Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.397/2022

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.397, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos nº GOV-PRO-2022/00542 e nº GOV-PRO-2022/00540, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 3º Sgt PM Fernando Souza Andrade, RGPMMT 881.717

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten PM Tiago Costa e Gomes, RGPMMT 880.849

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 688/1984 de //