Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.294/2025

Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.294, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; com fulcro no

Art. 10, inciso III, alínea "a", c/c artigos 14 e 42, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como o artigo 43 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº PM-PRO-2022/04563; Ata nº 01/CSP/PMMT/2022, pública em Boletim do Comando Geral (BCG) nº 2990, de 30 de agosto de 2022 e Ata 01/CSP/PMMT/2023, pública em Boletim Reservado (BR) nº 3341, de 07 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, pelo critério de "Ato de Bravura", a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionada:

POR "ATO DE BRAVURA"

À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPPM

1º SGT QPPM VALDINEY SILVA PACHECO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.