimento licitatório, a assinatura de editais de licitação, de atos de adjudicação e homologação, de contratos, de convênios e afins, de ordens de serviço e fornecimento, de apostilas, de termos aditivos, inclusive a emissão de decisão administrativa afeta a qualquer dos temas citados neste inciso, quando houver delegação de competência por parte do Secretário titular da pasta;

X - decidir os recursos apresentados contra atos praticados pelos pregoeiros (as).

Subseção IV

Do Gabinete do Secretário Adjunto Corregedor-geral da Sejus

Art. 10. O Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedor-Geral da SEJUS tem como missão zelar pela legalidade e ética na atuação dos servidores, nas relações institucionais com as pessoas privadas de liberdade (PPL), desempenhando papel fundamental na integridade da Secretaria, garantindo que a administração atue de forma transparente e responsável, competindo-lhe:

I - realizar correições ordinárias e extraordinárias, inspeções e visitas nas Unidades penitenciárias e socioeducativas;

II - instaurar, presidir, prorrogar prazo, designar membro de comissão processante de verificação preliminar, sindicância e processo administrativo, visando apurar a ocorrência de falta disciplinar e sua . III - buscar soluções conciliatórias em questões disciplinares e institucionais;

IV - garantir investigações imparciais e justas;

V - assegurar que as penalidades sejam aplicadas de forma justa, respeitando o devido processo legal;

VI - remeter à Comissão de Estágio Probatório documentos e/ou relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Justiça em estágio probatório, podendo propor a exoneração do cargo;

VII - receber reclamações disciplinares e denúncias de qualquer interessado, determinando o respectivo registro e processamento, relativas à conduta dos servidores e à prestação de serviços de competência da Secretaria de Estado de Justiça;

VIII - propor à autoridade máxima do órgão, nos procedimentos administrativos disciplinares em que oficie, a remoção do servidor no interesse da Administração;

IX - fiscalizar e fazer cumprir ordens judiciais afetas aos procedimentos em que oficie;

X - propor à autoridade máxima do órgão a criação de mecanismos e meios que possam aprimorar o controle interno e a melhoria da prestação dos trabalhos da pasta;

XI - estabelecer mecanismos de controle interno para evitar práticas ilícitas e conflitos de interesse;

XII - atuar na orientação e sensibilização e capacitação dos servidores sobre normas éticas e condutas esperadas;

XIII - implementar programas de integridade, compliance e governança pública;

XIV - monitorar processos internos para garantir que estejam alinhados com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

XV - atuar como órgão consultivo, fornecendo pareceres e orientações sobre a conduta funcional dos servidores;

XVI - monitorar e controlar tecnicamente os processos administrativos disciplinares, a investigação preliminar e a aplicação de sanção disciplinar na execução penal de pessoas privadas de liberdade;

XVII - exercer o juízo de admissibilidade e validação dos relatórios de investigação preliminar realizados pelos Conselhos Disciplinares;

XVIII - homologar as decisões dos Diretores das Unidades penais nos Processos Administrativos Disciplinares de pessoas privadas de liberdade;

XIX - elaborar informativos e orientações aos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, atinentes à atividade de correição e disciplina;

XX - definir, propor normatização e padronizar procedimentos de correição;

XXI - emitir recomendações para o aperfeiçoamento do sistema de controle disciplinar;

XXII - controlar a lotação de servidores das unidades de correição e respectivas nomeações em comissões processantes.

XXIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas ou delegadas pela autoridade máxima do órgão;

§ 1º Os cargos de direção e chefia da Corregedoria-Geral da SEJUS poderão ser ocupados por servidores efetivos e/ou exclusivamente comissionados.

§ 2º Os servidores públicos estaduais designados como membros de comissões de processo administrativo, lotados nas unidades da Corregedoria-Geral da SEJUS e os defensores dativos em efetivo exercício, farão jus à gratificação adicional não incorporável, nos moldes previstos no art. 15 da Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014 ou de outra lei correlata.

Subseção V

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

Art. 11. O Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Justiça com informações estratégicas para a definição, implantação, acompanhamento, desenvolvimento e execução de políticas penitenciárias e socioeducativas, com ênfase nas atividades de inteligência institucional, competindo-lhe:

I - estabelecer acordos e parcerias com outras instâncias e esferas de poder, quando do interesse da área de inteligência aplicada aos sistemas penitenciário e socioeducativo no âmbito da SEJUS;

II - articular ações voltadas ao fortalecimento do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública - SISP/MT, com foco nas demandas específicas da execução penal e das medidas socioeducativas;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação relativas à atividade de inteligência nos contextos penitenciário e socioeducativo;

IV - promover a modernização e o reaparelhamento das unidades e núcleos de inteligência vinculados às áreas penitenciária e socioeducativa;

V - articular e promover a qualificação técnico-científica dos profissionais que atuam na atividade de inteligência institucional da SEJUS;

VI - promover a integração das estruturas de inteligência vinculadas ao sistema penitenciário e ao sistema socioeducativo com os demais órgãos do Sistema Estadual de Inteligência;

VII - articular o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais com os serviços de inteligência de órgãos federais, estaduais e municipais, visando ao aperfeiçoamento das atividades da SEJUS;

VIII - promover e coordenar, a atuação da SEJUS no âmbito do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública;

IX - manter intercâmbio com o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e com o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, respeitando as deliberações do Conselho Superior de Inteligência do SISP/MT;

X - planejar e orientar, no âmbito da SEJUS, as atividades de estatística e análise criminal, inteligência, contrainteligência e infraestrutura estratégica, relacionadas às políticas penitenciária e socioeducativa;

XI - promover a difusão de conhecimentos relacionados à inteligência institucional, no âmbito federal, estadual e municipal, aplicáveis ao sistema de justiça criminal e socioeducativo;

XII - promover a difusão da doutrina de inteligência institucional e orientar as atividades de ensino e capacitação na área, com vistas a dar suporte técnico às agências vinculadas à Secretaria Adjunta de Inteligência - SAINT/SEJUS;

XIII - identificar necessidades e promover o treinamento, capacitação e atualização em técnicas e procedimentos voltados à produção e uso estratégico do conhecimento de inteligência institucional, mantendo atualizada;

XIV - manter banco de dados estratégico de interesse da atividade de inteligência institucional da SEJUS;

XV - facilitar o intercâmbio de informações estratégicas entre os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública (SISP/MT), com foco nas políticas penitenciária e socioeducativa.

XVI - implementar o processo de seleção e recrutamento dos profissionais destinados às atividades de inteligência penitenciária;

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - Nger

Art. 12. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER concebido para dar suporte à difusão da Gestão Estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo lhe:

I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;

II - disseminar as metodologias do processo de planejamento, no âmbito setorial;

III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução do processo de planejamento e de desenvolvimento organizacional;

IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;

V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;

VI - coordenar a avaliação do planejamento e das políticas públicas, no âmbito setorial;

VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;

VIII - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;

IX - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;

X - auxiliar a alta administração setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial, incluindo o pessoal, o orçamento, a estrutura organizacional, os sistemas de informação e tecnológicos;

XI - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela alta administração setorial;

XII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e orçamentárias, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos;

XIII - coordenar a implementação de modelos de avaliação da gestão, do plano de melhoria das práticas de gestão e de seu monitoramento;

XIV - coordenar a implementação de mecanismos de governança;

XV - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo órgão central ou pela alta administração setorial;

XVI - promover a integração interna, entre os níveis estratégico, tático e operacional do órgão, e a integração externa, promovendo a relação com os órgãos centrais nos processos da gestão estratégica;

XVII - organizar, consolidar e disseminar as legislações de planejamento do órgão ou entidade;

XVIII - assistir o Ordenador de Despesa e as unidades demandantes nos eventuais ajustes dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial, prevenindo situações de desequilíbrio orçamentário;

XIX - monitorar a execução do Plano de Trabalho Anual (PTA) em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento;

XX - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;

XXI - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;

XXII - elaborar e revisar a estrutura organizacional do órgão ou entidade;

XXIII - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;

XXIV - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;

XXV - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade;

XXVI - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;

XXVII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas;

XXVIII - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua;

XXIX - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade;

XXX - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional;

XXXI - coordenar a elaboração, execução e monitoramento das execuções realizadas através de recursos oriundos de transferências voluntárias do órgão;

XXXII - coordenar a elaboração e revisão das normas do órgão;

XXXIII - monitorar as execuções dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC pactuados pelo órgão;

XXXIV - alimentar e monitorar as informações do Sistema de Entregas do órgão.

Seção II

Da Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci

Art. 13. A Unidade Setorial de Controle Interno tem como missão verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe:

I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado o Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;

IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;

VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de auditorias externas;

VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI;

VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;

IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.

Seção III

Da Comissão de ética

Art. 14. A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça é responsável pela aplicação do Código de Ética do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, a Lei Complementar nº 112 , de 1º de julho de 2002, instrumento que estabelece os princípios da moral individual, social e funcional para todos os servidores no exercício de cargo efetivo, em comissão e emprego público. A Comissão de Ética atua como instância educativa e orientativa dos servidores e da comunidade em geral, e consultiva dos dirigentes e agentes públicos, âmbito do órgão, respondendo a questionamento sobre o regramento ético e explicitando a postura social do Órgão em face aos dirigentes com os quais interage.

Parágrafo único. As competências, atribuições e demais normativas da Comissão de Ética estão dispostas em outros instrumentos normativos.

Seção IV

Da Ouvidoria Setorial

Art. 15. A Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Justiça, integrante da Rede de Ouvidoria do Estado, tem como missão garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade no atendimento às demandas da sociedade, atuando como canal de intermediação entre o cidadão e os órgãos e gestores da Secretaria de Estado de Justiça, competindo-lhe:

I - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento a denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e propostas de simplificação;

II - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento a pedidos de acesso à informação passiva, na qualidade de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação - LAI;

III - acompanhar e gerenciar os prazos de resposta em articulação com os setores responsáveis pelas manifestações;

IV - fornecer ao cidadão as informações solicitadas ou o retorno sobre as providências adotadas quanto à sua manifestação, em linguagem clara e dentro do prazo legal;

V - manter a devida discrição e sigilo sobre as informações transmitidas pelo cidadão;

VI - proteger os dados pessoais do cidadão e preservar a identidade dos denunciantes;

VII - sugerir ao dirigente do órgão medidas de melhoria na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações recebidas;

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação expedida e recebida;

IX - elaborar e encaminhar ao dirigente do órgão relatório contendo a síntese das manifestações do cidadão, com destaque para os encaminhamentos e providências adotadas;

X - auxiliar as atividades das ouvidorias especializadas, quando necessário;

XI - propiciar amplo acesso e transparência às informações de caráter geral e promover sua divulgação;

XII - observar as diretrizes, normas, técnicas e demais determinações estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo único. Entende-se por informação passiva a solicitação de acesso à informação assegurada mediante atendimento presencial ou eletrônico, sem prejuízo da orientação por meio telefônico.

CAPÍTULO IV

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 16. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico no gerenciamento das informações internas e externas dos gabinetes, respondendo pelo atendimento ao público e pelo fluxo das informações, competindo-lhe:

I - auxiliar o Secretário e Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas;

II - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;

III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

IV - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior;

V - organizar as reuniões do Secretário;

VI - realizar a representação política e institucional da Secretaria, quando designado;

VII - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo gabinete;

VIII - analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete.

Seção II

Da Unidade de Assessoria

Art. 17. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, jurídica, administrativa e de comunicação ao Gabinete de Direção, gabinete do Secretário e as demais unidades administrativas, competindo-lhe:

I - desenvolver relatórios técnicos e informativos;

II - elaborar e oficializar os documentos recebidos do Gabinete de Direção;

III - realizar o controle, análise, triagem e distribuição dos processos administrativos;

IV - elaborar e expedir toda a correspondência oficial do Gabinete de Direção (ofícios, memorandos, comunicação interna, despachos portarias e extratos);

V - examinar, sanear, instruir e encaminhar processos;

VI - assessorar tecnicamente as ações executivas da Gestão Estratégica de competência da Secretaria de Estado de Justiça;

VII - organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão;

VIII - assessorar tecnicamente para análise e elaboração de peças processuais administrativas e sindicâncias administrativas de natureza disciplinar relacionadas à competência decisória do Secretário de Estado de Justiça;

IX - acompanhar, em sede de gestão de documentos e processos administrativos, os prazos e cumprimento das demandas encaminhadas às unidades administrativas;

X - dar conformidade, fazer correção e padronizar os documentos para assinatura do Secretário de Estado de Justiça;

XI - monitorar os indicadores de desempenho da Unidade de Assessoria por meio de painel de B.I;

XII - prestar orientação a todas as demais áreas da Secretaria, quando demandada;

XIII - elaborar manifestação técnica sobre aspectos de natureza jurídica

Parágrafo único. A assessoria técnica de comunicação que se refere ao caput será exercida por setor específico de assessoria de comunicação nos seguintes termos:

I - Acompanhar e monitorar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas nos meios de comunicação;

II - Fazer o acompanhamento, registro e difusão das informações midiáticas zelando sempre pela ética e a imagem institucional;

III - assessorar os dirigentes e as unidades da Secretaria no relacionamento com os veículos de comunicação;

IV - Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com as comunicações internas e externas da Secretaria de Estado de Justiça;

V - Providenciar a cobertura jornalística de atividade e atos da Secretaria;

VI - Coletar informações, realizar entrevistas, pesquisas e diagnósticos a fim de produzir release, matérias e pautas sobre a Secretaria de Estado de Justiça;

VII - Fazer a gestão do site da Secretaria de Estado de Justiça, tanto na parte estrutural (junto a MTI) quanto de conteúdo;

CAPÍTULO V

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Superintendência Administrativa

Art. 18. A Superintendência Administrativa tem como missão supervisionar e orientar os processos de apoio logístico, gestão patrimonial, materiais, serviços, transporte, obras civis, protocolo e arquivo, assegurando eficiência, eficácia e suporte operacional às unidades da Secretaria de Estado de Justiça, competindo-lhe:

I - supervisionar, orientar e acompanhar a gestão de bens de consumo e permanentes, serviços gerais, almoxarifado, transporte e apoio logístico;

II - supervisionar e executar as atividades relativas à gestão documental (protocolo e arquivo), mantendo atualizados os registros e cadastros patrimoniais e operacionais;

III - supervisionar a execução e fiscalização das atividades relacionadas ao patrimônio mobiliário e imobiliário, obras e serviços de engenharia, incluindo locações, construções e ampliações;

IV - orientar a implementação de políticas de gestão administrativa, promovendo inovações, melhorias contínuas e práticas sustentáveis;

V - acompanhar a execução e fiscalização de contratos sob responsabilidade das coordenadorias vinculadas à Superintendência;

VI - manter sistematicamente organizada a documentação relacionada a imóveis utilizados ou geridos pela Secretaria, tais como contratos, termos de uso, plantas e registros técnicos;

VII - manter atualizados os dados dos imóveis locados, com controle dos custos mensais e informações patrimoniais pertinentes;

VIII - promover a realização de inventários de bens imóveis, prestando suporte às comissões instituídas e realizando a análise, consolidação e atualização dos registros contábeis e patrimoniais;

IX - encaminhar ao órgão central os documentos necessários à averbação de construções e ampliações nos imóveis afetados à Secretaria;

X - reunir elementos para instrução de processos judiciais relativos à defesa do patrimônio imobiliário, quando necessário;

XI - apresentar informações tempestivamente para atender a auditorias, diligências e consultas dos órgãos de controle;

XII - propor melhorias contínuas nos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade.

Subseção I

Da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

Art. 19. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão coordenar a gestão de bens e serviços para a eficiente execução e desenvolvimento das atividades do órgão, observando os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:

I - coordenar e orientar os processos de trabalho relacionados a bens permanentes, de consumo e serviços;

II - coordenar e instruir os processos de aquisição, distribuição e recebimento de materiais e bens da SEJUS;

III - acompanhar e instruir pedidos de prorrogação de prazo de entrega, substituição de marca ou modelo e demais alterações contratuais pertinentes;

IV - gerir, orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação;

V - instruir Processos Administrativos por Irregularidade Contratual - PAIC relacionados a contratos da sua área;

VI - analisar a conformidade da documentação de pagamento encaminhada pelas unidades da SEJUS e submetê-la à área responsável, no âmbito de sua competência;

VII - promover campanhas e orientações sobre o uso responsável dos bens públicos;

VIII - planejar, coordenar e executar o controle e a distribuição de materiais de consumo e permanentes, incluindo a gestão dos almoxarifados;

IX - instruir procedimentos de locação de imóveis;

X - emitir documentos patrimoniais para instrução de processos de liquidação de pagamento, doação, cessão, comodato, acautelamento ou baixa de bens móveis permanentes;

XI - realizar a incorporação, registro, emplaquetamento e emissão de Termo de Responsabilidade dos bens móveis permanentes;

XII - controlar e gerir bens móveis oriundos de doação, cessão, concessão de uso, comodato, acautelamento ou transferência externa temporária, mantendo atualizados os registros e termos autorizadores;

XIII - promover a destinação de bens móveis considerados ociosos, obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis;

XIV - orientar e coordenar atividades relacionadas a leilões, desfazimento e baixa por inutilização de bens;

XV - prestar suporte técnico-operacional quanto ao recebimento, movimentação, identificação e uso de bens móveis permanentes;

XVI - coordenar a disponibilização de bens móveis inservíveis no sistema oficial e orientar as unidades quanto aos procedimentos correlatos;

XVII - subsidiar, coordenar e orientar a constituição das Comissões de Inventário Anual das unidades vinculadas à SEJUS;

XVIII - coordenar a realização dos inventários físicos e financeiros de bens móveis e intangíveis, apoiando as comissões e promovendo a consolidação, análise e regularização das informações patrimoniais.

Da Gerência de Serviços

Art. 20. A Gerência de Serviços tem como missão executar e desenvolver as atividades de serviços gerais e de manutenção predial observando os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços, competindo-lhe:

I - gerir o consumo e a execução dos serviços gerais, incluindo aquisição, uso e controle de recursos materiais e serviços necessários ao funcionamento da administração, garantindo eficiência, economicidade e conformidade legal;

II - levantar e consolidar demandas relativas aos serviços gerais e, quando necessário, motivar os processos de aquisição correspondentes;

III - atender às solicitações do órgão central de gestão de serviços e demais órgãos de controle;

IV - coordenar a execução dos serviços gerais relacionados a correios, limpa fossa, chaveiro, conservação e outros necessários ao suporte das atividades da SEJUS;

V - propor e apoiar campanhas de racionalização do consumo, visando à redução de despesas com serviços gerais;

VI - instruir processos de pagamento e acompanhar a fiscalização e a execução dos contratos vinculados à sua área;

VII - gerir os processos de pagamento de tarifas das unidades administrativas da SEJUS;

VIII - monitorar o consumo e os gastos com água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, mantendo banco de dados atualizado com os históricos das unidades;

IX - manter atualizado o quadro dos locais, dimensões e quantitativo de colaboradores necessários à execução dos serviços de limpeza, vigilância, copeiragem e recepção, emitindo relatórios sempre que solicitado;

X - realizar e consolidar o inventário anual das matrículas de água, unidades consumidoras de energia elétrica e linhas telefônicas, incluindo as das unidades descentralizadas;

XI - elaborar e disponibilizar, quando solicitado, relatórios de liquidação de despesas correntes referentes aos serviços gerais contratados;

XII - instruir Processos Administrativos por Irregularidade Contratual - PAIC relacionados a contratos sob sua responsabilidade;

XIII - controlar e monitorar o saldo dos contratos de prestação de serviços sob sua gerência.

Subseção II

Da Coordenadoria de Transportes

Art. 21. A Coordenadoria de Transporte tem como missão orientar, coordenar e executar os processos relativos à gestão de transporte e locomoção de bens e pessoas, competindo-lhe:

I - realizar a gestão de combustível, manutenção da frota, locação de veículos e aquisição de passagens aéreas e terrestres;

II - levantar e consolidar demandas relacionadas ao consumo de combustíveis, manutenção da frota e transporte de pessoas;

III - monitorar o abastecimento de combustível e controlar os custos com bens e serviços vinculados ao transporte institucional;

IV - instruir e consolidar os processos de aquisição de combustíveis e passagens aéreas e terrestres;

V - subsidiar e orientar os fiscais das unidades descentralizadas na fiscalização e execução dos contratos de transporte e abastecimento;

VI - analisar e validar os processos de incorporação de veículos à frota da SEJUS;

VII - manter atualizado o cadastro e a documentação dos condutores da frota oficial;

VIII - controlar os custos de execução dos serviços de transporte;

IX - controlar, aferir e instaurar, quando necessário, processos administrativos de cobrança relativos a infrações de trânsito cometidas por servidores no uso de veículos oficiais, assegurando a correta responsabilização;

X - orientar os condutores sobre procedimentos em caso de infrações de trânsito e propor normativas internas que regulem a gestão dessas ocorrências;

XI - instruir Processos Administrativos por Irregularidade Contratual - PAIC relativos à sua área de atuação;

XII - manter atualizado, no sistema de gestão de frota, o cadastro de veículos próprios, locados ou acautelados;

XIII - realizar os pagamentos de taxas de licenciamento dos veículos da frota própria e cedida, incluindo as unidades vinculadas;

XIV - representar legalmente o órgão perante os entes autuadores em casos relacionados a infrações de trânsito de veículos oficiais;

XV - disponibilizar mensalmente ao órgão central relatório de liquidações de despesas com combustível, manutenção e transporte;

XVI - atender às solicitações do órgão central de transportes e dos órgãos de controle, sempre que demandado.

Subseção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Engenharia

Art. 22. A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Engenharia tem como missão planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à infraestrutura física e aos serviços de engenharia das unidades e entidades da Secretaria de Estado de Justiça, competindo-lhe:

I - coordenar, acompanhar e instruir os processos administrativos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme as normas legais e diretrizes dos agentes financiadores;

II - elaborar os documentos técnicos da fase interna de contratação de obras e serviços de engenharia;

III - monitorar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia;

IV - analisar e validar pedidos de aditivos contratuais, inclusive os de reequilíbrio econômico-financeiro;

V - supervisionar o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e padrões técnicos, propondo ajustes quando necessário;

VI - instruir e conduzir os Processos Administrativos por Irregularidade Contratual - PAIC no âmbito de sua competência;

VII - atestar a conformidade técnica dos processos sob sua responsabilidade;

VIII - encaminhar à Superintendência Administrativa os documentos referentes a novas construções ou ampliações físicas, para fins de averbação na matrícula dos imóveis;

IX - elaborar projetos básicos, executivos e complementares de obras e serviços de engenharia;

X - analisar e emitir relatórios sobre projetos e demais documentos vinculados às obras e serviços de engenharia;

XI - realizar o controle orçamentário dos contratos de obras e serviços de engenharia;

XII - coordenar a inserção e o monitoramento das informações da SEJUS no Sistema Radar de Controle Público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);

XIII - promover, acompanhar e validar as vistorias técnicas para recebimento das obras e serviços prestados por terceiros.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 23. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de infraestrutura tecnológica em conformidade com as diretrizes do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e com as políticas internas da SEJUS, competindo-lhe:

I - elaborar propostas de ações estratégicas e planos setoriais anuais de infraestrutura de TI;

II - disseminar e implementar as diretrizes e normativas do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação;

III - avaliar os resultados do plano setorial de TI;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar os serviços de rede lógica, suporte técnico, operações e contratos de infraestrutura de TI;

V - garantir a padronização dos procedimentos de suporte e atendimento aos usuários;

VI - prestar suporte técnico aos usuários e acompanhar a qualidade dos serviços prestados;

VII - conceder e cancelar acessos à rede corporativa da SEJUS;

VIII - elaborar, acompanhar e avaliar termos de referência para aquisição de bens e serviços de TI;

IX - manter atualizado o inventário do parque tecnológico da SEJUS;

X - promover treinamentos e capacitações para usuários, visando o uso eficiente das ferramentas tecnológicas;

XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos sistemas e processos de TI;

XII - analisar e emitir manifestações de conformidade em projetos de tecnologia da informação;

XIII - acompanhar e monitorar a execução de serviços terceirizados no âmbito de sua competência;

XIV - atestar a conformidade dos processos sob sua responsabilidade;

XV - instruir e conduzir Processos Administrativos por Irregularidade Contratual - PAIC no âmbito de sua área de atuação.

Seção II

Da Superintendência de Gestão de Pessoas

Art. 24. A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como missão contribuir para o alcance dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, por meio da promoção de políticas públicas e diretrizes voltadas à gestão de pessoas, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados;

II - supervisionar e orientar os processos de provimento, movimentação e aplicação de pessoal;

III - supervisionar e orientar os processos de desenvolvimento, saúde e segurança no trabalho;

IV - supervisionar e orientar os processos de manutenção e monitoramento de pessoal;

V - consolidar, analisar e gerenciar as informações cadastrais e funcionais de pessoal;

VI - acompanhar auditorias de controle interno e externo relacionadas à gestão de pessoal;

VII - desenvolver indicadores para mensurar as práticas de gestão de pessoas, promovendo a disseminação dos resultados obtidos.

Subseção I

Da Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

Art. 25. A Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança tem como missão assegurar a efetivação das progressões funcionais, a disseminação das normas de carreira, o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, bem como a promoção da política de saúde e segurança no trabalho, competindo-lhe:

I - coordenar a execução da política de saúde e segurança no trabalho;

II - coordenar a aplicação e a gestão dos processos de avaliação de desempenho;

III - coordenar a execução da política de desenvolvimento e valorização profissional;

IV - realizar o mapeamento de competências institucionais e individuais;

V - manter atualizado o banco de talentos dos servidores;

VI - levantar as necessidades de capacitação e intermediar ações formativas;

VII - propor e incentivar práticas de produção, registro e compartilhamento de conhecimento entre os servidores, visando à valorização profissional;

VIII - disponibilizar e oportunizar espaços para a socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;

IX - divulgar e incentivar a participação dos servidores em cursos, capacitações e treinamentos oferecidos por órgãos e entidades públicas;

X - fomentar o diálogo com as unidades administrativas de desenvolvimento profissional, com foco em uma gestão humanizada;

XI - responder às auditorias de controle interno e externo relacionadas à gestão de pessoas;

XII - aplicar e orientar análises de clima organizacional e dos fatores que o influenciam;

XIII - articular com as Escolas dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo a elaboração, aprovação e divulgação do Plano Anual de Capacitação;

XIV - elaborar, executar e monitorar ações e projetos voltados ao desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais das lideranças e equipes da SEJUS.

Da Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

Art. 26. A Gerência de Aplicação e Desenvolvimento tem como missão aplicar os processos de enquadramento e progressão funcional previstos nas leis de carreira, executar a avaliação de desempenho, fomentar o desenvolvimento profissional dos servidores e zelar pelo clima organizacional no âmbito da SEJUS, competindo-lhe:

I - orientar e instruir processos de enquadramento inicial e originário;

II - aplicar as avaliações de desempenho anual e especial;

III - acompanhar as atividades da Comissão Central de Avaliação de Desempenho;

IV - instruir e acompanhar processos de concessão de estabilidade;

V - orientar e instruir processos de progressão funcional horizontal;

VI - orientar e instruir processos de progressão funcional vertical;

VII - orientar e instruir processos de alteração de jornada de trabalho;

VIII - orientar e instruir processos relacionados à vida funcional dos servidores;

IX - registrar eventos de pessoal no sistema informatizado de gestão de pessoas (Operador 1);

X - responder às auditorias de controle interno e externo;

XI - analisar e acompanhar processos de dispensa ou licença para qualificação profissional;

XII - propor e incentivar práticas de produção, registro e compartilhamento de conhecimento entre os servidores;

XIII - planejar e emitir indicadores relacionados à gestão de pessoal;

XIV - aplicar e orientar análises de clima organizacional;

XV - descrever e analisar cargos e funções;

XVI - consolidar e acompanhar informações relativas à aplicação e desenvolvimento de pessoal;

XVII - elaborar, executar e monitorar ações e projetos de desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais de lideranças e equipes;

XVIII - promover e executar ações de valorização e integração social no âmbito de suas atribuições;

XIX - acompanhar, junto às Escolas do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, a execução das políticas e práticas de formação continuada;

XX - promover eventos corporativos voltados à disseminação de conhecimento e à divulgação de boas práticas institucionais.

Da Gerência de Saúde e Segurança

Art. 27. A Gerência de Saúde e Segurança tem como atribuição promover ações de prevenção, promoção e acompanhamento em saúde e segurança do trabalhador, prestando orientações, acompanhando tratamentos e promovendo a readequação do servidor ao trabalho, quando necessário, competindo-lhe:

I - cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

II - compor o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho da SEJUS;

III - planejar, executar, monitorar e avaliar ações e programas da Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

IV - desenvolver ações interventivas a partir da avaliação de riscos e agravos à saúde dos servidores, visando à melhoria das condições de trabalho;

V - analisar indicadores de afastamentos relacionados a doenças crônicas não transmissíveis, transtornos mentais e doenças ocupacionais;

VI - realizar o processo eletivo, apoiar e capacitar as Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho - (CLST),

considerando suas observações e propondo medidas preventivas e corretivas;

VII - analisar as causas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, colaborando para a elaboração e monitoramento de procedimentos de prevenção;

VIII - orientar servidores e unidades sobre o registro de acidentes de trabalho, promovendo ações educativas e de conscientização para prevenção de doenças e acidentes ocupacionais;

IX - socializar práticas de autocuidado e prevenção em saúde por meio de estratégias de Educação Continuada em Saúde;

X - acompanhar psicossocialmente os servidores envolvidos em acidentes de trabalho, em reintegração após afastamentos por saúde ou decisão judicial, ou em processo de aposentadoria por incapacidade permanente;

XI - monitorar servidores com recorrentes afastamentos curtos (até três dias), propondo ações preventivas conforme a legislação vigente;

XII - planejar e executar, anualmente, a Semana Interna de Saúde e Segurança nas unidades da SEJUS;

XIII - propor e desenvolver o Programa de Educação para Aposentadoria;

XIV - avaliar indicadores relacionados a fatores de proteção e risco diante da iminência de aposentadoria;

XV - responder aos órgãos de controle interno e externo sobre assuntos relativos à saúde e segurança dos servidores da SEJUS.

Subseção II

Da Coordenadoria de Provimento e Movimentação

Art. 28. A Coordenadoria de Provimento e Movimentação tem como missão planejar, regulamentar, organizar e controlar o provimento de pessoal, bem como monitorar a movimentação dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, assegurando os direitos funcionais, licenças e afastamentos, e fornecendo informações para subsidiar a gestão estratégica de pessoas, competindo-lhe:

I - instruir e registrar contratos temporários;

II - acompanhar demandas relacionadas a processos seletivos e concursos públicos;

III - instruir e registrar contratos de estagiários, bem como controlar os estágios supervisionados;

IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE as informações sobre concursos públicos e processos seletivos;

V - lotar e controlar o exercício de servidores efetivos, comissionados, contratados e estagiários;

VI - realizar a recepção, apresentação e integração de novos servidores no ingresso à instituição ou unidade;

VII - registrar em ficha funcional os dados de servidores efetivos, contratados e comissionados;

VIII - orientar e instruir os processos de concessão de licença-prêmio, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, abono de permanência, reintegração, recondução, cessão, mandato classista, atividade política, mandato eletivo e demais afastamentos legais;

IX - elaborar a escala de gozo de licença-prêmio;

X - registrar o gozo de licença-prêmio no sistema informatizado, bem como gerenciar cancelamentos e alterações na escala;

XI - orientar e instruir os processos de desligamento de pessoal;

XII - monitorar os indicadores de vacância e quadro de pessoal, prestando informações sobre a necessidade de nomeação de novos servidores efetivos;

XIII - acompanhar e conduzir processos de remoção de servidores, de acordo com as necessidades da organização;

XIV - manter atualizados os registros dos processos administrativos disciplinares, conforme demandado pelas unidades de correição;

XV - administrar o lotacionograma e o quadro de pessoal das unidades, promovendo as alterações requeridas no tempo e com perfil adequado;

XVI - inserir e atualizar registros de eventos de pessoal no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas;

XVII - orientar os processos de averbação e emissão de certidão de tempo de contribuição;

XVIII - instruir processos relativos à acumulação de cargos públicos;

XIX - monitorar a qualificação cadastral dos servidores, assegurando a conformidade com os dados da Receita Federal (CPF) e com as exigências do e Social.

Subseção III

Da Coordenadoria de Folha de Pagamento

Art. 29. Coordenadoria de Folha de Pagamento tem como missão processar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, assegurando o correto recebimento das remunerações, administrando a despesa com pessoal e fornecendo informações para subsidiar o monitoramento e a avaliação da gestão de pessoas, competindo-lhe:

I - efetuar o controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais;

II - lançar dados, emitir relatórios e realizar conferência da prévia de pagamento no sistema informatizado;

III - cancelar pagamentos referentes às competências da coordenadoria;

IV - planejar e avaliar o orçamento de pessoal e encargos sociais;

V - lançar adicional de insalubridade e realizar a gestão de alterações ou cancelamentos em razão de mudança de lotação do servidor;

VI - lançar adicional noturno no sistema informatizado;

VII - registrar gratificações previstas no art. 15 da Lei Complementar nº 550 /2014 para servidores das unidades de correição e defensores dativos;

VIII - instruir processos de registro de gratificação para membros de conselhos previstos na legislação vigente;

IX - instruir processos de quitação de valores, indenizações de férias, licença-prêmio e gratificação natalina, bem como calcular os valores a serem pagos;

X - analisar a folha de rescisão de servidores comissionados, efetivos e contratados temporariamente, identificando eventuais débitos e adiantamentos, e promover o registro na dívida ativa estadual, quando aplicável;

XI - elaborar a escala anual de férias;

XII - registrar o gozo de férias no sistema informatizado, notificar servidores com acúmulo de períodos e gerenciar cancelamentos ou alterações na escala;

XIII - realizar cálculo de impacto financeiro para concursos, nomeações e contratações;

XIV - acompanhar o sistema de frequência e o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

XV - registrar vacância de cargos exclusivamente comissionados e de contratos temporários;

XVI - controlar e lançar o evento Aguardando Regularização de Cargo - ARC, evitando pagamentos indevidos;

XVII - registrar faltas não justificadas;

XVIII - registrar o repasse de valores relativos a fardamento;

XIX - registrar indenizações por prestação de serviço em jornada extraordinária;

XX - registrar o repasse do valor relativo ao auxílio-alimentação;

XXI - monitorar o reembolso, pelos órgãos cessionários, dos valores correspondentes ao cargo efetivo e encargos sociais de servidores cedidos, inclusive o 13º salário;

XXII - acompanhar, instruir e registrar os processos relativos ao regime de teletrabalho;

XXIII - acompanhar a execução dos pagamentos de pessoal, assegurando o cumprimento dos prazos legais junto ao eSocial;

XXIV - controlar os acessos ao Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas.

Seção III

Da Superintendência de Aquisições e Contratos

Art. 30. A Superintendência de Aquisições e Contratos tem como missão supervisionar, orientar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, conforme prioridades institucionais e parâmetros legais, contribuindo para a efetividade das rotinas e dos resultados organizacionais, competindo-lhe:

I - disseminar políticas, diretrizes, normas e boas práticas de aquisições e contratos, propondo melhorias nos processos setoriais;

II - consolidar e disponibilizar informações aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, além de propor medidas corretivas diante de inconformidades identificadas;

III - atribuir atividades aos pregoeiros quando não estiverem designados em sessão pública ou em outra atividade licitatória;

IV - receber e analisar processos de aquisição, definindo, quando necessário, a modalidade preferencial para contratação;

V - recepcionar, revisar e solicitar ajustes nos Projetos Básicos ou Termos de Referência, orientando as unidades proponentes;

VI - indicar as equipes responsáveis por pregões e demais modalidades licitatórias, monitorando os atos de designação e avaliando o desempenho das atribuições;

VII - zelar pela conformidade legal dos processos de aquisição e contratação, adotando as providências cabíveis;

VIII - verificar a regularidade documental dos processos, orientando as unidades quanto às adequações necessárias;

IX - acompanhar e controlar indicadores de desempenho relacionados a aquisições e contratos;

X - orientar e supervisionar os processos de aquisição e a formalização dos instrumentos contratuais;

XI - orientar quanto à normatização e estruturação de contratos, acompanhando sua vigência;

XII - acompanhar o correto preenchimento dos sistemas de controle externo, garantindo o cumprimento de prazos e exigências estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIII - coordenar, planejar, organizar, avaliar e consolidar a elaboração do Plano Anual de Contratações do órgão.

Subseção I

Da Coordenadoria de Aquisições

Art. 31. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, de acordo com as prioridades institucionais e os parâmetros legais estabelecidos, contribuindo para a eficácia das rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe:

I - realizar a fase interna dos procedimentos licitatórios, independentemente da modalidade adotada (pregão, concorrência ou outra);

II - executar procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme legislação vigente;

III - dar publicidade aos procedimentos licitatórios e notificar os interessados, quando necessário;

IV - registrar todos os processos de aquisição no sistema corporativo de aquisições governamentais;

V - consolidar e disponibilizar informações aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, propondo medidas de correção em caso de inconformidades;

VI - disponibilizar documentos e informações necessários para alimentação do Portal da Transparência e dos sistemas exigidos pelos órgãos de controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e normas legais;

VII - executar o Plano Anual de Contratações, conforme as necessidades das unidades requisitantes e as normas estabelecidas;

VIII - formalizar as Atas de Registro de Preços do órgão;

IX - publicar as Atas de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e disponibilizá-las no site institucional e no sistema de aquisições governamentais;

X - gerenciar as Atas de Registro de Preços do órgão, assegurando seu correto acompanhamento e uso;

XI - responder às pesquisas de quantitativo solicitadas pelo órgão central de aquisições, garantindo que os dados estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

XII - encaminhar ao órgão central os processos de adesão à ata de registro de preços (carona), para obtenção da devida autorização.

Da Gerência de Análise de Preço e Termo de Referência

Art. 32. A Gerência de Análise de Preços e Termo de Referência tem como missão analisar os instrumentos que compõem a fase interna do procedimento licitatório, competindo-lhe:

I - analisar a conformidade legal dos instrumentos: Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e pesquisa de preços;

II - identificar a existência de sobrepreço ou preço inexequível que possa comprometer a vantajosidade ou a legalidade do processo licitatório;

III - orientar sobre a normatização e a elaboração da pesquisa de preços, conforme as diretrizes estabelecidas;

IV - recepcionar, orientar e sugerir retificações nos Projetos Básicos ou Termos de Referência para aquisição de bens ou contratação de serviços, destacando os ajustes necessários para adequação às normas vigentes.

Subseção II

Da Coordenadoria de Contratos

Art. 33. A Coordenadoria de Contratos tem como missão proceder à formalização, atualização, monitoramento da vigência e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe:

I - elaborar e formalizar contratos e suas respectivas alterações, mediante termo aditivo ou apostilamento de repactuação, reajuste, reequilíbrio, alteração fiscal, substituição de marca/modelo, entre outros, bem como controlar os prazos de vigência;

II - dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado;

III - providenciar o registro de todos os contratos, aditivos e alterações no respectivo sistema corporativo de gestão de contratos e demais ferramentas de gestão exigidas pelo Estado e pelas normas;

IV - manter sob guarda os contratos originais, respeitando os prazos previstos na tabela de temporalidade do Estado;

V - disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal da Transparência e sistemas de órgãos de controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;

VI - acompanhar as prestações de garantias contratuais;

VII - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário, propondo medidas de melhoria diante de inconformidades identificadas;

VIII - encaminhar, por meio do e-mail institucional dos gestores e fiscais de contratos, toda a documentação necessária ao exercício da fiscalização, tais como contrato, empenho, apólice de seguro, portaria e outros documentos relacionados à execução do contrato;

IX - encaminhar o contrato à Coordenadoria Financeira imediatamente após a sua assinatura, quando o objeto tratar-se de aquisição internacional e o pagamento for processado por meio de carta de crédito.

Seção IV

Da Superintendência Financeira

Art. 34. A Superintendência Financeira tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos de orçamento, convênios e finanças, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe:

I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de orçamento, convênios e finanças, bem como em outras atividades de suporte e apoio complementares;

II - orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de orçamento, convênios, finanças e demais atividades de apoio;

III - avaliar e monitorar os indicadores da área de orçamento, convênios e finanças;

IV - orientar a aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de orçamento, finanças e contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor.

Subseção I

Da Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Art. 35. A Coordenadoria de Orçamento e Convênios tem como missão coordenar, orientar e gerir as atividades de programação e execução orçamentária, assessorando as Secretarias Adjuntas e os níveis estratégicos em todas as fases do ciclo de gestão, bem como coordenar convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, prestando suporte técnico para sua execução e prestação de contas, competindo-lhe:

I - prestar suporte na classificação e quantificação das despesas e respectivas fontes de financiamento, na elaboração e revisão anual do Plano Plurianual - PPA;

II - prestar orientações técnicas e participar da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano de Trabalho Anual - PTA, em conjunto com o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

III - realizar a conferência inicial do orçamento no sistema FIPLAN a cada exercício financeiro e informar a Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - administrar a programação orçamentária anual, compatibilizando-a com a programação financeira da unidade orçamentária;

V - revisar a execução orçamentária e promover os ajustes necessários para apoiar as ações e projetos prioritários dos programas de governo, prevenindo desequilíbrios, em conjunto com o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

VI - analisar e formalizar os créditos adicionais e alterações orçamentárias;

VII - coordenar e avaliar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício;

VIII - orientar e zelar pela correta aplicação das normas e diretrizes vigentes relativas ao funcionamento do Sistema Estadual de Orçamento.

IX - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre os convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres firmados com entes federais, municipais e entidades da sociedade civil;

X - acompanhar e prestar suporte técnico à execução dos convênios, termos de cooperação e demais instrumentos celebrados;

XI - consolidar e prestar informações sobre a execução dos referidos instrumentos;

XII - realizar a publicação dos convênios, termos de cooperação e demais instrumentos pactuados, conforme exigência legal.

Da Gerência de Orçamento

Art. 36. A Gerência de Orçamento tem como missão realizar, monitorar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária, em conformidade com as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, competindo-lhe:

I - identificar o valor das despesas obrigatórias e continuadas, em conjunto com os responsáveis pelas respectivas demandas, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária setorial;

II - emitir documentos orçamentários, tais como: Concessão de Adiantamento (CAD), Pedido de Empenho (PED), Nota de Empenho (EMP), Estorno de Empenho (EST), Nota de Destaque (NDD), Devolução da Nota de Destaque (DND), entre outros correlatos;

III - acompanhar e monitorar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro, mantendo atualizados os controles analíticos dos saldos das contas;

IV - zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial, em articulação com as unidades setoriais e finalísticas;

V - prestar informações atualizadas sobre a situação da execução orçamentária setorial.

Da Gerência de Convênios

Art. 37. A Gerência de Convênios tem como missão gerir os convênios nas etapas de execução, aplicação dos recursos e prestação de contas, de forma integrada com as unidades finalísticas da SEJUS, competindo-lhe:

I - inserir dados referentes aos convênios, parcerias e aditivos nos sistemas eletrônicos de gerenciamento;

II - manter os registros e acompanhar os cronogramas físico e financeiro dos convênios;

III - controlar os prazos e providenciar prorrogações dos convênios, quando necessário;

IV - acompanhar e orientar os proponentes durante a execução dos convênios;

V - manter atualizados os arquivos e o banco de dados sobre os convênios, instrumentos congêneres e demais documentos decorrentes.

§ 1º Quanto à descentralização de recursos, compete à Gerência:

I - disponibilizar programas de convênios nos sistemas de gerenciamento para adesão dos proponentes interessados;

II - acompanhar a aprovação dos planos de trabalho em conjunto com as unidades finalísticas;

III - elaborar e encaminhar à unidade jurídica a minuta dos convênios, parcerias e aditivos a serem firmados com prefeituras e demais entidades;

IV - formalizar os instrumentos de convênios e respectivos aditivos nos sistemas de gerenciamento de convênios;

V - acompanhar a execução dos convênios e instrumentos congêneres, realizando os ajustes necessários no plano de trabalho, conforme solicitação do convenente;

VI - monitorar o registro de informações relativas à execução dos convênios nos sistemas eletrônicos;

VII - acompanhar as liberações financeiras referentes aos convênios de descentralização firmados com prefeituras e demais entidades conveniadas;

VIII - coordenar os prazos de vigência dos convênios firmados por ex officio;

IX - fornecer suporte técnico à prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres;

X - analisar a aplicação dos recursos e as respectivas prestações de contas;

XI - emitir notificações aos proponentes para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas, encaminhando, quando necessário, o processo para instauração de tomada de contas especial.

§ 2º Quanto ao ingresso de recursos, compete à Gerência:

I - realizar a projeção de receitas referentes aos convênios em execução;

II - formalizar a anuência, publicidade e ciência dos gestores de convênios quanto às obrigações pactuadas;

III - formalizar a homologação de processos licitatórios junto ao concedente, como requisito para liberação dos recursos;

IV - monitorar a efetivação das receitas vinculadas aos convênios;

V - acompanhar e prestar suporte à execução dos convênios, conforme a legislação aplicável;

VI - alimentar os sistemas de gerenciamento com os documentos necessários à execução dos convênios;

VII - fornecer suporte técnico à prestação de contas dos convênios de ingresso de recursos;

VIII - formalizar as prestações de contas junto ao órgão concedente.

Subseção II

Da Coordenadoria Financeira

Art. 38. A Coordenadoria Financeira tem como missão coordenar e gerir os processos financeiros, contribuindo para a solvência e adimplência dos pagamentos, assegurando o equilíbrio fiscal e minimizando os riscos institucionais, competindo-lhe:

I - coordenar e orientar a elaboração da programação da receita e da execução financeira, promovendo intervenções sempre que identificadas situações que possam comprometer o equilíbrio das finanças do órgão;

II - coordenar a validação da carga inicial da receita orçamentária;

III - mapear e avaliar riscos financeiros e fiscais, propondo medidas para sua mitigação, controle e eliminação;

IV - supervisionar a finalização dos pagamentos aos credores;

V - monitorar e analisar indicadores de desempenho relacionados à gestão financeira e à sua contribuição para os resultados institucionais;

VI - implementar políticas e práticas de gestão financeira em conformidade com as diretrizes legais e institucionais;

VII - prestar informações atualizadas sobre a programação e a execução financeira da unidade orçamentária.

Da Gerência de Execução Financeira

Art. 39. A Gerência de Execução Financeira tem como missão gerir os processos de execução financeira, contribuindo com a solvência e adimplência dos processos de pagamentos, competindo-lhe:

I - realizar a liquidação e o pagamento das despesas programadas, assegurando sua conformidade com as normas legais e regulamentares;

II - apurar e recolher as obrigações fiscais decorrentes das despesas executadas;

III - analisar e processar a concessão de suprimento de fundos, observando os critérios de excepcionalidade e os limites estabelecidos pelas normas pertinentes;

IV - acompanhar e ajustar a transmissão de pagamentos, garantindo a efetividade e a regularidade dos processos;

V - prestar informações atualizadas sobre a execução financeira da unidade orçamentária, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento institucional.

Da Gerência de Conformidade

Art. 40. A Gerência de Conformidade tem como missão assegurar a transparência e a fidedignidade do patrimônio público, por meio da verificação da conformidade dos registros dos atos e fatos contábeis, financeiros e patrimoniais da unidade orçamentária, promovendo as adequações necessárias, competindo-lhe:

I - verificar, por amostragem, se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pelas unidades gestoras foram realizados em conformidade com as normas vigentes, bem como se estão devidamente comprovados por documentos hábeis;

II - comunicar formalmente aos setores competentes eventuais irregularidades nos lançamentos efetuados em processos de pagamento;

III - monitorar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos encargos sociais e fiscais, comunicando aos setores competentes eventuais descumprimentos, com vistas à manutenção da regularidade fiscal da entidade;

IV - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro referente a todos os valores disponibilizados e despendidos;

V - promover a regularização de inconsistências ou irregularidades identificadas nas conciliações bancárias;

VI - promover o encerramento formal das contas bancárias, conforme orientações dos órgãos centrais;

VII - validar as prestações de contas de suprimento de fundos, assegurando a conformidade documental e contábil.

Subseção III

Da Coordenadoria Contábil

Art. 41. A Coordenadoria Contábil tem como missão coordenar e gerir os processos contábeis, assegurando o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, dos direitos e das obrigações da unidade orçamentária, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento contábil setorial, verificando a aderência dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial às contas que compõem o Plano de Contas Único do Estado;

II - coordenar a validação da carga inicial de restos a pagar e saldos contábeis, em conformidade com a legislação vigente e as orientações do órgão central de contabilidade;

III - coordenar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e patrimonial, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema de contabilidade;

IV - coordenar e orientar a elaboração e o registro dos relatórios contábeis, assegurando a correção das informações no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

V - coordenar e homologar a conciliação das contas contábeis com as disponibilidades bancárias;

VI - subsidiar o órgão central de contabilidade na conciliação bancária da Conta Única do Tesouro;

VII - coordenar e controlar os registros necessários à correta evidenciação da situação e da composição patrimonial da unidade;

VIII - promover o fechamento do sistema FIPLAN para fins de prestação de contas;

IX - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e o envio dos relatórios destinados à prestação de contas mensal e anual aos órgãos de controle interno e externo;

X - definir e controlar as ações necessárias para a regularização de pendências contábeis apontadas pelos órgãos de controle;

XI - coordenar e acompanhar a conformidade contábil e documental dos registros;

XII - identificar necessidades e definir o plano de capacitação para os servidores envolvidos no processo contábil;

XIII - coordenar o controle de acesso às informações dos usuários no sistema FIPLAN;

XIV - coordenar e validar as informações técnicas elaboradas pelas unidades envolvidas na contabilidade da Secretaria.

Seção V

Da Coordenadoria de Serviços de Alimentação

Art. 42. A Coordenadoria de Serviços de Alimentação tem como missão garantir que as pessoas privadas de liberdade dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso recebam alimentação em conformidade com os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Justiça, assegurando a frequência, quantidade e padrões nutricionais adequados, competindo-lhe:

I - coordenar o fluxo de solicitações de aquisição de alimentação;

II - controlar os empenhos dos contratos de fornecimento de alimentação;

III - instruir os processos de nova contratação e prorrogação contratual de alimentação;

IV - solicitar aditivos de valor para os contratos de alimentação, quando necessário;

V - emitir notificações relacionadas à execução dos contratos de alimentação;

VI - emitir atestados de capacidade técnica às participantes de licitações, em conjunto com a equipe de nutricionistas do Sistema Penitenciário e o fiscal do contrato, conforme normas do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região - CRN-1;

VII - coordenar a elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos de alimentação;

VIII - coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição;

IX - elaborar manifestações e relatórios técnicos sobre assuntos de sua competência;

X - coordenar, por meio da equipe de nutricionistas, a elaboração de estudos dietéticos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

XI - coordenar e monitorar as atividades relacionadas à nutrição nas unidades prisionais;

XII - realizar, por meio da equipe de nutricionistas, a fiscalização técnica das instalações da empresa contratada, avaliando a produção de refeições e os serviços prestados;

XIII - avaliar e aprovar, por meio da equipe de nutricionistas, os cardápios elaborados pelas empresas contratadas,

considerando as especificidades contratuais;

XIV - promover ações de educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos, no âmbito do Sistema Penitenciário e Socioeducativo;

XV - prestar assistência dietética, por meio de nutricionista, às pessoas privadas de liberdade.

Subseção I

Da Gerência de Nutrição e Mapa de Alimentação

Art. 43. A Gerência de Mapa de Alimentação tem como missão assegurar que os processos de pagamento estejam em conformidade com a Instrução Normativa vigente, garantindo a efetivação dos pagamentos até o mês subsequente ao fornecimento, competindo-lhe:

I - subsidiar a Coordenadoria de Serviços de Alimentação com informações necessárias à aquisição de alimentação;

II - realizar a conferência dos mapas de alimentação e dos processos de pagamento, solicitando as correções pertinentes;

III - administrar o Sistema Online de Mapa de Alimentação, assegurando a integridade e a atualização dos dados.

CAPÍTULO VI

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Das Superintendências Regional Leste e Regional Oeste do Sistema Penitenciário

Art. 44. As Superintendências Regional Leste e Regional Oeste do Sistema Penitenciário têm como missão assegurar o cumprimento da Política Penitenciária Nacional no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso, nos assuntos que envolvam a custódia e segurança da pessoa privada de liberdade, promovendo a sua reintegração social e observando o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal, competindo-lhes:

I - planejar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas nas unidades penais do Estado;

II - planejar, controlar e autorizar a entrada e saída de pessoas privadas de liberdade nas unidades penais subordinadas;

III - supervisionar, inspecionar e fiscalizar a aplicação das normas de execução penal, em harmonia com o Poder Judiciário;

IV - estabelecer normas de procedimentos, segurança, custódia e ressocialização da pessoa privada de liberdade;

V - padronizar e implementar procedimentos administrativos e operacionais nas unidades penais;

VI - emitir respostas externas nos assuntos de sua competência;

VII - planejar, controlar e autorizar a movimentação de seus servidores;

VIII - emitir manifestação nos processos de aquisição de sua área de competência;

IX - elaborar e disponibilizar relatório com informações sobre movimentação das pessoas privadas de liberdade;

X - elaborar e disponibilizar informações necessárias à instrução de processos e respostas formuladas pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;

XI - manter a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária atualizada acerca das informações sobre a gestão das unidades prisionais.

Subseção I

Da Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana

Art. 45. A Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana tem como missão garantir a segurança, a disciplina e a integridade física do custodiado nos trâmites para realização da audiência de custódia e demais atos do Poder Judiciário, competindo-lhe:

I - coordenar a segurança da Carceragem da Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana;

II - garantir a manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Carceragem da Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana e nos demais procedimentos de sua competência;

III - comunicar toda e qualquer ocorrência que comprometa o sistema de segurança da Coordenadoria de Custódia e Escolta Metropolitana e que ofereça risco aos custodiados, pessoas privadas de liberdade e servidores lotados no estabelecimento penal;

IV - cumprir as determinações do Poder Judiciário;

V - registrar, em Livro de Ocorrência da Carceragem, a prática de falta disciplinar do custodiado;

VI - comunicar a falta disciplinar à unidade de origem do custodiado;

VII - comunicar a falta disciplinar do custodiado ao juízo competente da audiência de custódia;

VIII - manter banco de dados com informações dos custodiados;

IX - organizar e fiscalizar as documentações, como folha de ponto, férias, livro de ocorrência e escalas de plantão dos servidores da Coordenadoria;

X - planejar, organizar e executar escoltas dos custodiados de Cuiabá e Várzea Grande para audiências do Poder Judiciário;

XI - receber, provisoriamente, os custodiados internados em unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande;

XII - planejar, organizar e executar a escolta dos custodiados internados em unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande.

Seção II

Da Superintendência de Política Penitenciária

Art. 46. A Superintendência de Política Penitenciária tem como missão assegurar o cumprimento da Política Penitenciária Nacional no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, nos assuntos que envolvam projetos de reintegração social, educação, formação, assistência à saúde e alternativas penais de pessoas privadas de liberdade, competindo-lhe:

I - supervisionar e monitorar a assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade;

II - supervisionar e monitorar as políticas das alternativas penais no âmbito do Estado de Mato Grosso;

III - supervisionar e monitorar a assistência educacional e de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade;

IV - supervisionar a gestão dos projetos de reintegração social;

V - supervisionar e monitorar o cumprimento da política de atenção às mulheres privadas de liberdade no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

VI - supervisionar e monitorar o cumprimento de políticas relacionadas às Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros, Queer, Intersexos e Assexuados - LGBTQIAPN+, índios e estrangeiros em privação de liberdade;

VII - supervisionar e monitorar o cumprimento da política de assistência religiosa;

VIII - supervisionar e monitorar as atividades das oficinas de trabalho;

IX - prestar informações, quando solicitado, por meio da instrução de processos, ações civis públicas e manifestações às instituições de controle social (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, órgãos correcionais e demais órgãos), em matérias relacionadas à sua área de atuação;

X - estabelecer parceria com instituições governamentais e não governamentais, sociedade civil e Poder Judiciário para o desenvolvimento de política de reintegração social;

XI - supervisionar e monitorar as ações de identificação e documentação civil das pessoas privadas de liberdade das unidades do Sistema Penitenciário de Mato Grosso;

XII - participar de comissões, comitês, assembleias, fóruns, grupos de trabalho interinstitucionais e outras instâncias deliberativas, visando à integração e ao aperfeiçoamento das políticas públicas no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal

Subseção I

Da Coordenadoria de Saúde Penitenciária

Art. 47. A Coordenadoria de Saúde Penitenciária possui como missão coordenar as atividades relativas à assistência integral à saúde da população privada de liberdade do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar as ações de saúde nos estabelecimentos penais;

II - emitir relatório anual e de acompanhamento das atividades de saúde desenvolvidas no sistema penitenciário;

III - emitir manifestações, notas orientativas e esclarecimentos técnicos relacionados à saúde da população privada de liberdade no sistema penitenciário;

IV - participar de comissões, comitês, assembleias e outras instâncias deliberativas relativas à saúde no sistema penitenciário;

V - elaborar manuais, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outras normatizações referentes à saúde no sistema penitenciário;

VI - promover, junto a órgãos governamentais, não governamentais, sociedade civil organizada e demais instituições, a execução das ações de saúde;

VII - receber, armazenar, controlar e distribuir componentes básicos e insumos da assistência farmacêutica para os estabelecimentos penais;

VIII - planejar, demandar e monitorar os processos de licitação;

IX - coordenar as atividades e as equipes de saúde no sistema penitenciário;

X - encaminhar informações aos órgãos responsáveis para que sejam atualizados os bancos de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

XI - emitir manifestações técnicas relativas à remoção e/ou cessão de profissionais de saúde do sistema penitenciário;

XII - coordenar, no âmbito do sistema penitenciário, o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei - EAP;

XIII - fomentar encontros e seminários, difundindo informações e debates relevantes à saúde;

XIV - planejar, demandar e monitorar os recursos para execução das ações de saúde no sistema penitenciário;

XV - coordenar a produção de laudos psicossociais nas unidades penais de Cuiabá e Várzea Grande;

XVI - demandar os processos de aquisição de serviços, insumos de saúde e bens permanentes necessários à prestação de serviço de saúde no sistema penitenciário;

XVII - coordenar a atualização das informações nos bancos de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, junto às unidades penais;

XVIII - solicitar, compilar e manter banco de dados com informações referentes à prestação de serviços de saúde nas unidades penais.

Subseção II

Da Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais

Art. 48. A Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais tem como missão planejar, coordenar, executar e monitorar a implementação das políticas públicas voltadas à educação, ao trabalho no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - promover e coordenar ações de inserção da pessoa privada de liberdade em políticas públicas de educação, de trabalho, de qualificação profissional, de formação cultural e artística, além de garantir as assistências previstas em lei;

II - promover articulação com órgãos da execução penal, instituições do sistema de justiça criminal, demais órgãos governamentais, não governamentais, sociedade civil organizada e demais instituições;

III - participar de comissões, comitês, assembleias, fóruns, grupos de trabalho interinstitucionais e outras instâncias deliberativas, visando à integração e ao aperfeiçoamento das políticas públicas no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal;

IV - fomentar convênios e acordos de cooperação com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com vistas à ampliação da oferta de trabalho, de educação e de alternativas penais;

V - emitir manifestações, notas orientativas e esclarecimentos técnicos relacionados à educação, ao trabalho e à qualificação profissional dos privados de liberdade no Sistema Penitenciário;

VI - planejar e coordenar a implementação e o funcionamento das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), subsidiando e supervisionando tecnicamente suas atividades;

VII - estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão e aplicação das penas e medidas alternativas à prisão, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana;

VIII - fomentar encontros e seminários, difundindo informações e debates relevantes à educação, ao trabalho, à qualificação profissional no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal;

IX - planejar, demandar e monitorar os recursos para execução das ações de educação, trabalho no Sistema Penitenciário e das Centrais Integradas de Alternativas Penais;

X - solicitar, compilar e manter informações referentes às políticas públicas voltadas à educação, ao trabalho e à aplicação de alternativas penais, bem como coordenar sua atualização;

XI - manter informações atualizadas sobre os programas e ações desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria, garantindo a transparência e a prestação de contas;

XII - elaborar manuais, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outras normatizações referentes à educação, trabalho e alternativas penais no Sistema Penitenciário;

XIII - prestar informações, quando solicitado, por meio da instrução de processos, ações civis públicas e manifestações às instituições de controle social (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, órgãos correcionais e demais órgãos), em matérias relacionadas à sua área de atuação.

Da Gerência de Alternativas Penais

Art. 49. A Gerência de Alternativas Penais tem como missão acompanhar a execução das medidas de alternativas penais orientadas para a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade, competindo-lhe:

I - promover e coordenar ações de inserção da pessoa privada de liberdade em políticas públicas de educação, de trabalho, de qualificação profissional, de formação cultural e artística, além de garantir as assistências previstas em lei;

II - promover articulação com órgãos da execução penal, instituições do sistema de justiça criminal, demais órgãos governamentais, não governamentais, sociedade civil organizada e demais instituições;

III - participar de comissões, comitês, assembleias, fóruns, grupos de trabalho interinstitucionais e outras instâncias deliberativas, visando à integração e ao aperfeiçoamento das políticas públicas no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal;

IV - fomentar convênios e acordos de cooperação com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com vistas à ampliação da oferta de trabalho, de educação e de alternativas penais;

V - emitir manifestações, notas orientativas e esclarecimentos técnicos relacionados à educação, ao trabalho e à qualificação profissional dos privados de liberdade no Sistema Penitenciário;

VI - planejar e coordenar a implementação e o funcionamento das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), subsidiando e supervisionando tecnicamente suas atividades;

VII - estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão e aplicação das penas e medidas alternativas à prisão, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana;

VIII - fomentar encontros e seminários, difundindo informações e debates relevantes à educação, ao trabalho, à qualificação profissional no Sistema Penitenciário e à aplicação de alternativas penais no âmbito da justiça criminal;

IX - planejar, demandar e monitorar os recursos para execução das ações de educação, trabalho no Sistema Penitenciário e das Centrais Integradas de Alternativas Penais;

X - solicitar, compilar e manter informações referentes às políticas públicas voltadas à educação, ao trabalho e à aplicação de alternativas penais, bem como coordenar sua atualização;

XI - manter informações atualizadas sobre os programas e ações desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria, garantindo a transparência e a prestação de contas;

XII - elaborar manuais, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outras normatizações referentes à educação, trabalho e alternativas penais no Sistema Penitenciário;

XIII - prestar informações, quando solicitado, por meio da instrução de processos, ações civis públicas e manifestações às instituições de controle social (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, órgãos correcionais e demais órgãos), em matérias relacionadas à sua área de atuação.

Do Núcleo de Trabalho do Sistema Penitenciário

Art. 50. O Núcleo de Trabalho do Sistema Penitenciário tem como missão executar, monitorar e fomentar programas que objetivem a reinserção dos privados de liberdade através do trabalho e qualificação profissional, como estratégia de reinserção social, com vistas à humanização do processo e à redução dos índices gerais de reincidência, nas unidades prisionais de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - promover e articular ações interinstitucionais para oferta de cursos de qualificação profissional dos privados de liberdade do sistema penitenciário;

II - participar de articulação com órgãos da execução penal, instituições do sistema de justiça criminal, os demais órgãos governamentais, não governamentais, sociedade civil organizada e demais instituições;

III - participar de comissões, comitês, assembleias, fóruns, grupos de trabalho interinstitucionais e outras instâncias deliberativas, visando à integração e ao aperfeiçoamento das políticas públicas no Sistema Penitenciário;

IV - executar convênios e acordos de cooperação com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com vistas à ampliação da oferta de trabalho;

V - emitir relatórios de execução, acompanhamento e esclarecimentos técnicos relacionados ao trabalho e à qualificação profissional no Sistema Penitenciário;

VI - executar e monitorar ações, planos, projetos ou programas que visem à promoção do trabalho e emprego para pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário;

VII - apoiar as unidades penais na elaboração e execução de projetos voltados ao fomento do trabalho e renda em estabelecimentos penais;

VIII - solicitar aos estabelecimentos prisionais informações, analisar, emitir relatórios e realizar levantamento de dados quantitativos e qualitativos referentes às ações temáticas de trabalho e renda no âmbito prisional.

Do Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário

Art. 51. O Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário tem como missão assegurar a prestação de serviços de educação nas unidades prisionais de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - executar, monitorar e fiscalizar os trabalhos dos profissionais da educação e a oferta de ensino às pessoas privadas de liberdade;

II - promover ações de reintegração social para as pessoas em privação de liberdade, por meio da educação, de formação cultural e artística, além de garantir as assistências previstas em lei;

III - fomentar a promoção de ações que possibilitem a integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público e demais órgãos que participem da execução penal;

IV - elaborar, revisar e monitorar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, planos estaduais de educação para o sistema penitenciário;

V - executar ações conjuntas e promover a troca de informações entre órgãos federais, estaduais e entidades públicas, privadas e da sociedade organizada com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

VI - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta de educação às pessoas privadas de liberdade;

VII - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos às pessoas privadas de liberdade;

VIII - apoiar as ações que visem à continuidade dos estudos dos egressos do sistema penitenciário na rede pública de ensino;

IX - orientar os gestores dos estabelecimentos penitenciários sobre a importância da oferta de educação às pessoas privadas de liberdade;

X - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Penitenciário, visando à orientação das políticas públicas voltadas à educação das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário estadual;

XI - desenvolver projetos que contemplem atividades de caráter complementar e que ampliem as possibilidades de educação às pessoas privadas de liberdade, visando à remissão da pena dos recuperandos pelo estudo e pela leitura;

XII - emitir relatórios de execução, de acompanhamento e esclarecimentos técnicos relacionados ao trabalho e à qualificação profissional no Sistema Penitenciário.

Do Núcleo de Atendimento aos Familiares e Visitantes

Art. 52. O Núcleo de Atendimento aos Familiares e Visitantes tem como missão assegurar o direito às visitas às pessoas privadas de liberdade no âmbito dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - cadastrar o requerente no processo de cadastramento no Sistema de Gestão Penitenciária;

II - receber, conferir, atestar a originalidade documental e expedir o protocolo de cadastramento processual;

III - realizar o registro no Sistema de Gestão Penitenciária para fins de autorização de visita;

IV - encaminhar às unidades penitenciárias os dados do processo de cadastramento no Sistema de Gestão Penitenciária para verificação e validação do diretor da unidade;

V - comunicar ao requerente a finalização do processo de cadastramento e autorização de visita;

VI - realizar a renovação do processo de cadastramento no Sistema de Gestão Penitenciária;

VII - coordenar e monitorar os registros e a atualização dos dados de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária.

Seção III

Da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor

Art. 53. A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário possui como missão a promoção e o desenvolvimento institucional por meio da formação e profissionalização, valorizando o potencial humano dos servidores e objetivando fomentar a segurança, a custódia humanizada e a reintegração social no Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para servidores do Sistema Penitenciário;

II - executar os programas e atividades regulares de formação inicial e continuada dos servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, de acordo com as diretrizes penitenciárias estaduais e federais;

III - emitir certificado de cursos de aperfeiçoamento, realinhamento e qualificação de servidores penitenciários e dos policiais penais;

IV - promover o realinhamento do policial penal em armamento e tiro;

V - realizar ações para viabilizar a formação em nível superior, lato sensu e stricto sensu dos servidores penitenciários, por meio de parcerias com instituições de ensino;

VI - manter calendário de eventos atualizado, com datas definidas, dando a devida publicidade;

VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas para identificar as necessidades e medidas que orientem o desenvolvimento de projetos e ações de sua competência.

Seção IV

Da Coordenadoria de Armas e Logística Penitenciária

Art. 54. A Coordenadoria de Armas e Logística Penitenciária tem como missão fiscalizar, controlar e gerir todos os assuntos relacionados a materiais bélicos de uso controlado, restritos ou não, do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - fiscalizar a utilização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, restritos ou não;

II - coordenar o trâmite do processo de confecção e renovação da carteira funcional dos servidores;

III - controlar o recolhimento de carteiras de identidade funcional dos servidores que tiveram seu porte de arma suspenso ou cassado;

IV - emitir notificações das decisões dos processos que tratem do porte de arma de fogo;

V - demandar todos os processos de aquisições de material bélico;

VI - emitir manifestação técnica nos processos de aquisição de material bélico;

VII - receber, acondicionar, cadastrar e distribuir o material bélico adquirido;

VIII - manter banco de dados de todas as armas de fogo e munições do Sistema Penitenciário, dentre elas as extraviadas;

IX - controlar e fiscalizar a manutenção de todas as armas de fogo;

X - distribuir, substituir e recolher materiais bélicos;

XI - remanejar os materiais bélicos entre as unidades penais;

XII - elaborar relatório de vistoria técnica;

XIII - notificar o gestor responsável pela unidade penal no caso de descumprimento de normas vigentes acerca do acondicionamento, conservação, manuseio e registro de utilização dos materiais bélicos;

XIV - disseminar informações acerca do acondicionamento, conservação, manuseio e registro de utilização dos materiais bélicos;

XV - informar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária o mau uso, extravio, furto ou roubo de material bélico e descumprimento de notificação;

XVI - encaminhar armas obsoletas ou irrecuperáveis ao Exército Brasileiro para fins de destruição;

XVII - formalizar os processos de concessão e/ou renovação de cautela especial de arma de fogo e materiais bélicos;

XVIII - emitir manifestações técnicas nos processos de concessão e/ou renovação de cautela especial de arma de fogo e materiais bélicos;

XIX - emitir notificações nos casos de descumprimento do prazo de cautela especial de arma de fogo e materiais bélicos;

XX - solicitar autorização aos órgãos e instituições competentes para aquisição e importação de material bélico;

XXI - participar da formalização dos processos de aquisição de material bélico.

Seção V

Da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida

Art. 55. A Gerência do Grupo de Intervenção Rápida tem como missão atuar e assegurar a manutenção e/ou o restabelecimento da ordem, disciplina e segurança nas unidades penais do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - planejar e executar as ações de intervenção em ambiente carcerário, atuando como primeira resposta em situações de risco à segurança, visando conter rebeliões, motins e tentativas de fuga; e, caso não seja possível resolvê-las, manter o controle da situação até a chegada do grupo especializado designado para o gerenciamento de crise;

II - atuar como primeira resposta nas diligências de recaptura de fugitivos da unidade penal, até que estas sejam assumidas pelo Serviço de Operações Especializadas e/ou pelas autoridades policiais;

III - cumprir mandado judicial;

IV - garantir segurança nos procedimentos de revistas nas unidades penais;

V - apoiar ações de vigilância interna nas unidades penais em situações de crise, quando necessário;

VI - atuar e/ou fornecer suporte operacional na realização de patrulhamento interno e externo nas adjacências das unidades penais;

VII - intervir em situações em que haja suspeita da existência de armas de fogo ou de outro meio atentatório e nocivo à segurança da unidade penal, atuando de forma rápida para apreender e reprimir a utilização de tais instrumentos;

VIII - atuar em operações integradas em conjunto com outras forças de segurança, ficando a operação sob comando do demandante;

IX - produzir e compartilhar informações com as unidades de inteligência e demais órgãos de segurança;

X - produzir relatórios das missões desenvolvidas;

XI - participar do planejamento dos projetos, atividades e demais processos e procedimentos que digam respeito à unidade;

XII - manter um fluxo de informação de todos os fatos relevantes que, pela sua natureza, necessitem de deliberação e/ou conhecimento pelo nível de administração superior.

Parágrafo único. A Gerência do Grupo de Intervenção Rápida, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, atuará mediante ordem de serviço expedida exclusivamente pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e/ou pelo Secretário de Estado de Justiça.

Seção VI

Da Gerência de Serviços de Operações Especializadas

Art. 56. A Gerência de Serviço de Operações Especializadas tem como missão atuar em situações de alto risco que, por sua natureza e peculiaridade, excedam a capacidade operacional das unidades penais do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar e executar as demandas de escoltas, inclusive aéreas, e transferências com alto grau de periculosidade;

II - atuar nas recapturas de fugitivos e/ou foragidos das unidades penais;

III - cumprir mandado judicial;

IV - efetuar a escolta e segurança de autoridades e dignitários do Sistema Penitenciário;

V - prestar apoio em operações integradas às unidades especializadas das forças de segurança do Estado de Mato Grosso;

VI - planejar, gerenciar e executar ações nas unidades penais com a utilização de cães;

VII - emitir manifestações técnicas relacionadas à segurança das unidades penais;

VIII - produzir e intercambiar informações, atuando de forma integrada com os órgãos da SESP, visando auxiliar nas operações de recaptura de foragidos, bem como na proteção do Sistema Penitenciário;

IX - produzir e compartilhar informações com as unidades de inteligência e demais órgãos de segurança;

X - produzir relatórios das missões desenvolvidas;

XI - participar do planejamento dos projetos, atividades e demais processos e procedimentos que digam respeito à unidade;

XII - manter um fluxo de informação de todos os fatos relevantes que, pela sua natureza, necessitem de seu conhecimento e/ou deliberação.

Parágrafo único. A Gerência de Serviço de Operações Especializadas, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, atuará mediante ordem de serviço expedida exclusivamente pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e/ou pelo Secretário de Estado de Justiça.

Seção VII

Da Gerência de Operações Com Cães

Art. 57. A Gerência de Operações com Cães tem como missão executar ações de segurança e proteção com o uso técnico de cães, organizar os canis e difundir a doutrina de seu treinamento e emprego no âmbito das unidades penais, competindo-lhe:

I - atuar em operações para detecção de armas, entorpecentes, celulares e explosivos;

II - atuar em operações de recaptura e apoio em revistas em unidades penais;

III - prestar apoio em revistas às forças integradas de segurança;

IV - realizar demonstrações de cunho educacional, recreativo e de divulgação institucional;

V - realizar guarda e proteção, adentramento em ambientes confinados, controle de rebelião e defesa territorial interna e externa;

VI - participar de formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;

VII - realizar apoio e atuação como instrumento terapêutico de reabilitação física ou psicológica;

VIII - realizar cursos, treinamentos e condicionamento da equipe operacional.

Seção VIII

Da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas

Art. 58. A Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas tem como missão gerir o sistema de cumprimento da medida de monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, competindo-lhe:

I - instalar, desinstalar e inspecionar os equipamentos de monitoramento eletrônico;

II - monitorar e fiscalizar o cumprimento da decisão judicial imposta ao monitorado;

III - controlar o estoque dos equipamentos de monitoramento eletrônico no sistema penitenciário;

IV - gerenciar a utilização e o estoque dos equipamentos de monitoramento eletrônico das unidades prisionais;

V - coordenar e auxiliar os polos e unidades administrativas nas atividades de monitoramento eletrônico;

VI - realizar diagnósticos, prognósticos, produção e difusão de conhecimentos sobre assuntos de interesse da monitoração eletrônica;

VII - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de descumprimento das regras impostas no uso das tornozeleiras;

VIII - organizar, fiscalizar e manter atualizados os cadastros e a documentação dos monitorados;

IX - orientar e comunicar à vítima e ao agressor de medida protetiva sobre os termos de cumprimento da medida;

X - acompanhar os registros de ocorrências do Sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP;

XI - comunicar à autoridade policial os registros de ocorrência do Sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP em que conste a presença de monitorado;

XII - manter atualizados os dados no sistema de acompanhamento de custódia;

XIII - articular junto ao Poder Judiciário Estadual, à Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN e a outras instituições correlatas para normatização e regulamentação dos procedimentos de monitoração eletrônica;

XIV - elaborar, manter e fornecer dados estatísticos sobre a monitoração eletrônica no Estado;

XV - executar e monitorar o contrato de prestação de serviço de monitoração eletrônica;

XVI - organizar e fiscalizar as documentações relativas a assuntos de recursos humanos e outras atividades administrativas.

Seção IX

Da Superintendência de Administração Socioeducativa

Art. 59. A Superintendência de Administração Socioeducativa tem como missão implementar, coordenar, planejar e executar a Política de Atendimento das Medidas Socioeducativas Privativa e Restritiva de Liberdade no Estado de Mato Grosso, por meio da execução do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, assegurando o cumprimento das medidas em conformidade com os princípios e direitos previstos em legislação específica, competindo-lhe:

I - supervisionar a execução da Política de Atendimento das Medidas Socioeducativas privativa e restritiva de liberdade;

II - desenvolver, manter e avaliar programas e projetos voltados à execução das medidas socioeducativas;

III - planejar e fomentar parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento das ações socioeducativas;

IV - promover estudos, pesquisas, eventos científicos e debates sobre temas de interesse do Sistema de Atendimento Socioeducativo;

V - coordenar e apoiar a formação técnica permanente dos profissionais do sistema, por meio de capacitações e eventos especializados;

VI - supervisionar o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação;

VII - supervisionar o Sistema de Informações Socioeducativas, assegurando a gestão e o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas;

VIII - monitorar e gerir as informações da Central de Vagas, referentes à ocupação e disponibilidade dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado;

IX - editar normas complementares para a organização e funcionamento do sistema estadual e apoiar tecnicamente os sistemas municipais, em articulação com os entes competentes;

X - estabelecer formas de cooperação com os municípios, incentivando a criação e manutenção de programas de meio aberto;

XI - colaborar com a orientação técnica para a estruturação do atendimento municipal em meio aberto;

XII - contribuir para o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos do inciso V do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /1990);

XIII - implementar e monitorar o Programa de Acompanhamento a Adolescentes pós-cumprimento de medidas socioeducativas, por meio de normativas e articulação com a rede de proteção;

XIV - adotar medidas para a promoção da Justiça Restaurativa no Sistema Socioeducativo.

Subseção I

Da Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo

Art. 60. A Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo tem como missão coordenar, monitorar, orientar e supervisionar em nível programático a política estadual de atendimento socioeducativo, competindo-lhe:

I - coordenar, monitorar e orientar os parâmetros da ação socioeducativa nos CASEs e CASEMIs, com base nos eixos estratégicos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

II - coordenar e orientar tecnicamente a elaboração dos projetos de atendimento socioeducativo dos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs) e Casas de Semiliberdade (CASEMIs), por meio de processos de avaliação e monitoramento;

III - coordenar a celebração de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos destinados ao atendimento socioeducativo de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos CASEs e CASEMIs;

IV - coordenar e orientar os trabalhos das Equipes Técnicas Interprofissionais dos CASEs e das CASEMIs;

V - coordenar as ações de elaboração, atualização, execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) dos CASEs e das CASEMIs;

VI - elaborar e propor a edição de normas regulamentares para subsidiar a Superintendência de Administração Socioeducativa com vistas à melhoria da política de atendimento socioeducativo estadual;

VII - promover a profissionalização dos adolescentes dos CASEs e das CASEMIs, articulando por meio de parcerias com a Assistência Social, Instituições de Ensino Superior e demais órgãos e instituições públicas ou privadas;

VIII - coordenar e monitorar o fluxo e a produção de informações referentes ao atendimento socioeducativo desenvolvido nos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e Casas de Semiliberdade - CASEMIs do Estado;

IX - administrar e monitorar o Sistema de Informação para Infância e Juventude do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SIPIA/SINASE;

X - colaborar e acompanhar a política de educação para adolescentes nas medidas privativas e restritivas de liberdade;

XI - contribuir para a formação de educadores que atuarão nos CASEs e nas CASEMIs;

XII - prestar informações gerais sobre o desenvolvimento do Programa Estadual de Atendimento Socioeducativo, por meio de relatório periódico de acompanhamento às medidas restritivas e privativas de liberdade, bem como pós-medidas;

XIII - promover, por meio da articulação com a rede de atendimento, a recepção e inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e dos jovens egressos nos serviços existentes nos municípios;

XIV - fomentar o desenvolvimento cultural, social e pessoal de adolescentes e jovens egressos, com base na efetivação do projeto de vida;

XV - contribuir para a formalização de ações de educação para o trabalho e a inserção de adolescentes e jovens egressos, bem como de seus familiares, em cursos de educação profissional e tecnológica;

XVI - articular parcerias e convênios com empresas públicas e/ou privadas para propiciar a inserção de adolescentes e jovens egressos no mercado de trabalho formal e em estágios remunerados;

XVII - buscar parcerias com a Assistência Social estadual para inclusão das famílias, adolescentes e jovens egressos em programas de geração de renda e emprego;

XVIII - monitorar e acompanhar a implementação e execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Socioeducativo (PNAISARI), em articulação com a Secretaria de Saúde Estadual e o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI;

XIX - orientar o atendimento de saúde nos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs) e Casas de Semiliberdade (CASEMIs);

XX - elaborar recomendações técnicas para o atendimento de saúde dos CASEs e das CASEMIs;

XXI - participar da elaboração e execução dos planos operativos e do plano de ação anual municipal de atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa e restritiva de liberdade, em parceria com os municípios envolvidos;

XXII - articular e apoiar a política de saúde mental por meio da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, nos níveis estadual e local, para o atendimento aos adolescentes;

XXIII - articular a promoção de atividades para garantir o direito dos adolescentes à profissionalização e à proteção no trabalho;

XXIV - articular e apoiar atividades relacionadas à integração familiar, à educação escolar e ao trabalho, visando à construção de novos conhecimentos e à formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do adolescente e do jovem;

XXV - incentivar a formação e a capacitação sobre a inserção no mercado de trabalho e o sistema de proteção ao trabalhador, na perspectiva da consolidação da autonomia, da formação da identidade e do reconhecimento da importância do trabalho como fonte de realização pessoal e social para a cidadania

Subseção II

Da Coordenadoria de Segurança Socioeducativa

Art. 61. A Coordenadoria de Segurança Socioeducativa tem como missão promover ações e procedimentos técnicos que resguardem a integridade física dos adolescentes e servidores em cumprimento de medida socioeducativa privativa e restritiva de liberdade, competindo-lhe:

I - controlar a segurança em todas as dependências do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, agindo preventivamente desde as situações que minimamente fujam da normalidade e interventivamente nas situações emergenciais que atentem contra os objetivos do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso;

II - coordenar, avaliar e orientar o desenvolvimento de procedimentos e normas internas dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso, tendo como finalidade garantir a segurança e a disciplina e, concomitantemente, assegurar ambiente socioeducativo com humanidade aos adolescentes e servidores;

III - promover inspeções periódicas nas instalações dos Centros de Atendimento Socioeducativo, relatando à Superintendência de Administração Socioeducativa as faltas observadas e as soluções propostas, indicando a necessidade de obras e/ou reparos ou aquisições de equipamentos para garantia da segurança;

IV - promover orientação técnica pertinente à segurança, aos projetos de reformas e construções das estruturas físicas de Centros de Atendimento de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade;

V - avaliar e subsidiar, em conjunto com a Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo, as equipes que operacionalizam as competências atribuídas à segurança interna e externa;

VI - coordenar, apoiar e orientar os Gestores das Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação à segurança;

VII - promover e monitorar a segurança da área externa dos Centros de Atendimento Socioeducativo em situações-limite, acionando os grupos de apoio, órgãos de segurança pública e montando pontos estratégicos de vigilância;

VIII - coordenar os grupos de apoio operacional da capital e do interior, por meio dos Gestores dos Centros de Atendimento Socioeducativo de todo o Estado de Mato Grosso;

IX - promover o intercâmbio com os demais órgãos públicos, suprindo demandas gerais e específicas apresentadas pelos Centros de Atendimento Socioeducativo, nos eventos e em situações de risco;

X - avaliar tecnicamente, junto com os gestores dos Centros de atendimento Socioeducativos e líderes de equipe, os encarregados da área de segurança responsáveis pela supervisão do serviço de vigilância, bem como eventuais questionamentos;

XI - coordenar, avaliar e autorizar, em conjunto com a Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas, devidamente cientificados e validados pelo Superintendente de Administração Socioeducativa, os procedimentos da escolta dos adolescentes, por meio das solicitações dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória, Internação Definitiva e Semiliberdade.

XII - avaliar e autorizar, em conjunto com a Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas, devidamente cientificadas e validadas pelo Superintendente de Administração Socioeducativa, as transferências e/ou permutas de adolescentes, em caráter excepcional, entre os Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado;

XIII - controlar e distribuir todo o material de tecnologia não letal para os Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado.

Da Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas

Art. 62. A Gerência de Operações Socioeducativas Especializadas tem como missão assegurar as atividades de guarda, escoltas e operações socioeducativas especializadas nos Centros de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe:

I - gerenciar a condução e recondução de adolescentes para atividades externas dos Centros de Atendimento Socioeducativo, tais como: transferências de adolescentes, devolução à comarca de origem, escolta em hospitais, cartórios, velórios, juizados, delegacias e outros que vierem a ser determinados pela Coordenadoria de Segurança Socioeducativa;

II - controlar, monitorar e orientar o uso de todo material de tecnologia não letal pelos agentes no exercício da função especializada;

III - coordenar, com o auxílio das demais forças de segurança, a recaptura de adolescentes foragidos dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

IV - gerenciar o suporte operacional de segurança, em caráter preventivo e emergencial, nos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, para situações que fujam da normalidade, obedecendo sempre ao uso proporcional da força;

V - executar plano de ação com foco na segurança e disciplina, visando ao restabelecimento, fortalecimento e/ou manutenção da ordem, desenvolvendo as propostas em conjunto com os profissionais dos Centros de Atendimento Socioeducativo;

VI - gerenciar e executar treinamentos periódicos do Grupo de Ações Especializadas Socioeducativas.

Do Núcleo de Central de Vagas

Art. 63. O Núcleo de Central de Vagas tem como missão coordenar a alocação de adolescentes nas unidades socioeducativas do Estado de Mato Grosso, assegurando a ocupação adequada das vagas e o respeito aos princípios da brevidade, excepcionalidade e dignidade humana, competindo-lhe:

I - controlar o recebimento e o processamento das solicitações de vagas formuladas pelo Poder Judiciário, indicando a disponibilidade de alocação do adolescente em unidade adequada à medida aplicada ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista de espera, nos termos da Resolução CNJ nº 367/2021;

II - zelar pela observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, brevidade, excepcionalidade e proporcionalidade da medida socioeducativa, bem como pela prioridade absoluta da criança e do adolescente, pelo direito à convivência familiar e comunitária, e pela temporalidade da medida aplicada;

III - padronizar os critérios de análise dos pedidos de vagas e de transferência de adolescentes entre os Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs), prevenindo a superlotação e promovendo a eficiência e qualidade do atendimento socioeducativo;

IV - assegurar que a definição da capacidade real de atendimento das unidades observe a separação das vagas por tipo de medida (internações provisória, definitiva, internação-sanção e semiliberdade) e por sexo, conforme a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

V - garantir que o ingresso ou permanência de adolescentes em unidades socioeducativas ocorra apenas mediante ordem judicial escrita e com a devida confirmação da vaga pela Central;

VI - manter registro sistemático e atualizado das solicitações e alocações de vagas, garantindo a produção contínua de dados sobre ocupação, lotação das unidades e lista de espera, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

VII - diligenciar junto às direções das unidades para assegurar a atualização permanente dos dados de ocupação, com acesso seguro às informações dos adolescentes em cumprimento de medida, respeitando a confidencialidade e os princípios legais.

Subseção III

Do Núcleo de Práticas Socioeducativas

Art. 64. O Núcleo de Práticas Socioeducativas tem como missão facilitar o processo de reintegração familiar e comunitária de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa privativa e restritiva de liberdade, competindo-lhe:

I - oferecer oficinas e atividades práticas que desenvolvam habilidades sociais, cognitivas e emocionais dos adolescentes;

II - organizar e supervisionar atividades em grupo que promovam a convivência social e a participação em eventos externos;

III - implementar programas que incentivem o protagonismo juvenil, permitindo que os adolescentes participem ativamente das decisões e ações que os envolvem;

IV - estabelecer parcerias com instituições educacionais e empresas para facilitar o acesso dos adolescentes a programas de aprendizagem e oportunidades no mercado de trabalho.

Subseção IV

Do Núcleo de Controle de Ambientes Socioeducativos

Art. 65. O Núcleo de Controle de Ambientes Socioeducativos tem como missão monitorar, por meio de videomonitoramento, as atividades e rotinas das Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade, com o objetivo de subsidiar decisões estratégicas, fortalecer a segurança institucional e assegurar o cumprimento das diretrizes socioeducativas, respeitando os direitos humanos e as normas legais vigentes, competindo-lhe:

I - orientar e supervisionar as atividades das bases de videomonitoramento das Unidades Socioeducativas;

II - auxiliar na identificação e resposta a condutas inadequadas, violentas ou criminosas que possam representar risco à integridade das pessoas ou ao patrimônio público, acionando, quando necessário, os setores competentes e reportando em tempo real à Coordenadoria de Segurança e à Superintendência de Atendimento Socioeducativo;

III - zelar pelo sigilo, pela confidencialidade e pelo uso responsável das imagens e informações obtidas por meio do vídeo monitoramento;

IV - garantir a conduta ética das equipes, comunicando imediatamente à Coordenadoria de Segurança e à Superintendência de Atendimento Socioeducativo qualquer desvio de conduta ou descumprimento de normas legais e regulamentares;

V - fiscalizar e supervisionar as atividades dos operadores de vídeo monitoramento, prestando suporte técnico e orientações que promovam o aprimoramento do serviço;

VI - acompanhar e revisar semanalmente os registros de ocorrência e os instrumentos de controle das bases de vídeo monitoramento, propondo correções e aperfeiçoamentos;

VII - elaborar relatórios técnicos e estatísticas periódicas para subsidiar a gestão da segurança socioeducativa;

VIII - propor e coordenar ações de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento das equipes envolvidas com o serviço de vídeo monitoramento;

IX - desenvolver e aplicar instruções de trabalho, protocolos operacionais e orientações técnicas padronizadas para as bases de vídeo monitoramento;

X - identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos, ferramentas e tecnologias utilizadas;

XI - manter-se permanentemente atualizado quanto à legislação, normas técnicas e boas práticas aplicáveis ao monitoramento de ambientes institucionais;

XII - zelar pelo correto uso, conservação e guarda dos equipamentos sob sua responsabilidade;

XIII - adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da política institucional de vide monitoramento estabelecida pela Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas.

Seção X

Da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo

Art. 66. A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Socioeducativo tem como missão planejar, coordenar, executar e promover processos de formação inicial, continuada e de aperfeiçoamento dos operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no âmbito das medidas privativas e restritivas de liberdade em Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar o levantamento das necessidades formativas dos operadores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso;

II - planejar e assegurar que os processos formativos estejam alinhados com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o SINASE e demais normativas nacionais e internacionais pertinentes;

III - executar os processos formativos dos operadores do SINASE, garantindo sua efetividade e qualidade;

IV - promover a formalização e execução de termos de cooperação técnica e convênios com instituições do Sistema de Garantia de Direitos e outras entidades para a realização de cursos e eventos formativos;

V - coordenar, em conjunto com o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, a execução de projetos de formação dos operadores do SINASE;

VI - planejar e formalizar a certificação dos processos formativos realizados, com validade para fins de progressão funcional e reconhecimento no âmbito do Poder Executivo Estadual, mantendo registro em banco de dados dos certificados emitidos;

VII - coordenar os processos formativos oferecidos aos operadores do SINASE por instituições parceiras, conforme os convênios estabelecidos;

VIII - promover o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas, atividades acadêmicas, eventos científicos e produção de material técnico-científico sobre socioeducação, especialmente as produções dos operadores do SINASE e das instituições do Sistema de Garantia de Direitos;

IX - planejar e coordenar convênios com instituições credenciadas para oferta de cursos lato sensu, conforme a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação;

X - promover a integração e o trabalho em rede entre os servidores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, incentivando a troca de experiências e boas práticas;

XI - planejar e desenvolver programas de sensibilização e capacitação voltados para a saúde mental e emocional dos servidores,

considerando o impacto do trabalho em ambientes de privação de liberdade;

XII - promover a inclusão e a diversidade nos processos formativos, assegurando o respeito às diferentes culturas, identidades de gênero, orientações sexuais e etnias presentes no Sistema Socioeducativo.

Seção XI

Da Coordenadoria de Gestão de Ativos

Art. 67. A Coordenadoria de Gestão de Ativos tem como missão administrar de forma ética, dinâmica, prática e ágil bens apreendidos por meio de determinação judicial no âmbito estadual e federal, assim como fazer cumprir os acordos de cooperação vigentes, competindo-lhe:

I - coordenar a arrecadação, custódia, alienação, restituição e/ou depósito de bens e valores com perdimento definitivo ou alienação antecipada decretados em favor da União ou de fundos estaduais, articulando-se com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Ministério da Justiça;

II - promover o fluxo contínuo de informações relativas à arrecadação e destinação de bens e valores provenientes de alienação antecipada ou perdimento definitivo, em conformidade com os acordos de cooperação vigentes com órgãos federais e estaduais de políticas sobre drogas;

III - coordenar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à arrecadação de bens móveis e valores com perdimento definitivo decretado em favor da União;

IV - realizar ações em conformidade com os acordos de cooperação firmados com órgãos do Poder Judiciário Estadual e da Justiça Federal;

V - promover mecanismos de captação de receitas para o Fundo Estadual sobre Drogas;

VI - realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens com perdimento definitivo decretado em favor da União, bem como coordenar, junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, a concessão de tutela cautelar para venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, conforme a legislação vigente;

VII - realizar a restituição de bens apreendidos ao proprietário após decisão judicial;

VIII - coordenar a análise e deliberação, de acordo com as legislações vigentes, sobre a cessão de bens apreendidos para fins de interesse público;

IX - monitorar e controlar os veículos acautelados judicialmente no âmbito da Secretaria Estado de Justiça (SEJUS), em parceria com a Superintendência Administrativa da SEJUS.

Seção XII

Da Gerência de Política Sobre Drogas

Art. 68. A Gerência de Política sobre Drogas tem como missão gerenciar a articulação intersetorial voltada ao planejamento, coordenação, execução e monitoramento da política sobre drogas no Estado de Mato Grosso, assegurando sua integração às demais políticas públicas, a promoção da atenção integral aos usuários de substâncias psicoativas, seus familiares e à sociedade em geral, com base na garantia dos direitos humanos, competindo-lhe:

I - gerenciar a articulação com os operadores das principais políticas públicas sociais do Estado, visando à elaboração de estratégias para prevenção, cuidado e reinserção social de usuários de drogas e seus familiares, com base na transversalidade, intersetorialidade e corresponsabilidade entre os entes estaduais e municipais;

II - elaborar e controlar o mapeamento das redes territorializadas de tratamento, cuidado e reinserção social, assegurando o acesso contínuo à rede de atenção psicossocial;

III - executar a disponibilização de informações atualizadas sobre os serviços das redes territorializadas, orientando usuários de álcool e outras drogas, bem como seus familiares;

IV - gerenciar ações de qualificação permanente dos profissionais da rede de atenção, em articulação com a rede intersetorial, com foco na atenção integral e no respeito aos direitos humanos;

V - analisar e emitir pareceres sobre estudos e pesquisas com comprovada efetividade, a fim de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas sobre drogas no Estado;

VI - elaborar e propor a execução de planos, programas e projetos voltados à prevenção ao uso de substâncias psicoativas;

VII - integrar e gerenciar ações governamentais, formalizando interfaces com outras políticas públicas destinadas à redução da demanda, dos danos e das vulnerabilidades sociais associadas ao uso de drogas;

VIII - elaborar, em conjunto com a rede intersetorial, planos, programas e projetos de fortalecimento dos serviços destinados aos usuários de drogas e seus familiares no âmbito do SUS, SUAS, educação e sistema de justiça;

IX - controlar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de prevenção, cuidado e reinserção social, com base em critérios de efetividade e impacto social;

X - registrar e divulgar estudos e pesquisas sobre uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, promovendo a melhoria contínua das ações de política pública sobre drogas;

XI - emitir análises técnicas para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos sobre drogas, contribuindo para a efetiva execução da política estadual;

XII - propor, formalizar, executar e controlar contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres voltados à prevenção e atenção ao uso de substâncias psicoativas;

XIII - colaborar na elaboração, atualização e implementação do Plano e da Política Estadual sobre Drogas;

XIV - gerenciar a articulação com conselhos, comitês, grupos condutores, comissões e outras instâncias colegiadas vinculadas às temáticas de álcool e outras drogas.

Seção XIII

Da Coordenadoria de Inteligência

Art. 69. A Coordenadoria de Inteligência tem como missão coordenar atividades especializadas de inteligência para subsidiar a segurança institucional e a tomada de decisões estratégicas no âmbito dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, em conformidade com as normas vigentes aplicáveis às políticas penitenciária e socioeducativa, competindo-lhe:

I - coordenar a produção de diagnósticos, e a produção e difusão de conhecimentos estratégicos sobre assuntos de interesse dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo;

II - coordenar a produção e difusão de conhecimentos destinados à proteção da atividade de inteligência, à salvaguarda de dados e informações sigilosas, bem como à identificação e neutralização de ações adversas internas ou externas às unidades;

III - coordenar o fluxo permanente de informações provenientes das Gerências de Inteligência, de Contrainteligência e dos Núcleos de Inteligência, garantindo suporte à tomada de decisões e à coordenação das atividades estratégicas;

IV - promover articulação com unidades de inteligência estaduais e órgãos congêneres de outras unidades da federação, visando à troca de informações e à produção de conhecimentos de interesse da segurança pública e institucional;

V - coordenar a expedição de documentos de inteligência e contra inteligência no âmbito dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo;

VI - coordenar a atualização contínua da metodologia de produção de conhecimento, em conformidade com as boas práticas aplicáveis à atividade de inteligência;

VII - coordenar a análise, organização e sistematização das informações estratégicas disponíveis para os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo;

VIII - planejar e coordenar treinamentos e capacitações contínuas das equipes de inteligência, garantindo o aperfeiçoamento técnico e operacional dos servidores;

IX - assessorar e municiar o Secretário Adjunto de Inteligência com informações e conhecimentos estratégicos que subsidiem a tomada de decisões no âmbito da gestão penitenciária e socioeducativa.

Subseção I

Da Gerência de Inteligência Penitenciária

Art. 70. A Gerência de Inteligência Penitenciária tem como missão gerenciar ações especializadas de inteligência para subsidiar a segurança institucional e a tomada de decisões estratégicas no âmbito do Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - gerenciar a produção de análises e conhecimentos estratégicos, por meio de documentos de inteligência padronizados, sobre fatos, situações e ações que possam comprometer a segurança do Sistema Penitenciário;

II - gerenciar e supervisionar diligências destinadas a subsidiar a produção de conhecimento de inteligência;

III - controlar a coleta, o processamento, a análise e a apresentação de dados, indicadores e informações decorrentes de ocorrências ou eventos relevantes registrados nas unidades penais;

IV - elaborar relatórios, análises e demais documentos de inteligência, conforme os padrões técnicos estabelecidos;

V - controlar dados estatísticos, objetos apreendidos e demais elementos de interesse, bem como realizar estudos e pesquisas que subsidiem a produção de conhecimento de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário;

VI - gerenciar a difusão segura e controlada dos conhecimentos produzidos às autoridades e unidades competentes, conforme protocolos de segurança da informação;

VII - participar, sempre que demandado, as operações de revista, reconhecimento, entrevistas e outras atividades operacionais ligadas à Gerência de Contrainteligência ou a outras estruturas de inteligência.

Subseção II

Da Gerência de Contra Inteligência Inteligência

Art. 71. A Gerência de contra inteligência Penitenciária tem como missão gerenciar ações especializadas de contra inteligência para proteger a segurança institucional, salvaguardar dados, recursos humanos e materiais, e neutralizar ameaças reais ou potenciais no âmbito do Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - gerenciar ações destinadas a identificar, prevenir, acompanhar, avaliar, obstruir e neutralizar ameaças reais ou potenciais, bem como condutas em desconformidade com as normas que regem o Sistema Penitenciário e a Administração Pública;

II - controlar a produção e a difusão de conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar e coibir atividades criminosas, inclusive por meio de Operações de Reconhecimento (RECON), vigilância, entrevistas e outras técnicas de campo;

III - proceder à análise de objetos apreendidos no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, com vistas à produção de conhecimento estratégico;

IV - elaborar, organizar e manter o processo de seleção e recrutamento dos profissionais destinados às atividades de inteligência penitenciária;

V - planejar ações de modernização do aparelhamento e da logística de suporte às atividades de inteligência penitenciária;

VI - elaborar o plano de segurança institucional dos estabelecimentos penais e unidades congêneres do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

VII - acompanhar, sistematizar e analisar dados relativos a ocorrências de crise no âmbito do Sistema Penitenciário;

VIII - receber e executar demandas operacionais de inteligência penitenciária, incluindo operações de busca de dados intra e extramuros, bem como operações de revistas nas unidades prisionais, utilizando os recursos humanos e equipamentos adequados a cada necessidade.

Subseção III

Da Gerência de Inteligência Socioeducativa

Art. 72. A Gerência de Inteligência Socioeducativa tem como missão gerenciar ações especializadas de inteligência para subsidiar o planejamento de ações estratégicas e a tomada de decisões no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com as leis vigentes, competindo-lhe:

I - gerenciar a coleta de dados de fontes internas e externas que possam impactar a segurança das unidades socioeducativas;

II - realizar diligências destinadas a subsidiar a produção de conhecimento de inteligência;

III - realizar análises e estudos sobre comportamentos de risco, tendências de violência ou incidentes que possam afetar a ordem pública ou a integridade dos adolescentes, bem como proceder à análise de objetos apreendidos nas unidades socioeducativas;

IV - elaborar relatórios periódicos com análises de riscos e informações estratégicas, estruturados em documentos de inteligência padronizados;

V - gerenciar a atualização contínua da metodologia de produção de conhecimento no âmbito do Sistema Socioeducativo;

VI - difundir, de forma segura e direcionada, os conhecimentos produzidos, conforme os protocolos estabelecidos.

Subseção IV

Da Gerência de Contra Inteligência Socioeducativa

Art. 73. A Gerência de Contra Inteligência Socioeducativa tem como missão gerenciar ações especializadas de contra inteligência para proteger a segurança institucional, salvaguardar dados e conhecimentos e neutralizar ameaças reais ou potenciais no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com as leis vigentes, competindo-lhe:

I - realizar diligências destinadas a subsidiar a produção de conhecimento estratégico;

II - identificar, acompanhar e neutralizar atividades ou ações que possam comprometer a ordem e a integridade das unidades socioeducativas;

III - gerenciar a produção e a difusão de conhecimentos que subsidiem ações estratégicas para neutralizar e coibir atividades criminosas, aprimorando a prevenção e a identificação de tendências e padrões no âmbito do Sistema Socioeducativo;

IV - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações em desconformidade com as normas que regem o Sistema Socioeducativo, a Administração Pública e a legislação correlata;

V - monitorar e analisar informações relacionadas a atividades ilícitas ou comportamentos subversivos que possam afetar a segurança interna ou externa das unidades socioeducativas;

VI - implementar, organizar e manter o processo de seleção e recrutamento dos profissionais que atuam nas atividades de inteligência socioeducativa;

VII - planejar ações de modernização do aparelhamento e da logística de apoio às atividades de inteligência socioeducativa;

VIII - cooperar com entidades governamentais e de segurança pública na troca de informações relacionadas à ordem pública e à inteligência institucional;

IX - elaborar planos de segurança institucional dos Centros de Atendimento Socioeducativo e de unidades congêneres do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

X - acompanhar e sistematizar dados relacionados a acontecimentos de crise no Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

XI - analisar objetos apreendidos nas unidades socioeducativas para subsidiar a produção de conhecimento estratégico;

XII - difundir, de forma segura e controlada, os conhecimentos produzidos às autoridades competentes.

Seção XIV

Da Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário

Art. 74. A Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário tem como missão atuar na apuração, prevenção e repressão do desvio de conduta do servidor, competindo-lhe:

I - receber denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e encaminhar os processos ao Corregedor-Geral da Secretaria de Justiça;

II - coordenar as investigações, verificações preliminares, termos de ajustamento de conduta, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades por irregularidades praticadas por servidores;

III - submeter ao Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça as conclusões alcançadas pelas Comissões nos procedimentos disciplinares, para manifestação e decisão;

IV - gerir as informações e manter o órgão central de correição atualizado acerca das atividades de correição setorial;

V - adotar os entendimentos técnicos consolidados pelas instruções normativas expedidas pelo Secretário de Estado de Justiça;

VI - identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Sistema Penitenciário e sugerir medidas preventivas;

VII - propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

VIII - assessorar o Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça em assuntos de natureza disciplinar, relativo ao Sistema Penitenciário;

IX - auxiliar o Corregedor-Geral da SEJUS nas correições e inspeções ordinárias e extraordinárias realizadas no âmbito do Sistema Penitenciário;

X - emitir certidão negativa de procedimentos disciplinares, penalidades administrativas e procedimentos de apuração de responsabilidade de servidores do Sistema Penitenciário;

XI - solicitar aos setores da Secretaria de Estado de Justiça, demais órgãos e entidades públicas, bem como a pessoas físicas ou jurídicas, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos disciplinares em curso;

XII - verificar a regularidade dos trabalhos das comissões processantes.

Seção XV

Da Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo

Art. 75. A Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo tem como missão atuar na prevenção, apuração e repressão do desvio de conduta do servidor, competindo-lhe:

I - receber denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e encaminhar os processos ao Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça para análise e decisão;

II - coordenar as investigações, verificações preliminares, termos de compromisso de ajustamento de conduta, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades por irregularidades praticadas por servidores;

III - gerir as informações e manter o Corregedor-Geral atualizado acerca das atividades de correição desta setorial;

IV - adotar os entendimentos técnicos consolidados pelas instruções normativas expedidas pelo Secretário de Estado de Justiça;

V - identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e sugerir medidas preventivas;

VI - propor medidas ao Corregedor-Geral da SEJUS que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

VII - emitir certidão negativa de procedimentos disciplinares e de penalidades administrativas em procedimentos instaurados referentes aos profissionais do Sistema Socioeducativo;

VIII - orientar os dirigentes das unidades administrativas do Sistema Socioeducativo visando a regularidade dos procedimentos e aplicação uniforme da legislação atinente à correição;

IX - requisitar ou solicitar, no interesse da atividade correcional, a órgãos, entidades públicas, pessoas físicas ou jurídicas, dados, informações, registros e documentos;

X - verificar a regularidade dos trabalhos das comissões processantes.

Seção XVI

Da Gerência de Procedimento Administrativo de Pessoas Privadas de Liberdade

Art. 76. A Gerência de Procedimento Administrativo de Pessoas Privadas de Liberdade possui como missão auxiliar o controle disciplinar de pessoas privadas de liberdade e assegurar o direito constitucional de ampla defesa e devido processo legal, competindo-lhe:

I - receber os relatórios preliminares de ocorrências disciplinares das unidades penais, manifestar tecnicamente e encaminhar os processos ao Corregedor - Geral da Secretaria de Justiça;

II - auxiliar os membros dos Conselhos Disciplinares na condução de investigações preliminares e nos processos administrativos para apurar faltas graves, médias e leves praticadas por pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Penitenciário desta Secretaria;

III - gerir as informações e manter o órgão central de correição atualizado acerca dos procedimentos disciplinares no âmbito da execução penal;

IV - adotar os entendimentos técnicos consolidados pelas Instruções Normativas expedidas pelo Secretário de Estado de Justiça;

V - orientar tecnicamente os servidores que atuam nos Conselhos Disciplinares quanto à padronização dos procedimentos administrativos que visam apurar as faltas disciplinares cometidas por pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Penitenciário;

VI - propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes ao controle disciplinar das pessoas privadas de liberdade;

VII - auxiliar o Corregedor-Geral em suas atribuições acerca de verificações preliminares e processos administrativos disciplinares registrados em desfavor de pessoas privadas de liberdade;

VIII - exercer outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Corregedor Geral da SEJUS.

CAPÍTULO VII

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

Seção I

Das Diretorias Dos Centros de Atendimento Socioeducativo

Art. 77. As Diretorias dos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs), têm como missão monitorar o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade internados nos Centros de Atendimento Socioeducativos, competindo-lhe:

I - controlar e administrar os Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs) na execução das medidas de internação e internação provisória;

II - controlar e subsidiar o desenvolvimento, a implantação, a execução e o monitoramento de planos, programas e projetos nos Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs);

III - orientar e planejar o diálogo com os adolescentes, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos;

IV - controlar e acompanhar o acesso de autoridades e visitantes às unidades;

V - informar e registrar à Superintendência de Administração Socioeducativa e às Coordenadorias de Segurança Socioeducativas e de Atendimento Socioeducativos quaisquer eventos contrários às normas e rotinas dos Centros (CASEs) incluindo casos fortuitos;

VI - elaborar e encaminhar à Superintendência de Administração Socioeducativa e às Coordenadorias competentes relatórios das ações desenvolvidas nas áreas componentes do Programa de Atendimento dos Centros de atendimento Socioeducativos (CASEs);

VII - manter atualizados os registros das internações provisórias, das internações e das reintegrações, com controle diário e consolidação mensal;

VIII - registrar, notificar e orientar os setores responsáveis nos casos de atraso na entrega de documentos relacionados à evolução do adolescente;

IX - intervir e orientar para o cumprimento integral dos processos de atendimento, colaborando na solução de problemas que os comprometam, adotando as providências cabíveis;

X - controlar os encaminhamentos oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública relacionados ao atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais;

XI - controlar e informar às famílias a ocorrência de acidentes ou falecimentos envolvendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

XII - monitorar e administrar a execução das medidas de internação e internação provisória, assegurando a observância dos Projetos Político-Pedagógicos dos Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs) e dos Planos Individuais de Atendimento (PIA);

XIII - participar dos procedimentos de apuração de faltas disciplinares cometidas por adolescentes internados;

XIV - promover a reintegração familiar dos adolescentes nos prazos estabelecidos pela autoridade judiciária;

XV - promover a transferência de adolescentes para outros Centros de atendimentos Socioeducativos (CASEs), mediante autorização do Núcleo Central de Vagas;

XVI - garantir o rodízio diário dos agentes de segurança socioeducativo nos postos de trabalho estabelecidos, vedando a fixação de servidor em posto único;

XVII - participar dos estudos de caso dos adolescentes, visando à elaboração do Plano Individual de Atendimento Socioeducativo (PIA);

XVIII - promover reuniões periódicas com as equipes de atendimento socioeducativo das áreas de segurança, técnica e administrativa;

XIX - executar e cumprir as decisões judiciais e demais competências que lhe forem atribuídas pela Superintendência de Administração Socioeducativa;

XX - desempenhar as competências da Subdiretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo em caso de ausência ou inexistência da função.

Subseção I

Das Subdiretorias Dos Centros de Atendimento Socioeducativo

Art. 78. As Subdiretorias dos Centros de Atendimento Socioeducativo têm como missão auxiliar o monitoramento e a execução das ações de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, competindo-lhes:

I - auxiliar a Direção dos Centros de Atendimento Socioeducativo mediante o acompanhamento direto das rotinas administrativas e sociopedagógicas;

II - elaborar, em conjunto com os líderes de equipe, as escalas de trabalho dos servidores agentes de segurança socioeducativa;

III - elaborar as escalas de férias e de licença-prêmio dos servidores lotados nos Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs), assegurando a continuidade das atividades e rotinas da unidade;

IV - participar dos estudos de caso dos adolescentes, contribuindo para a elaboração do Plano Individual de Atendimento Socioeducativo (PIA);

V - acompanhar a execução do cronograma semanal de atividades dos Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs);

VI - participar das reuniões periódicas com as equipes de atendimento socioeducativo das áreas de segurança, técnica e administrativa;

VII - participar dos procedimentos de apuração de faltas disciplinares cometidas por adolescentes internados;

VIII - executar e cumprir as decisões judiciais, bem como outras atribuições pertinentes à função, conforme delegação da Direção do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE).

Seção II

Das Diretorias Das Casas de Semiliberdade

Art. 79. As Diretorias das Casas de Semiliberdade têm como missão promover o atendimento socioeducativo aos adolescentes em cumprimento de medida restritiva de liberdade, na forma da semiliberdade, competindo-lhes:

I - controlar e administrar as Casas de Semiliberdade Socioeducativo na execução das medidas de semiliberdade;

II - controlar e subsidiar o desenvolvimento, a implantação, a execução e o monitoramento de planos, programas e projetos no âmbito das Casas de Semiliberdade;

III - orientar e planejar o diálogo aos adolescentes, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos;

IV - controlar e acompanhar autoridades e visitantes à unidade;

V - informar e registrar à Superintendência de Administração Socioeducativa e às Coordenadorias de Segurança Socioeducativa e de Atendimento Socioeducativo quaisquer eventos contrários às normas e rotinas da unidade;

VI - elaborar e encaminhar à Superintendência de Administração Socioeducativa e às Coordenadorias competentes relatórios das ações desenvolvidas nas áreas componentes do Programa de Atendimento das Casas de Semiliberdade;

VII - manter registros atualizados das internações em semiliberdade e das reintegrações, com atualização diária e consolidação mensal;

VIII - registrar, notificar e orientar o setor responsável nos casos de atraso na entrega de documentos relacionados à evolução do adolescente;

IX - intervir e orientar para o cumprimento integral dos processos de atendimento, colaborando na solução de eventuais problemas, com a adoção das providências cabíveis;

X - controlar os encaminhamentos oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, relacionados ao atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais;

XI - controlar e informar à família a ocorrência de acidentes ou falecimento de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

XII - executar e cumprir as decisões judiciais, bem como outras competências atribuídas pela Superintendência de Administração Socioeducativa.

Seção III

Das Diretorias Das Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 80. As Diretorias das Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização têm como missão custodiar pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, promovendo a sua reintegração social e observando o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal, competindo-lhes:

I - realizar a gestão da custódia das pessoas privadas de liberdade da unidade;

II - gerir a política de segurança do estabelecimento penal, garantindo a manutenção da ordem e da disciplina;

III - comunicar toda e qualquer ocorrência que comprometa ou ofereça risco ao sistema de segurança da unidade;

IV - prestar informação sobre direitos, deveres e benefícios legais às pessoas privadas de liberdade e seus familiares;

V - emitir certidões, atestados, relatórios e demais meios de informação pertinentes;

VI - solicitar a instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor das pessoas privadas de liberdade;

VII - monitorar a execução das sanções aplicadas nos procedimentos administrativos disciplinares;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização das pessoas privadas de liberdade;

IX - controlar as informações sobre a população carcerária da unidade;

X - monitorar a execução dos procedimentos administrativos e operacionais padronizados;

XI - monitorar a movimentação das pessoas privadas de liberdade;

XII - dirigir a gestão de pessoas, alimentação, frota, manutenção, estoque de materiais e serviços contratados da unidade;

XIII - manter atualizados os dados nos sistemas de informação da unidade;

XIV - dirigir e monitorar o acondicionamento, conservação e registro da utilização dos materiais bélicos, promovendo a manutenção de primeiro escalão do armamento e informando eventuais ocorrências de mau uso, extravio, furto ou roubo, bem como descumprimento de notificações;

XV - formalizar boletim de ocorrência nos casos previstos em lei;

XVI - recolher e encaminhar armas obsoletas ou irrecuperáveis ao setor competente.

Subseção I

Das Subdiretorias Das Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 81. As Subdiretorias das Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização têm como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades da unidade, competindo-lhes:

I - executar a política de segurança da unidade;

II - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

III - executar e monitorar os deslocamentos das pessoas privadas de liberdade, dentro e fora da unidade;

IV - executar e monitorar as atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

V - executar e monitorar os atendimentos aos familiares das pessoas privadas de liberdade;

VI - executar e monitorar as atividades ressocializadoras;

VII - controlar e monitorar a gestão dos materiais de consumo e dos bens permanentes;

VIII - executar os procedimentos de padronização operacional;

IX - auxiliar no monitoramento das atividades relacionadas à gestão de pessoas;

X - auxiliar no monitoramento dos serviços de alimentação da unidade.

Subseção II

Das Gerências de Apoio Administrativo e Penal Das Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 82. As Gerências de Apoio Administrativo e Penal das Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização têm como missão auxiliar a Direção da unidade no desenvolvimento e na execução de programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e fortalecendo as relações interpessoais, competindo-lhes:

I - gerenciar a equipe técnica e administrativa;

II - gerenciar as atividades do Cartório Penal;

III - gerenciar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da unidade;

IV - gerenciar as atividades da equipe técnica e de saúde da unidade;

V - gerenciar o estoque de materiais de consumo e bens permanentes da unidade;

VI - gerenciar e controlar o registro de frequência dos servidores, adicional noturno, afastamentos por motivo de saúde, qualificação profissional, férias e licença-prêmio;

VII - informar à setorial de gestão de pessoas, periodicamente, sobre o registro de frequência dos servidores, adicional noturno, afastamentos por motivo de saúde, qualificação profissional, férias e licença-prêmio;

VIII - comunicar ocorrências relacionadas à saúde e segurança dos servidores;

IX - gerenciar os procedimentos de avaliação anual e especial de desempenho dos servidores;

X - informar imediatamente à setorial de gestão de pessoas o desligamento e/ou remoção de servidores;

XI - executar os procedimentos de padronização administrativos;

XII - receber e fiscalizar as refeições prontas fornecidas pelas empresas contratadas;

XIII - informar alterações observadas no fornecimento das refeições;

XIV - elaborar e encaminhar o mapa de alimentação da unidade;

XV - controlar os serviços contratados e executados na unidade.

Subseção III

Das Gerências de Manutenção Das Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 83. As Gerências de Manutenção das Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização têm como missão executar as atividades de manutenção e melhorias das unidades penais, competindo-lhes:

I - organizar e dirigir as atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção da unidade, quando realizadas com mão de obra das pessoas privadas de liberdade;

II - promover o controle dos móveis, objetos, equipamentos e aparelhos, tanto no que se refere à alocação quanto às condições de conservação e preservação;

III - gerenciar e fiscalizar as atividades de limpeza e a administração do almoxarifado da unidade;

IV - encaminhar informações técnicas necessárias à elaboração e execução de projetos;

V - executar as ações de manutenção da unidade;

VI - gerenciar os equipamentos de segurança da unidade.

Subseção IV

Dos Núcleos de Saúde Das Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 84. Os Núcleos de Saúde das Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização têm como missão auxiliar no desenvolvimento e na execução de programas, ações e projetos relativos à assistência integral à saúde da população privada de liberdade da unidade, competindo-lhes:

I - planejar e executar ações em saúde no âmbito da atenção básica à pessoa privada de liberdade da unidade, em consonância com a Rede de Atenção em Saúde, obedecendo aos fluxos estabelecidos nas diferentes esferas de gestão (federal, estadual e municipal);

II - elaborar manuais, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outras normatizações referentes à saúde no sistema prisional;

III - elaborar e emitir relatórios mensais e anuais de acompanhamento das atividades de saúde da unidade;

IV - elaborar e emitir relatórios de saúde das pessoas privadas de liberdade, quando solicitado formalmente;

V - elaborar manifestação técnica, notas orientativas e esclarecimentos técnicos relacionados à saúde da população privada de liberdade da unidade;

VI - receber, armazenar, controlar e dispensar o componente básico e os insumos de assistência farmacêutica, obedecendo à legislação vigente;

VII - planejar, controlar, monitorar, consolidar e solicitar o início do trâmite do processo de aquisição de equipamentos, medicamentos, componentes básicos e insumos da unidade;

VIII - prestar as informações necessárias à atualização dos bancos de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Parágrafo único. Os Núcleos de Saúde vinculam-se tecnicamente à Coordenadoria de Saúde Penitenciária, responsável pela orientação e supervisão das suas atividades.

Subseção V

Dos Núcleos de Inteligência de Penitenciária, Centro de Ressocialização e Centro de Detenção Provisória

Art. 85. O Núcleo de Inteligência da unidade penal tem como missão atuar como estrutura auxiliar da Coordenadoria de Inteligência, executando atividades de inteligência e contra inteligência no âmbito da unidade penal, com foco na preservação da segurança institucional, na produção de conhecimentos estratégicos e no apoio à tomada de decisões, competindo-lhe:

I - executar, no âmbito da unidade, ações de inteligência e contrainteligência em consonância com os protocolos e diretrizes definidos pela Coordenadoria de Inteligência;

II - coletar, organizar e analisar dados e informações relevantes para a segurança da unidade penal e do sistema penitenciário, produzindo relatórios, pareceres e comunicados de inteligência;

III - manter fluxo contínuo e seguro de informações com a Coordenadoria de Inteligência, garantindo a salvaguarda dos dados estratégicos e o cumprimento do sigilo institucional;

IV - identificar ameaças, vulnerabilidades e situações que possam comprometer a ordem, a disciplina, a segurança ou a integridade física de servidores, internos ou visitantes;

V - colaborar com a apuração de faltas disciplinares, com a movimentação de custodiados de alta complexidade e com o monitoramento de lideranças ou grupos de risco;

VI - atuar de forma preventiva na identificação de práticas criminosas ou ilícitas no ambiente prisional, contribuindo com a neutralização de ações adversas internas e externas;

VII - manter atualizados os cadastros e os registros informacionais de interesse da atividade de inteligência, conforme as normas técnicas vigentes;

VIII - prestar suporte informacional à Direção da unidade e às autoridades competentes, sempre que requisitado e autorizado pela Coordenadoria de Inteligência;

IX - auxiliar na implantação de procedimentos de segurança voltados à proteção de dados e informações sensíveis da unidade;

X - participar de treinamentos, capacitações e ações integradas promovidas pela Coordenadoria de Inteligência e por órgãos congêneres do sistema de segurança pública;

XI - cumprir as determinações operacionais e técnicas emanadas da Coordenadoria de Inteligência e colaborar com a padronização dos procedimentos de inteligência no sistema penitenciário.

Parágrafo único. Os Núcleos de Inteligência estão vinculados administrativa e tecnicamente à Coordenadoria de Inteligência Penitenciária, responsável pela orientação, supervisão e validação de suas atividades.

Subseção VI

Das Diretorias Dos Centros de Detenção Provisória, da Colônia Penal Agrícola Das Palmeiras e Das Cadeias Públicas

Art. 86. As Diretorias dos Centros de Detenção Provisória, da Colônia Penal Agrícola das Palmeiras e das Cadeias Públicas têm como missão custodiar as pessoas privadas de liberdade, promovendo a custódia humanizada, competindo-lhes:

I - realizar a gestão da custódia das pessoas privadas de liberdade;

II - gerir a política de segurança do estabelecimento penal, garantindo a manutenção da ordem e da disciplina;

III - comunicar toda e qualquer ocorrência que comprometa e/ou ofereça risco ao sistema de segurança da unidade;

IV - prestar informação sobre direitos, deveres e benefícios legais às pessoas privadas de liberdade e seus familiares;

V - emitir certidões, atestados, relatórios e demais informações, quando formalmente solicitados, nos termos das normas vigentes;

VI - solicitar a instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor das pessoas privadas de liberdade da unidade, bem como monitorar a execução das sanções aplicadas;

VII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação, se implantada, e controlar o sistema de classificação e individualização das pessoas privadas de liberdade;

VIII - controlar as informações sobre a população carcerária da unidade;

IX - monitorar a execução dos procedimentos administrativos e operacionais padronizados;

X - cumprir as decisões da Comissão Permanente de Fiscalização do Porte de Arma;

XI - gerir os serviços contratados, incluindo alimentação, limpeza, manutenção predial e outros executados na unidade;

XII - gerir a frota da unidade, incluindo a manutenção e controle de uso;

XIII - manter atualizados os dados da unidade nos sistemas de informação institucionais;

XIV - acondicionar, conservar e registrar a utilização dos materiais bélicos, promovendo sua manutenção de primeiro escalão e reportando ocorrências de mau uso, extravio, furto, roubo ou descumprimento de normas, inclusive mediante boletim de ocorrência, bem como providenciar o recolhimento de armas obsoletas ou irrecuperáveis ao setor competente;

XV - organizar e fiscalizar as escalas de plantão da unidade;

XVI - coordenar os deslocamentos internos e externos das pessoas privadas de liberdade;

XVII - coordenar as atividades de recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, de internos e visitantes;

XVIII - coordenar os atendimentos aos familiares das pessoas privadas de liberdade;

XIX - gerir a equipe técnica, administrativa e de saúde da unidade;

XX - gerir as atividades do Cartório Penal;

XXI - controlar o estoque de materiais de consumo e bens permanentes da unidade;

XXII - gerenciar os registros funcionais dos servidores da unidade, incluindo frequência, adicional noturno, afastamentos, qualificação profissional, férias e licença-prêmio, bem como informar periodicamente à setorial de gestão de pessoas e comunicar desligamentos ou remoções;

XXIII - comunicar ocorrências relacionadas à saúde e segurança dos servidores da unidade;

XXIV - fiscalizar o recebimento das refeições fornecidas pelas empresas contratadas, registrar alterações no fornecimento e elaborar o mapa de alimentação da unidade;

XXV - supervisionar as atividades de construção, ampliação e reforma da unidade, quando executadas com mão de obra das pessoas privadas de liberdade;

XXVI - controlar a alocação e conservação dos móveis, equipamentos e aparelhos da unidade;

XXVII - monitorar os equipamentos de segurança da unidade.

CAPÍTULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 87. Constituem competências comuns e, portanto, de responsabilidade de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça:

I - formular, executar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento, como Planos Estaduais, Planejamento Estratégico, Plano Plurianual (PPA), Plano de Trabalho Anual (PTA), Relatório da Ação Governamental (RAG) e congêneres, no âmbito da sua competência;

II - cumprir as recomendações e determinações exaradas pelos órgãos de controle interno e externo, por meio da implementação dos Planos de Providências de Controle Interno (PPCI`s), encaminhados pela Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI), na execução das ações de sua responsabilidade;

III - encaminhar informações e documentos quando solicitados pelos órgãos centrais, órgãos de controle interno e externo, unidades setoriais de correição, unidades de ouvidoria e unidade setorial de controle interno, de forma prioritária e tempestiva;

IV - promover a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, nos termos da Lei de Acesso à Informação;

V - disponibilizar e monitorar as informações a serem publicadas no site da Secretaria, no âmbito da sua competência;

VI - formular, monitorar e avaliar os indicadores no âmbito da sua competência;

VII - estabelecer e monitorar o fluxo dos processos administrativos no âmbito da sua competência;

VIII - propor procedimentos operacionais padrão (POP`s) relativos à sua área de competência;

IX - analisar e atestar a conformidade dos seus processos;

X - propor melhorias na gestão das suas competências;

XI - emitir manifestações técnicas em processos da sua competência;

XII - desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo superior hierárquico, observadas suas competências.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Secretário

Art. 88. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Justiça, conforme Lei Complementar nº 612 /2019:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência;

II - dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;

III - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Indireta que lhes são vinculadas;

IV - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Governador;

V - propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

VI - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;

VII - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

VIII - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;

IX - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

X - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;

XI - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual ;

XII - propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;

XIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Seção II

Dos Secretários Adjuntos

Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Secretários Adjuntos:

I - auxiliar o Secretário no planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas às competências da respectiva Secretaria Adjunta;

II - representar o Secretário em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação;

III - substituir, quando designado, o Secretário de Estado em caso de impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV - convocar e presidir as reuniões no âmbito da unidade administrativa correspondente;

V - propor leis, decretos e atos normativos na sua área de atuação;

VI - avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;

VII - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;

VIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria adjunta e demais atribuições delegadas pelo Secretário.

Seção III

Dos Superintendentes

Art. 90. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:

I - auxiliar o Secretário e Secretários Adjuntos na tomada de decisões em matéria de sua competência, de acordo com o plano estratégico da Secretaria;

II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades das unidades sob sua responsabilidade;

III - orientar, técnica e administrativamente, as chefias e servidores imediatamente vinculados;

IV - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto, sobre assuntos de sua competência;

V - prestar informações, elaborar relatórios, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica ou proferir despachos nos processos de sua competência para auxiliar o nível estratégico na tomada de decisões;

VI - definir e monitorar indicadores de desempenho da Superintendência;

VII - desempenhar outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelo Secretário ou Secretário Adjunto.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 91. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I - planejar, coordenar e avaliar a execução das ações no âmbito da coordenadoria e unidades subordinadas;

II - fornecer ao Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria;

III - definir ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;

IV - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;

V - orientar as chefias imediatamente vinculadas;

VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;

VII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica e relatórios referentes a área de atuação da unidade;

VIII - definir e monitorar indicadores de desempenho da Coordenadoria;

IX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo Superintendente.

Seção II

Dos Gerentes

Art. 92. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da gerência;

II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência;

III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência;

IV - propor ações de desenvolvimento continuado para sua equipe;

V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;

VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;

VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão;

VIII - elaborar minutas, notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios referentes à área de atuação da unidade;

IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

Seção III

Do Chefe de Gabinete

Art. 93. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

II - receber, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;

III - despachar com o Secretário os assuntos de sua competência que dependam de decisão superior;

IV - preparar a agenda e a pauta de despachos do Secretário;

V - atender as partes interessadas que procuraram o Gabinete;

VI - acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas nos meios de comunicação;

VII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Dos Assessores e Assistentes

Art. 94. Os Assessores e Assistentes em conformidade com sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas:

I - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico administrativa;

II - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculado;

III - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse do órgão ou unidade a qual está vinculado;

IV - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a Legislação de interesse da unidade;

V - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II - recepcionar as partes interessadas que procuram o órgão ou da unidade a qual está vinculado;

III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

Seção II

Dos Agentes de Inteligência

Art. 95. Os Agentes de Inteligência em conformidade com sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

I - planejar, executar e controlar, sob a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Adjunta de Inteligência, as atividades de:

a) produção de conhecimentos de inteligência;

b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;

c) operações de inteligência;

d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e

e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência;

f) operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

II - observar os procedimentos e normas relativos à salvaguarda de informações e proteção de conhecimentos sensíveis;

III - participar do treinamento básico para integrar o Subsistema de inteligência e frequentar cursos correlatos quando convidado pela Secretaria Adjunta de Inteligência;

IV - obedecer aos princípios e pressupostos filosóficos da doutrina de Inteligência de Segurança Pública;

V - desenvolver suas atividades segundo a necessidade de informações de âmbito penal e socioeducativo e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública/MT, tendo como parâmetros, além dos princípios e valores previstos na doutrina de inteligência de Segurança Pública, a impessoalidade, o apartidarismo, lealdade à nação e fidelidade à respectiva instituição.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I

Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 96. A carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social divide-se em Analista do Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico Desenvolvimento Econômico e Social e Apoio do Desenvolvimento Econômico e Social.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção II

Dos Profissionais da Carreira da área Meio do Poder Executivo

Art. 97. A carreira dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo divide-se em Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Apoio Administrativo.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção III

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Socioeducativo

Art. 98. A carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo divide-se em: Analista do Sistema Socioeducativo, Agente de Segurança Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo e Auxiliar do Sistema Socioeducativo.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Socioeducativo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção IV

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Penitenciário

Art. 99. Os profissionais do Sistema Penitenciário classificam-se em: Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, Policial Penal, Assistente do Sistema Penitenciário e Auxiliar do Sistema Penitenciário.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Penitenciário estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I

Dos Diretores Dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Das Casa de Semiliberdade

Art. 100. Constituem atribuições básicas dos Diretores dos Centros de Atendimento Socioeducativo e das Casa de semiliberdade:

I - dirigir os Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de semiliberdade, por meio do planejamento, monitoramento, administração da execução das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, a fim de que sejam cumpridos os Projetos Políticos Pedagógicos dos referidos Centros de Atendimento Socioeducativo e das Casas de Semiliberdade;

II - chefiar os recursos humanos disponíveis nos CASEs e CASEMIs;

III - auxiliar as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de atuação;

IV - submeter à aprovação da autoridade superior planos de ação e de trabalho do CASE e CASEMIs, conforme as diretrizes por ela estabelecidas;

V - assinar documentos afetos à sua unidade administrativa, observado o limite da sua atribuição;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais e da autoridade imediatamente superior;

VII - indicar a jornada de trabalho e designação de servidores do CASEs e CASEMIs, bem como indicar os substitutos quando for o caso;

VIII - realizar, periodicamente, reuniões com os servidores dos CASEs e CASEMIs.

Seção II

Dos Subdiretores Dos Centros de Atendimento Socioeducativo

Art. 101. Constituem atribuições básicas dos Subdiretores dos Centros de Atendimento Socioeducativo:

I - auxiliar as Diretorias dos Centros de Atendimento Socioeducativo na execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade, a fim de que sejam cumpridos os Projetos Políticos Pedagógicos dos referidos Centros de Atendimento Socioeducativo;

II - elaborar o relatório mensal das atividades de sua responsabilidade;

III - assinar documentos afetos à sua responsabilidade, observado o limite da sua atribuição;

IV - realizar a supervisão das atividades dos CASEs;

V - fomentar o desenvolvimento dos servidores em exercício nos CASES;

VI - substituir temporariamente o Diretor do CASE em casos de ausências.

Seção III

Dos Diretores de Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 102. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização:

I - dirigir todos os serviços do estabelecimento garantindo o cumprimento das disposições regimentais, procedimentos de higiene, disciplina e segurança;

II - estabelecer normas de segurança em conjunto com os servidores responsáveis pela Segurança e Disciplina da Unidade;

III - primar pelo cumprimento do fluxo de correspondências da unidade;

IV - garantir o cumprimento das comunicações oficiais da unidade, com destaque para aquelas destinadas ao Poder Judiciário;

V - garantir o cumprimento das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, atinentes ao Sistema Penitenciário;

VI - comunicar imediatamente à Superintendência Penitenciária Regional os acontecimentos relevantes da unidade;

VII - garantir o fluxo de envio do Relatório Diário à Superintendência de todas as atividades da unidade, no prazo máximo de 24 horas;

VIII - garantir o cumprimento dos trâmites de expedição da Carteira Individual do Visitante - CIV, quando esta for emitida na unidade;

IX - cumprir com as instruções emanadas pela Corregedoria dos Presídios, das determinações da Vara das Execuções Penais e atos e sentenças dos juízes e tribunais;

X - prestar assistência à gestante e parturiente, bem como às crianças e/ou adolescentes filhos das internas;

XI - conceder audiência às pessoas privadas de liberdade;

XII - manter atualizado os registros nas pastas das pessoas privadas de liberdade;

XIII - encaminhar no prazo de 48 horas as pastas das pessoas privadas de liberdade transferidos, para a unidade de destino;

XIV - garantir a aplicação das sanções disciplinares, decididas pelo Conselho Disciplinar;

XV - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;

XVI - assinar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XVII - administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da unidade penitenciária;

XVIII - planejar, dirigir e monitorar a execução das atividades da unidade;

XIX - planejar, dirigir e monitorar a execução das atividades realizadas pelas pessoas privadas de liberdade da unidade;

XX - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXI - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXII - garantir o controle do fluxo de pessoas, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXIII - garantir o recolhimento de carteiras de identidade funcional dos servidores que tiveram seu porte de arma suspenso ou cassado;

XXIV - conhecer amplamente o Regimento Interno Padrão dos estabelecimentos penitenciários do Estado, os capítulos pertinentes na consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Lei de Execução Penal;

XXV - garantir o acondicionamento, conservação, manuseio e registro de utilização dos materiais bélicos de acordo com as normas vigentes;

XXVI - encaminhar ao setor de guarda de valores os objetos e valores dos internos ou visitantes.

Seção IV

Dos Subdiretores de Penitenciárias e Dos Centros de Ressocialização

Art. 103. Constituem atribuições básicas dos Subdiretores de Penitenciárias e dos Centros de Ressocialização:

I - promover a execução da política operacional de segurança e disciplina na unidade;

II - reunir-se mensalmente com todos os servidores que mantém contato com as pessoas privadas de liberdade, para estabelecer normas e implementar novas diretrizes para a segurança da unidade;

III - reunir-se diariamente com os chefes de equipe para executar as normas de segurança, principalmente aos postos de trabalhos dos policiais penais;

IV - promover a elaboração de planos e diretrizes referentes à unidade penitenciária, coordenando as atividades de segurança;

V - promover e participar da capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de segurança;

VI - coordenar o cadastro geral e fotográfico da população carcerária da unidade;

VII - coordenar e autorizar os deslocamentos das pessoas privadas de liberdade no interior da unidade;

VIII - coordenar e promover com a Polícia Militar medidas que concorram para a segurança da unidade penal;

IX - observar os requisitos fundamentais referentes à segurança, vigilância e disciplina da unidade;

X - supervisionar em consonância com a divisão competente, os estágios e estagiários da unidade;

XI - realizar e exercer outras atividades quando designados pelo Diretor;

XII - fiscalizar os policiais penais, quanto à apresentação, higiene, postura em serviço, frequência e assiduidade;

XIII - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos policiais penais, não permitindo a fixação de um ou mais policial num único posto;

XIV - garantir que todos os policiais assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

XV - elaborar e propor normas relativas à disciplina dos internos;

XVI - controlar e acompanhar a vistoria de todos os produtos permitidos e entregues por familiares das pessoas privadas de liberdade, expedindo recibo padrão que especifica os produtos;

XVII - promover reuniões semanais com as equipes de Policiais Penais e os chefes de equipe.

Seção V

Dos Diretores Dos Centros de Detenção Provisória, da Colônia Penal Agrícola Das Palmeiras e Das Cadeias Públicas

Art. 104. Constituem atribuições básicas dos diretores dos Centros de Detenção Provisória, da Colônia Penal Agrícola das Palmeiras e das Cadeias Públicas:

I - conhecer amplamente o Regimento Interno Padrão dos estabelecimentos penitenciários do Estado, os Capítulos pertinentes na Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Lei de Execução Penal;

II - superintender todos os serviços do estabelecimento e velar para que se cumpram as disposições regimentais, além da higiene, disciplina, segurança e economia do estabelecimento;

III - cumprir os atos e sentenças dos juízes e tribunais, prestando-lhes as informações solicitadas, com anuência do Superintendente, quando necessário for;

IV - conceder audiência aos sentenciados que reivindicarem, ouvindo suas reivindicações;

V - ordenar a aplicação das sanções disciplinares que se fizerem necessárias;

VI - usar de meios ao seu alcance e nos termos das leis vigentes para reprimir qualquer violência ou resistência por parte dos sentenciados;

VII - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos policiais penais, não permitindo a fixação de um ou mais policiais num único posto;

VIII - garantir que todos os policiais assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

IX - comunicar à Superintendência Penitenciária Regional ocorrências que necessitem de solução da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

X - avocar a si, quando a medida se impuser, qualquer atribuição conferida a seus auxiliares;

XI - colaborar com os profissionais do Sistema Penitenciário que atuam na assistência às pessoas privadas de liberdade para perfeita execução de seus trabalhos;

XII - elaborar normas racionais de trabalho para as diversas seções do estabelecimento;

XIII - reunir os servidores do estabelecimento, ao menos uma vez por mês, para acatar sugestões e encaminhamentos para a melhoria do trabalho;

XIV - organizar e manter as escalas de plantão das dependências para os finais de semanas e feriados;

XV - assinar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XVI - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência;

XVII - manter cadastro atualizado de todas as pessoas privadas de liberdade recolhidos na unidade sob a égide da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

XVIII - controlar e comunicar à Superintendência Penitenciária Regional inícios de motim, rebeliões, evasões, respectivas reincidências e outros dados que se fizerem necessários;

XIX - administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da unidade penitenciária;

XX - presidir a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar;

XXI - realizar atividades que concorram para o bom andamento quanto à administração e manutenção da unidade, bem como, o aproveitamento da mão de obra dos internos;

XXII - controlar todas as faltas disciplinares em ficha própria dos internos infratores, constantes na Lei de Execução Penal e outras regulamentações da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

XXIII - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXIV - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXV - encaminhar ao setor de guarda de valores, os objetos e valores dos internos ou visitantes, devidamente registrados;

XXVI - tomar ciência de pessoas estranhas no estabelecimento penal, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXVII - fiscalizar e fazer cumprir as portarias e outros documentos, emanadas da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária;

XXVIII - indicar os policiais penais de acordo com a efetividade, classificação e antiguidade, para exercerem as chefias da seção de Divisão de Pessoal do estabelecimento;

XXIX - presidir o Conselho Disciplinar da Unidade, bem como, nomear a Comissão apuradora das faltas disciplinares;

XXX - prestar contas dos recursos disponibilizados através de adiantamentos e diárias;

XXXI - administrar a unidade com eficiência e eficácia;

XXXII - solicitar vagas à Superintendência Penitenciária Regional para as pessoas privadas de liberdade condenadas, que em face do tempo de condenação e grau de periculosidade, possam vulnerabilizar o cumprimento de pena na Cadeia Pública.

Seção VI

Do Líder de Equipe

Art. 105. Constituem atribuições básicas dos Líderes de Equipe:

I - gerir a equipe de plantão;

II - distribuir os servidores nos postos de trabalho;

III - controlar e executar a movimentação na unidade;

IV - controlar e monitorar os atendimentos de saúde e equipe técnica;

V - realizar a conferência nominal das pessoas privadas de liberdade, diariamente;

VI - realizar o controle dos equipamentos de comunicação, Equipamento de Proteção Individual - EPI, de segurança, material bélico, frota e demais materiais de expediente, destinados ao plantão;

VII - comunicar ocorrências ao líder de disciplina e segurança;

VIII - autorizar a movimentação interna das pessoas privadas de liberdade, fora do horário do expediente;

IX - controlar e requisitar o quantitativo necessário de alimentação diária da unidade;

X - receber e conferir a qualidade das refeições;

XI - confecção do livro de ocorrências diária;

XII - controlar a execução da escala de plantão;

XIII - realizar revistas.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 106. Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

III - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;

V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;

VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado;

VII - manter atualizados os sistemas informatizados e/ou corporativos, bem como o correio eletrônico, sob sua responsabilidade;

VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua atribuição.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 107. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça obedecerá a legislação vigente.

Art. 108. O Secretário de Estado de Justiça será substituído por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 109. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente às competências exigidas para direção, chefia ou assessoramento da unidade.

Art. 110. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 111. O Secretário de Estado de Justiça baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

autoria, propondo ou aplicando a penalidade cabível;