Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.042/2024

Homologa Situação de Emergência por Estiagem no Município de Cáceres - MT.

DECRETO Nº 1.042, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência por Estiagem no Município de Cáceres - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;

Considerando o Decreto Municipal nº 575 , de 28 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 575 , de 28 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.