Decreto nº 1.181/2024
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazidas de cascalho, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazidas de cascalho, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;
Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/07885, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo discriminadas, localizadas entre os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, voltadas à exploração de jazidas de cascalho para utilização na implantação e pavimentação da rodovia MT-208, Trecho: Japuranã - Entr. MT-170 (Cotriguaçu), com extensão de 59,07 km, incluindo os acessos à ponte de concreto em construção sobre o Rio Juruena, com extensão de 1.360 m e 10,40 m de largura, objeto do Contrato Administrativo nº 002/2023/00/00-SINFRA:
I - Jazida 2: área de Coordenadas: 9º58`49.2"S e 58º03`37.9"W, denominada Sítio Amigo da Natureza, tendo como proprietário presumido Casemiro Kuss Gregoski, CPF (nº ocultado) ;
II - Jazida 3: área de Coordenadas: 9º58`47.7"S e 58º03`36.0"W, denominada Sítio Cristal, tendo como proprietário presumido Edmar Duarte e Souza, CPF (nº ocultado) ;
III - Jazida 4: área de Coordenadas: 9º59`07.8"S e 58º03`42.5"W, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, tendo como proprietário presumido Ednilson Caldeira de Lima, CPF (nº ocultado) ;
IV - Jazida 5: área de Coordenadas: 9º59`32.7"S e 58º03`40.3"W, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, tendo como proprietário presumido Ednilson Caldeira de Lima, CPF (nº ocultado) ;
V - Jazida "Geraldinho": área de Coordenadas: 9º59`20.05"S e 57º58`14.53"O, denominada Sítio Bom Sossego, tendo como possuidor presumido Ademir Dário Lima, CPF ignorado; e,
VI - Jazida "Faz. Santa Luzia": área de Coordenadas: 9º59`24.68"S e 58º11`9.40"O, denominada Fazenda Santa Luzia, tendo como proprietária presumida Agropecuária Costa Norte II, CNPJ 07.639.810/0001-31.
Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública se presta a suprir a negativa de anuências dos proprietários/superficiários e possibilitar ao Consórcio Juruena (executor da obra), inscrito no CNPJ nº 48.953.488/0001-06, a obtenção de Licença Ambiental de Mineração junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário perante a Agência Nacional de Mineração - ANM, bem como proporcionar o acesso físico às jazidas para a extração de cascalho a ser utilizado na obra citada no caput deste artigo.
Art. 2º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º A ocupação temporária se dará até 27 de março de 2026, com a possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual a ser firmado com o Consórcio executor da obra e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 5º O Consorcio Juruena, responsável pela execução da obra, fica responsável pelo cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA, procedendo a regularização do respectivo passivo ambiental.
Art. 6º Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à efetiva comprovação de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.
Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Pavimentação de Rodovias; Região: 0600 - Região VI - Sul; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.