Decreto nº 1.458/2025
Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-485 e da Rodovia MT-490, inclusive faixa de domínio, ao Município de Sorriso/MT.
DECRETO Nº 1.458, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-485 e da Rodovia MT-490, inclusive faixa de domínio, ao Município de Sorriso/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado ;
Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5º, da Lei Estadual nº 12.422 , de 05 de fevereiro de 2024;
Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº sINFRA-PRO-2024/04891, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT, DECRETA:
Art. 1º Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Sorriso/MT os trechos das Rodovias MT-485 e a MT-490, a seguir discriminados:
I - MT-485, trechos sob os códigos 485EMT0010 e 485EMT0020, com 54,73 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia BR-163 e a divisa municipal entre Sorriso e Santa Rita do Trivelato, com as coordenadas iniciais 55,897774ºW e 13,02931ºS e coordenadas finais 55,63633ºW e 13,371275ºS;
II - MT-490, trechos sob os códigos 490EMT0005, 490EMT0010, 490EMT0015, 490EMT0020 e 490EMT0030, com 43,23 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia MT-485 e o entroncamento da Rodovia MT-242, com as coordenadas iniciais 55,737865 ºW e 13,165776 ºS e coordenadas finais 55,401431 ºW e 13,018228 ºS.
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, passando para a jurisdição municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2025, 202º ano da Independência e 135º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.