Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.498/2025

Dispõe sobre a transformação de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.

DECRETO Nº 1.498, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas de cargos em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO os arts. 6º e 36 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 1º. da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 30 , de 15 de dezembro de 1993 e adota outras providências;

CONSIDERANDO o art. 1º. da Lei Complementar nº 611 , de 28 de janeiro de 2019, que modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos nº 1.049/SGACI/PGE/2019 e nº 20/SGACI/2021, devidamente homologados pela Procuradoria Geral do Estado.

CONSIDERANDO os Arts. 9º e 17, inciso XV, da Resolução nº 002/2012 - CONCUR que homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato - UNEMAT;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025 - Ad Referendum CONSUNI que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 005/2019 - Ad Referendum do CONSUNI que reorganiza a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2025 - Ad Referendum CONSUNI que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 049/2016-CONSUNI que aprova o Regimento Geral da Universidade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2025 - Ad Referendum CONSUNI que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 009/2021 - Ad Referendum do CONSUNI que aprova a reestruturação do Regimento Interno da Administração Central da Universidade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que consta no processo UNEMAT-PRO-2025/07291 da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT, que solicita a transformação de funções de confiança constantes no anexo II da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados para compor a estrutura organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT, sem aumento de despesas, as seguintes funções de confiança:

I - 04 (quatro) funções de Assessor Especial II, nível DGA-4 em 04 (quatro) funções de Assessor Chefe III, nível DGA-4;

II - 07 (sete) funções de Assessor de Pró-Reitoria, nível DGA-5 em 07 (sete) funções de Coordenador, nível DGA-5;

III - 04 (quatro) funções de Assessor de Administração Regionalizada, nível DGA-6 em 04 (quatro) funções de Gerente, nível DGA-6;

IV - 03 (três) funções de Assistente Técnico I, nível DGA-8 em 03 (três) funções de Chefe de Núcleo II, nível DGA-8;

V - 01 (uma) função de Assistente Técnico II, nível DGA-9 em (uma) função de Chefe de Núcleo III, nível DGA-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 3 de julho 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.