Decreto nº 1.349/2025
Altera o Decreto nº 1.338, de 04 de abril de 2022, que regulamenta o inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.349, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 1.338 , de 04 de abril de 2022, que regulamenta o inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 94 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do
Art. 4º do Decreto nº 1.338 , de 04 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 2º Fará jus ao recebimento de chamadas a qualquer hora, em caráter excepcional, o Policial Civil cedido ou disponibilizado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso ou à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2025.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
DANIELA SILVEIRA MAIDEL
Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1338/2022 de 04/04/2022