Decreto nº 1.401/2025
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.401, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/10194, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1º SGT BM Hector Lopes De Oliveira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel. BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.