Decreto nº 1.292/2025
Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.292, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; com fulcro no
Art. 10, inciso III, alínea "a", c/c os Artigos 14 e 42, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como o artigo 43 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PM-PRO-2022/04563; Ata nº 01/CSP/PMMT/2022, pública em Boletim do Comando Geral (BCG) nº 2990, de 30 de agosto de 2022 e Ata 01/CSP/PMMT/2023, pública em Boletim Reservado (BR) nº 3341, de 07 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, pelo critério de "Ato de Bravura", a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionada:
POR "ATO DE BRAVURA"
À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM
SD QPPM ANTÔNIO MARCOS ABREU DOS SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.