Decreto nº 1.460/2025
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.460, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/03790, e;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 197 do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197. (...)
(...)
§ 2º Para realização de licitações previstas nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão, previamente, solicitar autorização à SEPLAG."
Art. 2º Fica revogado o inciso V do
§ 7º do art. 205 do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1525/2022 de 23/11/2022