Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.176/2024

Altera o Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02738, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 941 , de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º A SEDEC, até 10 de dezembro de 2024, ficará responsável pelo encaminhamento de minuta de Decreto à Casa Civil a fim de tornar público o resultado do credenciamento das Entidades a serem contempladas com as respectivas contribuições.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 941/2024 de 02/07/2024