Decreto nº 1.290/2025
Altera o Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências".
DECRETO Nº 1.290, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/22466, e;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no percentual dos recursos empregados para pagamento das despesas previstas para atender a demanda administrativa e os custos relacionados a gestão de recursos hídricos, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso VII do art. 9º. do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
VII - (...)
(...)
h) pagamento de pessoal para implementação da Política de Recursos Hídricos.
(...)"
Art. 2º Fica alterado o
§ 2º do art. 9º. do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
§ 2º A aplicação nas despesas previstas na alínea "b" e "h" do inciso VII deste artigo é limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total arrecadado."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 715/2020 de 18/11/2020