Decreto nº 1.061/2024
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.061, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º, 10, inciso "I", alínea "a", 11 e 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como no Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO as deliberações consignadas em reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) que analisou as documentações para o processo promocional da promoção em "Ressarcimento de Preterição" constante no Processo PGE-PRO-2024/13096 e na Ata nº 002/CPO/2024, de 11/09/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de Julho de 2024, em "Ressarcimento de Preterição" os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE MAJOR QOBM
Cap BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde
Cap BM Bruno Grou Vilas Boas
Cap BM Leandro Damasceno Santana Lopes
Cap BM Macksen Fulvio Semoto Antonietti Fernandes
Cap BM Gleiber de Campos Bertolazo
Cap BM Lucas de Sousa Brito
Cap BM Matheus Henrique Neves da Silva
Cap BM Felipe Augusto da Silva
Cap BM Fábio Dos Santos Sabino
Cap BM Luiz Carlos da Costa Júnior
Cap BM Wagner Augusto da Silva
Cap BM Felipe Silva de Almeida
Cap BM Paulo César de Campos Filho
Cap BM André Ricardo Freire Pereira Batista
Cap BM Rivaldo Miranda de Andrade
Cap BM Álvaro Guilherme Oliveira dos Santos
Cap BM Gustavo Corrêa da Silva Campos
Cap BM Isis Armôa Nagata Viana
Cap BM Rodrigo da Fonseca Silva
Cap BM Giovany Coelho Motti
Cap BM Italo Augusto Diniz dos Santos
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes das promoções descritas no artigo 1º entrarão em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
*Republicado por ter saído incorreto na edição extra do D.O. de 03.10.2024, à p.03.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.