Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.191/2024

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 1.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 631 , de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 631 , de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XVII - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo;

XVIII - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 631/2023 de 21/12/2023