Decreto nº 1.338/2025
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.164, de 26 de novembro de 2024, que "Cria a Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
DECRETO Nº 1.338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.164 , de 26 de novembro de 2024, que "Cria a Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo SETASC-PRO-2024/10516, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao art. 4º. do Decreto nº 1.164 , de 26 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
XI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT;
XII - MTPREV - Mato Grosso Previdência.
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1164/2024 de 26/11/2024