Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.104/2024

Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para a Reforma por terem atingidos idade limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETO Nº 1.104, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para a Reforma por terem atingidos idade limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2024/03157, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex officio da Reserva Remunerada para a Reforma os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingido a idade limite de 68 (sessenta e oito) anos, de acordo com o artigo 150, inciso I e artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

Nº ORD POSTO OU GRADUAÇÃO NOME

01 Coronel BM RR Marcos Antônio dos Santos Valle

02 Major BM RR Francisco Carlos de Arruda

03 Capitão BM RR Tadeu Dias da Conceição

04 2º Sargento BM RR Nilton Gomes

05 2º Sargento BM RR Wilson Padilha de Moraes

06 2º Sargento BM RR Geraldo Luiz de Amorim

07 2º Sargento BM RR Enézio Batista da Silva

08 2º Sargento BM RR José Estevão Nunes Ribeiro

09 3º Sargento BM RR Luiz Soares Pereira

10 3º Sargento BM RR Nercelino Jaime Gorgonha Benites

11 Cabo BM RR Joel Carlos Francisco da Costa

12 Cabo BM RR José de Oliveira Dantas

13 Cabo BM RR Cirilo Leite Dos Santos

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.