Decreto nº 1.381/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.381, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 - SINFRA;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/00460, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da Praça de Pedágio P4, relativa à concessão da Rodovia MT-358, no Distrito de Ouro Verde, município de Tangará da Será/MT, a área de terras de 12.589,45m² (doze mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda Salto das Nuvens (Gleba 3)", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Tangará da Serra/MT, com área total de 4.740,0813 hectares, matriculada sob nº 38.884, Livro 02, Ficha 01F, nº 1º Serviço de Notas e Registro da Comarca de Tangará da Serra/MT, de propriedade indicada de AGROPECUÁRIA AFFONSO GIANSANTE LTDA. (CNPJ nº 02.250.619/0001-41), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=8.396.430,027102m e E=401 212,483907m. azimute 227º07`43" a distância de 38,16m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=8.396.404,067017m e E-401,184,519610m, azimute 317º07`43" e distância de 330,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=8.396 645,918026m e E=400.960,002152m, azimute 47º07`43" e distância de 38,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=8.396.671.868885m e E=400.987,956509m, azimute 137º0734" e distância de 330,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 2º A área acima descrita será destinada à implantação da Praça de Pedágio P4 da Rodovia MT-358, no distrito de Ouro Verde, município de Tangará da Serra/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº sINFRA - PRO-2022/00460.
Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. no valor de R$ 11.350,14 (onze mil, trezentos e cinquenta reais e catorze centavos).
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará exclusivamente pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.