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Decreto nº 1.484/2025

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 1.484, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2025/09481;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 25 de setembro de 2007, originado das Ações Civil Públicas (códigos 34826; 34829; 34831; 38452; 40436; 43880; 58302; 58315; 65005; 65242; 129976; 73485; 164919; 164922 e 164924), entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado, Agência Estadual de Regulação, testemunhado pela Procuradoria Geral de Justiça, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Secretaria de Estado de Administração;

CONSIDERANDO que a homologação judicial do Primeiro Termo Aditivo ao referido TAC, firmado em 04 de dezembro de 2018 pelo Ministério Público do Estado, PGE/MT, SINFRA/MT e AGER/MT, que suspendeu a execução contra o Estado de Mato Grosso de valor superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), reafirmando obrigações e inserindo outras, CONSIDERANDO a obrigação assumida de edição de Decreto Governamental pelo Chefe do Poder Executivo, delegando ao Presidente da AGER/MT a competência para a prática dos atos de provimento dos cargos em comissão e função de confiança previstos na Lei Complementar nº 429 /2011 e regulamentos, exceto o seu próprio e Diretores Reguladores, nos termos do parágrafo único do art. 9º. da Lei Complementar nº 266 /2006;

CONSIDERANDO que o art. 3º. da Lei Complementar nº 429 /2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da AGER/MT, a constituiu como uma autarquia de regime especial caracterizada pela independência administrativa e autonomia financeira e organizacional, atributos indispensáveis para que a ação regulatória dos serviços públicos delegados seja promovida com eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e estruturação do Conselho Consultivo da AGER/MT, conforme determina o artigo 17, da Lei Complementar 429 /2011, cuja competência consistirá em encaminhar sugestões à Diretoria Executiva Colegiada, CONSIDERANDO as dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Estado de Mato Groso, que culminaram com a edição dos Decretos estaduais nº 07 /2019 e 08 /2019, com expressa ordem de contenção de despesas de pessoal;

CONSIDERANDO a sustação dos efeitos do Decreto Governamental nº 1.751 de 21 de dezembro de 2018 pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no exercício da competência exclusiva constante do art. 26, VI da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Marco Regulatório nacional do saneamento, disposto na Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, bem como o Decreto de nº 10.588 de 24.12.2020, que dispõem sobre apoio técnico e financeiro de que trata o art.13º. da lei 14.026 /2020, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos Municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Diretoria Executiva Colegiada

2. Conselho Consultivo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

1.1. Diretoria Reguladora de Ouvidoria e Saneamento

1.2. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

1.3. Diretoria Reguladora de Energia e Ferrovias

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade de Normatização

4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

5. Unidade de Saneamento Básico

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

2. Coordenadoria de Aquisições

3. Coordenadoria de Finanças

3.1 Gerência de Dívida Ativa

4. Coordenadoria Contábil

5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

6. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência Reguladora de Ouvidoria

2. Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

3. Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário

4. Superintendência Reguladora de Energia

5. Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III, itens 1 e 2 do inciso IV e item 5 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º A Unidade Administrativa disposta no item 5 do inciso III e item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Ouvidoria e Saneamento.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.

Art. 10. A Unidade Administrativa disposta no item 4 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Ferrovias.

Art. 11. Compete ao Presidente Regulador, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias elaborar o Regimento Interno, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 12. É assegurada a autonomia administrativa, financeira e estrutura funcional própria, instituídas pela Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011 para a AGER/MT, ficando delegada ao Diretor Regulador Presidente a prática dos atos de provimento dos cargos em comissão e funções de confiança dos níveis III, IV, V e VI, a função de confiança do item 2 do nível III, do

Art. 3º deverá ser exercida por servidor efetivo de nível superior com conhecimento em Administração Pública nos termos do

Art. 36,

§ 1º da Lei Complementar nº 550 /2014.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.209 , de 02 de janeiro 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição

SANDRO LUÍS BRANDÃO CAMPOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em substituição

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO COLEGIADA

1. Diretoria Executiva Colegiada

2. Conselho Consultivo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

- Presidente DGA-1 1 -

1.1. Diretoria Reguladora de Ouvidoria e Saneamento

- Diretor DGA-2 1 -

1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Diretor DGA-2 1 -

1.3. Diretoria Reguladora de Energia e Ferrovias

- Diretor DGA-2 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Unidade de Normatização

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

5. Unidade de Saneamento Básico

Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 3 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-6 1 -

2. Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-5 1 -

3. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-5 1 -

3.1. Gerência de Dívida Ativa

- Gerente DGA-6 1 -

4. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

6. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

- Coordenador DGA-5 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência Reguladora de Ouvidoria

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

2. Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

3. Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

4. Superintendência Reguladora de Energia

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos

- Superintendente DGA-3 1 -

SUBTOTAL 30 3

TOTAL 33

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 4 -

DGA 3 6 -

DGA 4 6 -

DGA 5 7 -

DGA 6 5 2

DGA 7 - -

DGA 8 1 1

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 30 3

TOTAL 33

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1209/2025 de 02/01/2025