Decreto nº 1.459/2025
Altera o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.459, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 1.260 , de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo INDEAMT-PRO-2025/04611, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260 , de 10 de novembro de 2017, viabilizando a inclusão de criadores de abelhas no cadastro de exploração pecuária, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivando a produção e garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias sem impor exigências burocráticas desproporcionais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 39 do Decreto nº 1.260 , de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, para a inclusão de cadastro de exploração de apicultura ou de meliponicultura, fica autorizada a substituição do documento exigido no inciso V deste artigo pela apresentação de Declaração Formal, em formato padronizado por ato do INDEA/MT."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1260/2017 de 10/11/2017