Decreto nº 1.176/2024
Altera o Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02738, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º A SEDEC, até 10 de dezembro de 2024, ficará responsável pelo encaminhamento de minuta de Decreto à Casa Civil a fim de tornar público o resultado do credenciamento das Entidades a serem contempladas com as respectivas contribuições.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 941/2024 de 02/07/2024