Decreto nº 1.555/2025
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.555, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos Ajustes SINIEF adiante arrolados:
I - Ajuste SINIEF nº 49, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
II - Ajuste SINIEF nº 34, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o
§ 4º do artigo 349-F, bem como acrescentados o
§ 10 e a nota nº 1 ao referido preceito, com a redação assinalada:
"Art. 349-F. (...)
(...)
§ 4º A partir de 1º de novembro de 2025, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, os contribuintes mato-grossenses que promoverem prestações de serviço de comunicação e de telecomunicação, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (cf.
§ 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2002, alterado pelos Ajuste SINIEF 49/2023, efeitos de 13/12/2023 a 11/12/2024, e Ajuste SINIEF 34/2024, efeitos a partir de 12/12/2024)
(...)
§ 10 Até a data de obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST, modelo 22.
Nota:
1. Alterações do Ajuste SINIEF 7/2022: Ajustes SINIEF 28/2022, 5/2023, 26/2023, 49/2023, 7/2024 e 34/2024."
II - alterada a nota nº 1 do artigo 349-G, como segue:
"Art. 349-G. (...)
(...)
Nota:
1. Ver cláusula quinta do Ajuste SINIEF 7/2022 e respectivas alterações: Ajuste SINIEF 28/2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em substituição
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014