Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.061/2024

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.061, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º, 10, inciso "I", alínea "a", 11 e 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como no Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas em reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) que analisou as documentações para o processo promocional da promoção em "Ressarcimento de Preterição" constante no Processo PGE-PRO-2024/13096 e na Ata nº 002/CPO/2024, de 11/09/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de Julho de 2024, em "Ressarcimento de Preterição" os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE MAJOR QOBM

Cap BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde

Cap BM Bruno Grou Vilas Boas

Cap BM Leandro Damasceno Santana Lopes

Cap BM Macksen Fulvio Semoto Antonietti Fernandes

Cap BM Gleiber de Campos Bertolazo

Cap BM Lucas de Sousa Brito

Cap BM Matheus Henrique Neves da Silva

Cap BM Felipe Augusto da Silva

Cap BM Fábio Dos Santos Sabino

Cap BM Luiz Carlos da Costa Júnior

Cap BM Wagner Augusto da Silva

Cap BM Felipe Silva de Almeida

Cap BM Paulo César de Campos Filho

Cap BM André Ricardo Freire Pereira Batista

Cap BM Rivaldo Miranda de Andrade

Cap BM Álvaro Guilherme Oliveira dos Santos

Cap BM Gustavo Corrêa da Silva Campos

Cap BM Isis Armôa Nagata Viana

Cap BM Rodrigo da Fonseca Silva

Cap BM Giovany Coelho Motti

Cap BM Italo Augusto Diniz dos Santos

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes das promoções descritas no artigo 1º entrarão em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

*Republicado por ter saído incorreto na edição extra do D.O. de 03.10.2024, à p.03.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.