Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.112/2024

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.112, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o falecimento da Ilustríssima Senhora Eulália da Silva Soares "Dona Eulália", ocorrido em 28 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade e a cultura mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 28 de outubro de 2024, em razão do falecimento da Ilustríssima Senhora EULÁLIA DA SILVA SOARES "Dona Eulália".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.