Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.476/2025

Altera o Decreto nº 693, de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso - CIAMP Rua/MT.

DECRETO Nº 1.476, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso - CIAMP Rua/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo SETASC-PRO-2024/03543, e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 7.053 , de 23 de dezembro de 2009, da Presidência da República, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.083 , de 24 de abril de 2023, que institui a Política Estadual para a População em situação de Rua no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a exposição contínua da população em situação de rua a diversos tipos de violência, inclusive a institucional, bem como a negligência, as violações dos direitos humanos e a ausência de instrumentos e de mecanismos legais de acolhimento e de encaminhamento de denúncias, bem como a proteção efetiva das vítimas, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas `a` e `i` do inciso I, bem como as alíneas `a`, `b` e `c` do inciso II, todas do art. 3º. do Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020, que passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...):

I - (...):

a) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

(...)

i) Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

II - (...):

a) 03 (três) representantes da população em situação de rua;

b) 03 (três) representantes da população em trajetória de rua;

c) 03 (três) representantes de entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua."

Art. 2º Fica alterado o caput e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 6º. do Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 6º Os integrantes do CIAMP Rua-MT terão mandatos de 02 (dois) anos, com alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, renováveis uma vez por igual período por meio de:

(...)

§ 1º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva do CIAMP Rua-MT serão exercidas por seus membros, eleitos pelo próprio Comitê;

§ 2º Caso não exista interesse dos membros do CIAMP Rua-MT de se candidatarem aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a presidência do comitê será exercida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania até que seja convocada uma nova eleição, conforme disposto em regimento interno."

Art. 3º Fica alterado o art. 7º. do Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O CIAMP Rua-MT designará, em reunião, uma Comissão Executiva para alteração/atualização de seu regimento interno, quando necessário."

Art. 4º Fica alterado o inciso IV e acrescidos os incisos V, VI, VII e VIII ao art. 9º. do Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...):

(...)

IV - Defensoria Pública da União;

V - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

VI - Conselhos Estaduais de Políticas Públicas;

VII - Instituições de Ensino Superior;

VIII - Conselhos de Classe.

(...)"

Art. 5º Ficam revogadas as alíneas `j` e `k` do art. 3º. do Decreto nº 693 , de 20 de outubro de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 693/2020 de 20/10/2020