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Decreto nº 1.564/2025

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixas de empréstimo para a extração de aterro, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.564, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixas de empréstimo para a extração de aterro, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado e;

Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/09964, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo discriminadas, localizadas no interior da Fazenda Estrela II, no Município de Barra do Bugres/MT, voltadas à implantação de caixas de empréstimo para a extração de aterro que será utilizado nas cabeceiras das seguintes obras de arte: Ponte-01 localizada na estaca 4384 e Ponte-02 na estaca 4445 da obra de implantação e pavimentação da Rodovia MT-247, trecho: Entr. Div. de Lambari d`Oeste/MT e o KM 234,93; Subtrecho: Estaca 2.231+1,91 a 4.456+8,35, com extensão de 44,51 km, objeto do Instrumento Contratual nº 109/2024/00/00-SINFRA, firmado com a Construtora Tripolo Ltda.

I - área com 2,6818 hectares, localizada no interior de área maior denominada Fazenda Estrela II, no Município de Barra do Bugres/MT, inscrita no SIMCAR MT6360/2017, de propriedade presumida do ESPÓLIO DE JACINTHO FERREIRA E SÁ, representado pelo Inventariante Fábio Carvalho Ferreira e Sá, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-005, de coordenadas N 8.330.783,244 m. e E 471.670,647 m, situado no limite da fazenda Estrela II, deste, segue confrontando com a fazenda Estrela II com o proprietário Espólio de Jacintho Ferreira e Sá, com seguintes azimutes e distâncias: 107º15`59" e 98,10 m, até o vértice M-006, de coordenadas N 8.330.754,126 m. e E 471.764,328 m, 194º45`14" e 287,93 m, até o vértice M-007, de coordenadas N 8.330.475,687 m. e E 471.691,001 m, 287º37`06" e 88,57 m, até o vértice M-008, de coordenadas N 8.330.502,494 m. e E 471.606,588 m, 12º51`12" e 287,97 m, até o vértice M-005, de coordenadas N 8.330.783,244 m. e E 471.670,647 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM."

II - área com 2,2759 hectares, localizada no interior de área maior denominada Fazenda Estrela II, no Município de Barra do Bugres/MT, inscrita no SIMCAR MT6360/2017, de propriedade presumida do ESPÓLIO DE JACINTHO FERREIRA E SÁ, representado pelo Inventariante Fábio Carvalho Ferreira e Sá, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, de coordenadas N 8.331.004,348 m. e E 471.721,039 m, situado no limite da fazenda Estrela II, deste, segue confrontando com a fazenda Estrela II com o proprietário Espólio de Jacintho Ferreira e Sá, com seguintes azimutes e distâncias: 104º22`36" e 178,43 m, até o vértice M-002, de coordenadas N 8.330.960,045 m. e E 471.893,882 m, 194º49`39" e 132,06 m, até o vértice M-003, de coordenadas N 8.330.832,380 m. e E 471.860,086 m, 286º16`01" e 174,05 m, até o vértice M-004, de coordenadas N 8.330.881,135 m. e E 471.693,000 m, 12º49`13" e 12636 m, até o vértice M-001, de coordenadas N 8.331.004,348 m. e E 471.721,039 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM."

Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública se presta a suprir a anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à empresa executora da obra a obtenção das licenças, autorizações e declarações dos órgãos ambientais e de mineração, bem como proporcionar o acesso físico às áreas para a implantação de caixas de empréstimo concentradas voltadas à extração de aterro que será aplicado nas obras citadas no caput.

Art. 2º Fica declarado o caráter de urgência para fins de imediata imissão na posse das áreas.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º A ocupação temporária se dará até 21 de março de 2026, com a possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual a ser firmado com a empresa executora da obra e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 5º A empresa executora da obra fica responsável pelo cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão das licenças a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e demais órgãos ambientais, devendo proceder a regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização aos proprietários/superficiários à efetiva comprovação de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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